DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 23/2024
Processo: 48500.001933/2023-12
Objeto: Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os
indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
- DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia para os anos de 2025 a 2029. Modalidade:
Intercâmbio de documentos. Período para envio: 31/10/2024 a 20/11/2024. A íntegra
deste
Aviso
está 
juntada
aos
autos
e
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à informação", item "Participação
Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 24/2024
Processo: 48500.003073/2023-43
Objeto: Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os
indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
- DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC da Amazonas
Energia S/A para os anos de 2025 a 2029. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período
para envio: 31/10/2024 a 20/11/2024. A íntegra deste Aviso está juntada aos autos e
disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, menu principal "Acesso à
informação", item "Participação Social", subitem "Tomada de Subsídios".
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 87/2024 - UASG 323102
Número do Contrato: 10/2024.
Nº Processo: 48051.005472/2023-84.
Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF.
Contratado: 14.208.934/0001-28 - CONSTRUTORA KARBONE E COMERCIAL LTDA. Objeto:
Acréscimo quantitativo que consiste em adequações no projeto original da obra, conforme
discriminado na nota técnica sei nº 4385/2024-coninfra/sga-anm/dirc (13323355), que
equivale a 10,34% (dez inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) no valor inicial
atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso i, alínea "b", da lei nº 14.133
de 1º de abril de 2021.. Vigência: 23/09/2024 a 12/03/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 677.894,28. Data de Assinatura: 23/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 - 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
O SUPERINTENDENTE DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE
ÁREAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos XIII e XIV do Regimento
Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM n.º 102/2022, item 17.2. do Edital nº
1/2024, e em decorrência das publicações das Resoluções ANM nº 181/2024, DOU em
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 323031
Número do Contrato: 1024/2021.
Nº Processo: 48610.212444/2020-96.
Concorrência. Nº 8/2021. Contratante: ESCRITÓRIO CENTRAL DA ANP. Contratado:
07.071.969/0001-00 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA E REGULAÇÃO. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, no período de 25/10/2024 a
25/10/2025, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; alterar
quantitativamente o objeto contratual, mediante a redução do quantitativo de ensaios
para o estado da Bahia/BA, passando dos atuais 1.933 amostras para 1.490 amostras,
visando adequação ao orçamento mais restrito, em razão da portaria GM/MPO nº
63/2024, com Fundamento no art. 65, I, b, da Lei 8.666/93, combinado com a cláusula
10.1.1 do contrato; e reajustar o valor do contrato em, aproximadamente, 4,49%,
referente ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período de agosto/2023 a julho/2024,
tendo seus efeitos financeiros retroagindo a 06/08/2024, conforme o disposto na
cláusula décima quinta do projeto básico, anexo ao instrumento convocatório. Vigência:
25/10/2024 a 25/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.537.657,56. Data
de Assinatura: 24/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/10/2024).
07/10/2024 e nº 185/2024, DOU em 18/10/2024, resolve, RETIFICAR o EDITAL Nº 1/2024
- 8ª RODADA DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS, com a alteração nos textos dos itens 14.7,
17.2, 17.6 e 18.9, que passam a ter a seguinte redação:
14.7. Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários (SOT)
aplicar as sanções previstas no item 14.2, com proposição da CED e da Coordenação de
Disponibilidade de Áreas.
...
17.2. Compete à Superintendência de Outorga de Títulos Minerários - SOT:
17.2.1. retificar este Edital em razão de erro ou vício sanável.
17.2.1.1. Retificações ou alterações deste Edital que implicarem modificações
das condições necessárias para a manifestação de interesse na Oferta Pública ou
oferecimento de proposta no Leilão Eletrônico, ensejarão a republicação deste Edital,
alterando-se o cronograma, se necessário.
...
17.6. A retirada de área após a homologação do resultado do procedimento
de disponibilidade poderá ser determinada pela SOT, mediante decisão fundamentada,
caso seja identificada qualquer circunstância que, nos termos da legislação aplicável,
impeça a sua disponibilidade.
...
18.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Edital
de Disponibilidade - CED com base na legislação pertinente, sem prejuízo de eventual
recurso administrativo a ser submetido à decisão da SOT e da Diretoria Colegiada da
ANM.
Este termo de retificação entra em vigor na data de 1º de novembro de 2024.
DAVID SIQUEIRA FONSECA
COMUNICADO Nº 169, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes dos autos de infração
lavrados, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão:
1 Tomar CIÊNCIA da decisão da autoridade competente da aplicação da pena pecuniária e/ou não pecuniária. O autuado poderá apresentar RECURSO[UdW1] no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir desta publicação ou, alternativamente, em igual prazo, recolher a multa aplicada com desconto de 30% (trinta por cento) ou, ainda, recolher
o valor integral no prazo de 30 (trinta) dias contados de igual forma. Após o vencimento, a multa deverá ser acrescida de encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e
11.941/09.
Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como
SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias desta publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito
no CADIN/SISBACEN. Os recursos deverão ser apresentados no protocola da ANP no endereço SGAN Quadra 603, em Brasília-DF, CEP 70.830-902, ou por meio de peticionamento
eletrônico no SEI pelo link https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei, constando do documento, obrigatoriamente assinado, a identificação
nominal do signatário, que deverá fazer a devida comprovação de sua capacidade para assinar ou outorgar poderes para representação, sob pena do não reconhecimento pela
autoridade julgadora.2 . Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas
pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos
moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais
órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito
no CADIN/SISBACEN.
. .NOME/ RAZÃO SOCIAL
.CNPJ / CPF
.P R O C ES S O
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR DA MULTA
R$
.OUTRAS PENALIDADES
. .1. AUTO POSTO PAIVA LTDA
.59.529.693/0001-57
.48620.203761/2021-83
.596045/ 598508
.25.000,00
.Revogação da autorização
. .2. T M R SILVA - COMBUSTIVEL
.31.760.955/0001-70
.48611.201449/2021-64
.608311
.80.000,00
.---
. .3. AUTO POSTO CAMPOS LINDOS LTDA
.38.648.011/0001-55
.48610.205219/2023-46
.632861
.20.000,00
.---
. .4. POSTO DE COMBUSTIVEIS JOHNIEL LTDA EPP
.24.104.578/0001-56
.48611.201650/2022-22
.640404/ 653067
.30.000,00
.---
. .5. USINA ESTRELIANA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
.11.613.627/0001-34
.48610.226905/2022-70
.604296
.22.000,00
.---
. .6. COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS REGENTE LTDA
.07.940.648/0001-97
.48650.201439/2021-62
.597397/ 611994
.45.000,00
.Suspensão 
total 
das
atividades por 10 dias
. .7. VALDEMIR DA CRUZ ARAUJO
.29.534.131/0001-30
.48600.202389/2021-26
.585436
.20.000,00
.---
. .8. GAMELINHA SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
. 68.072.552/0001-49
.48620.200124/2022-36
.631278
.5.000,00
.---
. .9. SABRY & SABRY PETRÓLEO LTDA
.22.555.326/0001-18
.48611.201209/2022-41
.620046/ 648156
.38.000,00
.---
. .10. JOSÉ MANOEL DIAS PEREIRA
.50.497.031/0001-78
.48610.225260/2021-77
.609690
.15.000,00
.---
. .11. AUTO POSTO ROMA DE ITATIBA EIRELI
.22.675.386/0001-74
.48620.205084/2021-38
.605739
.5.000,00
.---
. .12. CENTRO AUTOMOTIVO DA SAUDADE LTDA.
.19.462.162/0001-70
.48610.200228/2022-60
.601715
.20.000,00
.---
. .13. COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETROLEO CUMBIENSE EIRELI - ME
.20.646.075/0001-51
.48611.201932/2022-20
.644846
.15.000,00
.---
. .14. NIKO BRASIL EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO LTDA - E&P
.14.372.852/0001-14
.48610.212305/2023-13
.588817
.120.000,00
.---
. .15. POSTO DE COMBUSTIVEIS LAGOA DO GUEDES EIRELI
.12.093.973/0001-00
.48611.201919/2022-71
.649254
.5.000,00
.---
2 Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor
e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios
legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de
proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no
C A D I N / S I S BAC E N .
. .
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.CNPJ-CPF
.P R O C ES S O
.AUTO INFRAÇÃO
.SALDO MULTA R$
.DATA BASE CÁLCULO
. .1. POSTO DE GASOLINA SECULO XXI LTDA
.28.077.709/0001-04
.48610.010857/2000-94
.031809
.29.905,67
.31/10/2024
. .2. POSTO DE COMBUSTÍVEL YASMIN LTDA
.21.017.890/0001-14
.48600.200066/2019-83
.542084
.30.698,86
.31/10/2024
. .3. AUTO POSTO MIMARFO LTDA
.01.901.639/0001-00
.48610.006050/2012-91
.377041
.58.357,22
.31/10/2024
. .4. POSTO LEÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.10.323.126/0001-50
.48611.000456/2013-31
.404996
.21.384,34
.31/10/2024
. .5. J M RESENDE NETO LTDA
.04.529.257/0001-96
.48611.000087/2010-33
.250152
.27.416,03
.31/10/2024
. .6. BRAVO DIESEL LTDA
.01.673.704/0001-98
.48621.001129/2003-13
.083189
.8.893,66
.31/10/2024

                            

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