DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55/2024 - UASG 158195
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 23096.006900/2019-62.
Pregão. Nº 10/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE.
Contratado: 40.938.508/0001-50 - MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS
LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência do contrato
administrativo de serviços continuados ufcg/prgaf nº 04/2019. Vigência: 23/10/2024 a
23/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 296.017,27. Data de Assinatura:
23/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024).
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 158401
Nº Processo: 23096045808202485. Objeto: Aquisição de equipamento de
ultrapurificação de água - tipo 1, destinado ao laboratório multiusuário, na central de
laboratórios I, do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido - CDSA/UFCG. Total de
Itens Licitados: 1. Edital: 31/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua
Luiz Grande, S/n, Frei Damiao - Sumé/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/158401-5-
90003-2024.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
31/10/2024
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
12/11/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Qualquer divergência entre as especificações
contidas no Termo de Referência e as constantes no CATMAT do Comprasnet, deverá
prevalecer, para todos os efeitos, as do Termo de Referência.
HUGO VLADIMIR BARBOSA JUVENAL MORAIS
Chefe da Dm/cdsa
(SIASGnet - 30/10/2024) 158401-15281-2024NE000032
CENTRO DE SAÚDE E TECNOLOGIA RURAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024 - UASG 158199
Nº Processo: 23096093125202353. Objeto: Aquisição de Material Odontológico.
Total de Itens Licitados: 198. Edital: 31/10/2024 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 14h30.
Endereço:
Avenida
Universitaria
S/n,
Santa
Cecilia
-
Patos/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158199-5-90010-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 31/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROSIVALDO DANTAS DE ARAUJO
Diretor do Dcc/cstr
(SIASGnet - 29/10/2024) 158199-15281-2024NE000032
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 158199
Nº Processo: 23096072259202331. Objeto: Aquisição de Material Hospitalar.
Total de Itens Licitados: 44. Edital: 31/10/2024 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 14h30.
Endereço:
Avenida
Universitaria
S/n,
Santa
Cecilia
-
Patos/PB
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158199-5-90011-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 31/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/11/2024
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROSIVALDO DANTAS DE ARAUJO
Diretor do Dcc/cstr
(SIASGnet - 30/10/2024) 158199-15281-2024NE000032
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 37 REITORIA/SRH, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar
à autodeclaração dos candidatos Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, regido pelo Edital nº 28/2024
REITORIA/SRH e suas retificações.
1. DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
1.1 O(s) candidato(s) que se autodeclararam preto(s) ou pardo(s) deverão se apresentar à Comissão de Heteroidentificação no seguinte dia e horário:
. .CANDIDATOS (AS) CONVOCADOS (AS)
.DATA HORÁRIO E LOCAL DO PROCEDIMENTO
. .NOME CANDIDATOS (AS) CONVOCADOS (AS)
.I N S C R I Ç ÃO
.S U BÁ R EA
.DAT A
.HORA
.LO C A L
. .LUCAS SANTOS RIBEIRO
.202408004107
.ENSINO DE HISTÓRIA
.31/10/2024
.11h
.SALA 205 DO DEPARTAMENTO DE ARTE E MIDIA, (DART/UFCG
1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será asala 205 do Departamento de Arte e Midia
(DART/UFCG), situado no 2º. andar do prédio de Arte e Mídia, campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP
58429-900, Campina Grande/PB.
1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital.
2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início
de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão do item 7 do Edital nº 28/2024 REITORIA/SRH e suas retificações.
2.2 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
2.3 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf .
2.4 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento
presencial que será filmado.
2.4.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
2.5 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme disposto no subitem 7), deverá entregar a autodeclaração
étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.
2.6 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP;
b) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
2.7 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar informação falsa.
2.8 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e/ou vaga para Pessoa
com Deficiência, e independentemente de alegação de boa-fé.
2.9 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato.
2.9.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
2.9.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença do(s) candidato(s).
2.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
2.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase
anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
2.11 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
2.12
O candidato
que desejar
interpor recurso,
devidamente fundamentado,
contra
o parecer
da Comissão
de Heteroidentificação,
poderá fazê-lona
página
https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
2.13 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor
ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação Racial.
2.14 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá
seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado.
2.14.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
2.15 O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso.
2.16 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou
não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
2.17 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se
enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
2.18 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no
concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada.
2.18.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza,
conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
3.3 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
3.4 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital.
3.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 16 de abril de 2024.
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
Reitor
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
EU, _________________________________________inscrito no CPF sob o nº ________________________e RG nº _____________________, Órgão Emissor:______________, DECLARO
para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas e pardas, no Edital nº 28/2024 REITORIA/SRH,e suas retificações; que sou ( ) preto; ou
( ) pardo.
Declaro que estou ciente que, considera-se preto ou pardo, o candidato que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifique como
pertencente ao grupo étnico-racial negro.
Declaro também estar ciente que se for comprovada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, bem como a classificação será tornada
sem efeito, o que implicará em eliminação do Edital nº 28/2024 REITORIA/SRH e suas retificações
______________, ________ de ___________de 202_______ (Local e Data)
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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