Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100026 26 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.439, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.483, de 06 de abril de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 454, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, referente à designação de representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, biênio 2023-2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................... I - Representantes Governamentais: ................................................................................. f) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: ................................................................................ 2. suplente: Lídia Rafaela Barbosa dos Santos; ................................................................................ j) Ministério da Justiça e Segurança Pública: 1. titular: Bernardo de Almeida Tannuri Laferté; e 2. suplente: Barbara Martins Alves dos Santos; ................................................................................. II - Representantes da sociedade civil: ................................................................................. n) Pastoral da Pessoa Idosa - PPI: ................................................................................. 2. suplente: Terezinha Tortelli; ...................................................................... " (NR) Art. 2º A Portaria nº 454, de 11 de agosto de 2023, de que trata o caput do art. 1º, foi alterada pelas seguintes portarias: I - Portaria nº 620, de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2023; II - Portaria nº 716, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023; III - Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2024; IV - Portaria nº 220, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024; V - Portaria nº 457, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024; e VI - Portaria nº 634, de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.443, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto n.º 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 760, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2022, com a redação dada pela Portaria nº 198, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, referente à designação dos representantes do Governo Federal para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE, no triênio 2022 - 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - Titular: Nelson Luiz dos Santos Tomassini; e II - Suplente: Ana Paula Barbosa Pinto." (NR) Art. 2º A Portaria nº 760, de 29 de março de 2022, de que trata o caput do art. 1º, foi alterada pelas seguintes Portarias: I - Portaria nº 917, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022; II - Portaria nº 1.230, de 24 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022; III - Portaria nº 1.585, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2022; IV - Portaria nº 2.275, de 6 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022; V - Portaria nº 198, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023; VI - Portaria nº 240, de 24 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023; VII - Portaria nº 260, de 4 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023; VIII - Portaria nº 312, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023; IX - Portaria nº 404, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2023; X - Portaria nº 586, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2023; XI - Portaria nº 646, de 16 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023; XII - Portaria nº 662, de 26 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2023; XIII - Portaria nº 776, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023; XIV - Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024; XV - Portaria nº 202, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024; XVI - Portaria nº 399, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024; XVII - Portaria nº 458, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2024; XVIII - Portaria nº 471, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024; XIX - Portaria nº 620, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024; XX - Portaria nº 1.105, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024; e XXI - Portaria nº 1.184, de 27 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.444, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo § 3º do art. 19 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e com fundamento nos arts. 95 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 00135.220041/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder afastamento para participação em ação de desenvolvimento de curta duração e autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora BRUNA MARTINS COSTA, matrícula SIAPE 1288870, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, em exercício na Coordenação-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no período de 1º a 17 de novembro de 2024, incluso o trânsito, para participar do curso "VII Escuela Latinoamericana de Ciencias Forenses y Derechos Humanos", organizado pelo Centro Internacional de Formação em Ciências Forenses da Escola Latino-Americana de Ciências Forenses e Direitos (EAAF), em Buenos Aires, Argentina, nos termos da Nota Técnica nº 75/2024/CGGP/SPOA/SE/MDHC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afaste do País a servidora SYMMY LARRAT BRITO DE C A R V A L H O, Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, para participar do Global Equality Summit, da Conferência Mundial da ILGA e da Semana da Diversidade organizada pela Embaixada do Brasil em Pretória, África do Sul, no período de 9 a 17 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus. Processo SEI 00135.220142/2024-41. MACAÉ EVARISTO D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afaste do País a servidora LETÍCIA MARIA COSTA DA NÓBREGA CESARINO, Chefe da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, para participar da XIX Conferência Ministerial sobre a Sociedade da Informação da América Latina e Caribe, em Santiago, Chile, no período de 6 a 9 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus. Processo SEI 00135.221916/2024-51. MACAÉ EVARISTO D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afaste do País o servidor ANTONIO CARLOS NASCIMENTO PARENTE, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Ministério, para participar do First Global Ministerial Conference on Ending Violence Against Children, em Bogotá, Colômbia, no período de 5 a 10 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus. Processo SEI 00135.214300/2024-24. MACAÉ EVARISTO D ES P AC H O A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afaste do País o servidor IGO MARTINI, Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos deste Ministério, para participar de audiências públicas que envolvem o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), na sede da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), em Washington, Estados Unidos da América, no período de 11 a 16 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus. Processo SEI 00135.222465/2024-70. MACAÉ EVARISTO SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 5º do Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído o Subcomitê Técnico temporário de Interoperabilidade do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) sob responsabilidade do Ministério da Saúde com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), subcolegiado subordinado ao Comitê Gestor do Sirc, que terá como competência: Parágrafo único. Estruturar e monitorar o compartilhamento dos dados e a interoperabilidade dos sistemas de informação supramencionados. Art. 2º O Subcomitê Técnico de Interoperabilidade do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e do Sistema de Informações sobre Mortalidade com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil é órgão colegiado temporário e terá duração de um ano, prorrogável por igual período, a constar da data da publicação. Art. 3º O Subcomitê Técnico de Interoperabilidade do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e do Sistema de Informações sobre Mortalidade com o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil será composto pelos seguintes representantes e suplentes: I - Instituto Nacional do Seguro Social: Titular: Tatiana Silva Barbosa Suplente: Carlos Eduardo Sakamoto II - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde: Titular: Dácio de Lyra Rabello Neto Suplente: Andrea de Paula Lobo III - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Titular: Tula Vieira Brasileiro Suplente: Letícia Chahaira §1º O representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde coordenará o subcomitê. §2º A Secretaria-Executiva do Subcomitê será exercida pela Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. §3º Poderão ser convidados para participar das reuniões do subcomitê representantes de quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como consultores técnicos especializados no assunto a ser tratado, sem direito a voto.Fechar