Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100018 18 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 JULIANE MATTOS DE CARVALHO BANDEIRA DA COSTA XV) Português (Letras) - Rio de Janeiro/RJ: LAÍS PAES DE FARIA STEPHANYE DOS SANTOS SBANO CHAGAS ISABELE ELZA SILVA DE ABREU XVI) Português (Letras) - Angra dos Reis/RJ: GABRIELE CRISTINA SILVA DE MARINS MARCELLY MARIA DA SILVA RIBEIRO XVII) Português (Letras) - Vila Velha/ES: TAÍSA MOURA DE LIMA § 5° - Área de Engenharia: I) Engenharia Civil - Rio de Janeiro/RJ: FLÁVIA ANDRÉA CARNEIRO DA ROCHA SUZARTE II) Engenharia Civil - Vila Velha/ES: THAMARA MARTINS FONTE BÔA FELTZ III) Engenharia Mecânica - Rio de Janeiro/RJ: IVAN DA COSTA FIGUEIREDO THÉO NERY GARCIA VIDAL DE BARROS RAYLANDER FIRMO SILVESTRE SAMUEL RIZO MARIA SOFIA MOTA DE CARVALHO IV) Engenharia Mecânica - Itaguaí/RJ: FRANCISCO SARAIVA DIAS GABRIEL XAVIER GONÇALVES BORGES JOSÉ OLIVEIRA NETO DOUGLAS DE ALBUQUERQUE HERINGER PAULO ROBERTO PORTELLA DE ALBUQUERQUE LINCOLN IGOR JOSÉ GUIMARÃES V) Engenharia de Produção - Rio de Janeiro/RJ: JOYCE AMANDA DOS SANTOS BARBOSA VI) Engenharia de Produção - Itaguaí/RJ RENATA MARIA RIBEIRO OROZIMBO MARIANA MANNARINO VII) Engenharia Elétrica - Rio de Janeiro/RJ: NATHALIA CRISTINA VALADÃO DUARTE VIII) Engenharia Elétrica - Arraial do Cabo/RJ: NEILSON FREITAS JÚNIOR IX) Engenharia Elétrica - Itaguaí/RJ: LUAN BATISTA DE FARIAS X) Engenharia Eletrônica - Rio de Janeiro/RJ: IGOR ANTÔNIO BALDISSERA DE BITENCOURT BEATRIZ SABINO ALVES ALEXANDRE ABRAHAMI PINTO DA CUNHA XI) Engenharia Naval - Rio de Janeiro/RJ: MICHEL TREMARIN XII) Engenharia de Sistemas de Computação - Arraial do Cabo/RJ: VINICIUS DE ABREU BOZZI Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 19 de agosto de 2024. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe de Estado-Maior PORTARIA Nº 955, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no art. 30, § 1o, item 1, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (RLSM), combinado com o disposto no art. 11, § 7o, das Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva de 2a e 3a Classes da Marinha, aprovada pela Portaria no 1, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1o Designar à Incorporação para prestação do Serviço Militar Voluntário, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) como Oficial da 2a Classe da Reserva da Marinha (RM2), nos termos do previsto no Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, os Voluntários abaixo mencionados, que deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no dia 19 de agosto de 2024: § 1° - Área de Saúde: I) Medicina - Clínica Geral - Rio de Janeiro/RJ: JOÃO GABRIEL LEITE GABRIELA REGAL TONON II) Medicina - Pediatria - Rio de Janeiro/RJ: CLARISSA ARAUJO LOPES PEREIRA Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 19 de agosto de 2024. JOÃO CANDIDO MARQUES DIAS Chefe de Estado-Maior DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 181, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar o 2º SG-RM1-FN-ES 06.1633.94 ANDERSON CLAYTON DE LIMA GOMES para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Encarregado da Seção de Identificação da Divisão de Segurança, fim ocupar NEO 33.1.0.3, na Base de Hidrografia da Marinha em Niterói, na área de Administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 21OUT2024 a 20OUT2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrati-vos retroativos ao dia 21OUT2024. V.ALTE MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES PORTARIA DHN Nº 183, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 06.3232.19 ALVARO CALIL FREITAS E ALVAREZ para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função de Assessor para Logística Militar Naval, fim ocupar NEO 01.1, no Grupamento de Navios Hidroceanográficos, na área de Administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 24OUT2024 a 23OUT2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrati-vos retroativos ao dia 24OUT2024. V.ALTE MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.338/DPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto nos incisos II e III do art. 106, incisos IV e V do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, com redação anterior à Lei nº 13.954/2019, e em conformidade com a decisão judicial exarada nos autos do Processo n° 5057192-66.2015.4.04.7100, transitado em julgado, que tramitou no juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n° 00119/2024/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4a Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, a 1° Ten (RM2-T) 09.0106.70 KELLY DA COSTA MACHADO, reincluída no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no153/2012, do Com5oDN, na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 26 de janeiro de 2012. Art. 2oOs atrasados devidos a autora, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 1° de março de 2024, data do trânsito em julgado da ação. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.339/DPM, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso III e no § 1° do art. 108, e no art. 109 da Lei n° 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6°, da Lei n° 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, e IV e inciso I do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.46335, de 11 de setembro de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art.1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN 21.0675.46 CAIO DE OLIVEIRA SILVA, a partir de 11 de setembro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.340/DPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2° do art. 108, no art. 109 e na alínea c do § 2° e § 1° do art. 110 da Lei n° 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6°, da Lei n° 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde n° 024.000.44906, de 3 de setembro de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art.1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o CB-DT 10.0245.90 DIEGO MELO GONÇALVES, a partir de 3 de setembro de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.347/DPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art.1º Dispensar, ex officio, a partir de 29NOV2024, o 1º SG-Refº-FN-IF 81.0641.61 LUIZ CARLOS COSTA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 3495/2023, da DPM, de acordo com o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4). V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.355/DPM, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III do art. 94 e art. 117 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o CT (EN) 15.0953.71 HEITOR BARROS SANTOS, a partir de 16SET2024, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.356/DPM, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 10AGO2024: CC 05.0256.81 THALIS SOUZA AGUIAR. II - A partir de 26SET2024: CMG 86.6331.63 ROBSON DE MACEDO NASCIMENTO. III - A partir de 01OUT2024: CC (EN) 10.0606.85 FLÁVIO MURI DA SILVA. IV - A partir de 07OUT2024: CF (T) 85.3327.63 ADALTO PEREIRA DA SILVA; e CF (IM) 98.0462.17 THADEU DA COSTA GIGANTE. V - A partir de 08OUT2024: CF 97.0337.07 FELIPE BITTENCOURT ALVES. VI - A partir de 12OUT2024: CMG 86.8402.91 ALEXANDRE NONATO NOGUEIRA. VII - A partir de 20OUT2024: CT (EN) 15.0951.18 LORENZO LIGUORI BASTOS. VIII - A partir de 21OUT2024: CC (T) 08.0653.57 GLYDA SANTANA SOUSA. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar