DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 158565
Número do Contrato: 30/2019.
Nº Processo: 23282.004125/2019-11.
Pregão. Nº 32/2019. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO-BRASILEIRA .
Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional,
por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços
continuados nº 30/2019, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos
do art. 57, §4º,da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 13/12/2024 e término em
13/12/2025. Vigência: 13/12/2024 a 13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
731.937,60. Data de Assinatura: 30/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 158565
Número do Contrato: 30/2019.
Nº Processo: 23282.004125/2019-11.
Pregão. Nº 32/2019. Contratante: UNIV. DA INTEG. INTERN. DA LUSOF. AFRO-BRASILEIRA .
Contratado: 07.783.832/0001-70 - CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação, em caráter excepcional,
por mais 12 meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços
continuados nº 30/2019, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos
do art. 57, §4º,da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 13/12/2024 e término em
13/12/2025. Vigência: 13/12/2024 a 13/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
731.937,60. Data de Assinatura: 30/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/10/2024).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor HSI COMERCIAL LTDA, CNPJ 48.053.679/0001-
03, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.004666/2024-
07, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar anexo dentro do prazo estabelecido
para o item 1 quando solicitado pelo operador, em consonância com o disposto nos
subitens 5.3 e 8.1.4 do Aviso de Dispensa e no art. 155, IV , c/c art. 156, III, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como
a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa
falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a
delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.004666/2024-07 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-reitor de
Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X,
da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a
aplicação de
penalidades decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor OPÇÃO SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, CNPJ 02.720.370/0001- 29, participante do Pregão Eletrônico nº 12/2023, Processo
SEI nº 23282.003916/2024-83, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento
de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, por solicitar
desclassificação para o item 1, conforme subitem 9.1.2.3. e 9.8. do Edital quando
solicitados pelo pregoeiro, em consonância com o disposto no art. 155, inciso V, c/c art.
156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos
do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI
entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas,
conforme art. 155, V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta
Pró-reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria
Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme
art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos
do Processo SEI nº 23282.003916/2024-83 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
TIAGO LÚCIO PEREIRA MELO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB,
neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor de
Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da
Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de
penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem
COMUNICAR o fornecedor ORION ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 51.668.343/0001-60,
participante da Dispensa Eletrônica nº 08/2023, Processo SEI nº 23282.004468/2024-35, da
decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União
pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada ao último lance, bem
como documentos de habilitação para o item 2 quando solicitados pelo operador da dispensa,
conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea
"d", subitem 12.1. do Termo de Referência e com o art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem
como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a
empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV,
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando
a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.004468/2024-
35 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço
eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios,
vem
COMUNICAR
o
fornecedor
ÓTIMO
TECNOLOGIA
LTDA,
CNPJ
20.411.148/0001- 26, participante como licitante do Pregão Eletrônico n° 90003/2024,
Processo SEI nº 23282.013508/2024-30, da aplicação da penalidade de impedimento do
direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar
documentação para os itens 5 e 6, conforme subitens 6.20.5 e 7.8 do Edital e art. 155, IV,
c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1038779) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 1040784), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento do
direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art.
156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação
de novos fatos em relação aos anteriormente já relatados pelo fornecedor. Por oportuno,
informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.013508/2024-30 encontram-se à
disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro
(Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-reitor
de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º,
X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a
aplicação de
penalidades decorrentes de
irregularidades cometidas
em certames
licitatórios,
vem
COMUNICAR
o
fornecedor
RAIRYS
FERNANDES
SOUSA,
CNPJ:
46.948.811/0001-10, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº
23282.004766/2024-25, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar
proposta ajustada ao último lance, bem como documentos de habilitação para o item 5
quando solicitados pelo operador da dispensa, conforme item 5.3 do Aviso de Dispensa
Eletrônica, em consonância com o disposto na alínea "d", subitem 11.1 do Termo de
Referência e no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação
de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as
obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-reitoria, considerando a delegação de
competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de
2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021.
Por oportuno, informa-se que
os autos do Processo
SEI nº
23282.004766/2024-25 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor THAIS DE S. T. LOPES, CNPJ: 34.293.772/0001-
80, participante da Dispensa Eletrônica nº 05/2023, Processo SEI nº 23282.003796/2024-
14, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo
período de 30 (trinta) dias por não encaminhar documentação para o item 2 dentro do
prazo estabelecido no subitem 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa quando solicitados pelo
operador da dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156,
inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do
processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0981615) por parte do fornecedor, foi
solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da
penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A
autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0981693),
optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e
contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias devido à ausência de apresentação
de novos fatos que justifiquem a não aplicação da penalidade, de acordo com o art. 155
e 156 da Lei nº 14.133/21, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021,
considerando, ainda:
a natureza e
a baixa
gravidade da infração
cometida; as
peculiaridades do caso concreto; os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por
oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003796/2024-14 encontram-
se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico
proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro
(Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024 - UASG 153176
Nº Processo: 23064.038404/2024-11.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO.
Contratado: 18.699.866/0001-06 - MASTER ALTERNATIVAS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços comuns de confecção e instalação de
materiais de proteção contra luminosidade, do tipo películas de proteção (insufilme), para
o núcleo regional norte: Campi Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina da UTFPR.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2024 a
01/11/2025. Valor Total: R$ 53.501,50. Data de Assinatura: 28/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 153176
Nº Processo: 23064.038404/2024-11.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: UTFPR - CAMPUS CORNELIO PROCOPIO.
Contratado: 51.940.756/0001-51 - GZB ZONTA LTDA. Objeto: Serviços comuns de confecção
e instalação de materiais de proteção contra luminosidade, do tipo cortinas e persianas,
para o núcleo regional norte: Campi Apucarana, Cornélio Procópio e Londrina da UTFPR.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/11/2024 a
01/11/2025. Valor Total: R$ 66.400,00. Data de Assinatura: 28/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2024).
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