DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100010
10
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MCOM Nº 388, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
001245.013655/2024-13, resolve:
Conceder pensão civil, a partir da data que o requerimento foi protocolado, 13
de setembro de 2024, à senhora MARIA LUIZA FESCINA, cônjuge divorciado, com percepção
de pensão alimentícia por decisão judicial, do aposentado ROQUE DARCI FESCINA ,
Postalista, matrícula SIAPE nº **013**, falecido em 27 de janeiro de 2024, com
fundamento legal no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de
maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com os arts. 23
e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com o inciso II do art.
74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 389, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
53115.013392/2024-21, resolve:
Conceder pensão civil ao senhor AURILO FERNANDES LINS, irmão inválido da
aposentada AFONSINA FERNANDES DE SOUZA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº
**49**, a partir da data do óbito, 29 de março de 2024, com fundamento legal no inciso
IX do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o inciso I do § 2º do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74 e com o
inciso III do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 390, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.012780/2024-14, resolve:
Conceder pensão civil à senhora CLEONICE DE OLIVEIRA SIMON, viúva do
aposentado LUIZ HUMBERTO HORCADES SIMON, Mestre, matrícula SIAPE nº **25**, a
partir da data do óbito, 14 de julho de 2024, com fundamento legal no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do
inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 391, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.009090/2024-70, resolve:
Conceder pensão civil, a partir da data do óbito do instituidor, 28 de março de
1991, por habilitação tardia, com efeitos financeiros a partir de 17 de maio de 2024, um dia
posterior ao óbito da primeira beneficiária, ao senhor VITOR SANT´ANNA PARAG AU S S Ú ,
filho maior inválido do aposentado ANIBAL DE OLIVEIRA PARAGUASSÚ, Vendedor de Selos,
matrícula SIAPE nº **94**, com fundamento legal na alínea "a" do inciso II do art. 217, com
o art. 219 e com o inciso III do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 392, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.012934/2024-60, resolve:
Conceder pensão civil, a partir data do óbito do instituidor, 28 de junho de
1994, por habilitação tardia, com efeitos financeiros a partir de 13 de julho de 2024, ao
senhor WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, filho maior inválido do aposentado ROBERTO
LEITE DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº **55**, Carteiro, com fundamento legal na alínea
"a" do inciso II do art. 217, no art. 219 e no inciso III do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, em sua redação original.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 393, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.011947/2024-11, resolve:
Conceder pensão civil, a partir da data que o requerimento foi protocolado, 14
de agosto de 2024, à senhora MARIA DE FÁTIMA FERNANDES CAVALCANTE, viúva do
aposentado FRANCISCO SILVINO CAVALCANTE, Telegrafista, matrícula SIAPE nº **86**,
falecido em 25 de janeiro de 2024, com fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, com o inciso II do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do
art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Portaria ME nº
424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 394, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.004564/2024-97, resolve:
Conceder pensão civil à senhora MARIA FÁTIMA DE MELO BRASIL, viúva do
aposentado FRANCISCO DE OLIVEIRA BRASIL, Agente Telecomunicações e Eletricidade,
matrícula SIAPE nº **08**, a partir da data do óbito, 12 de janeiro de 2024, com
fundamento legal no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com os arts. 23 e 24
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74
e com o item "6" da alínea "c" do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, com redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
PORTARIA MCOM Nº 395, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 8º da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2021, com base nos termos
da Portaria Interministerial nº 12.874, de 09 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 15 de abril de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo nº
01245.012334/2024-00, resolve:
Conceder pensão civil à senhora TEREZINHA PORTO DA SILVA, viúva do
aposentado LUIZ ANTÃO DA SILVA, Auxiliar de Artífice, matrícula SIAPE nº **16**, a partir
da data do óbito, 20 de julho de 2024, com fundamento legal no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, com o inciso I do art. 74 e com o item "6" da alínea "c" do inciso
V do § 2º do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.426, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; CONSIDERANDO o
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o constante dos autos do
Processo nº 53500.085875/2024-84, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do servidor VINICIUS OLIVEIRA CARAM
GUIMARÃES, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, para participar do
evento CONECTA LATAM Digital Transformation & Innovation 2024, na Cidade do Panamá,
Panamá, no período de 19 a 21 de novembro de 2024, trânsito incluído, com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.433, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 46 do Regulamento da
Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e no inciso XI do art. 136
do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
e considerando o constante dos autos do processo nº 53500.086856/2024-75; resolve:
Exonerar, a pedido, MÔNICA FEHR DE ALMEIDA do cargo comissionado técnico,
código CCT-V, com função de Assessora no Gabinete do Conselheiro Vicente Bandeira de
Aquino Neto/VA.
Nomear MÔNICA FEHR DE ALMEIDA para o cargo comissionado de Gerência
Executiva, código CGE-IV, com função de Assessora no Gabinete do Conselheiro Vicente
Bandeira de Aquino Neto/VA.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.424, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e CONSIDERANDO o
constante dos autos do processo nº 53500.086972/2024-94, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão vitalícia por morte à RITA DE CÁSSIA BOLPATO DE
AVELLAR, CPF nº XXX.078.351-XX, cônjuge do servidor falecido HÉLIO GODOY DE AVELLAR,
matrícula SIAPE nº 6809418, com fundamento nos artigos 185, inciso II, alínea "a", 215,
217, incisos I, 219, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e inc. VI do art. 1º da Portaria ME nº 424,
de 29 de dezembro de 2020, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2024, data do óbito.
Art. 2º A pensionista deverá observar as obrigações referentes à atualização
cadastral, conforme Orientação Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2013, do então
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou do diploma que a suceder.
Art. 3º Notifique-se a interessada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.430, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; CONSIDERANDO o
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 53500.081297/2024-15, resolve:
Art. 1º Revogar o afastamento do País do Conselheiro Diretor VICENTE
BANDEIRA DE AQUINO NETO, autorizado pela Portaria de Pessoal nº 1357, de 12 de
outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2024, seção 2,
página 9, para participar do Programa de Intercâmbio Tecnológico Governamental Giga e
o Smart City Expo, nos dias 4 a 10 de novembro de 2024, em Barcelona, Espanha, trânsito
incluído, com ônus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.431, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136 do Regimento Interno da
Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; CONSIDERANDO o
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO o constante dos autos do
processo nº 53500.081297/2024-15, resolve:

                            

Fechar