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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100029 29 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.052076/2024-52 .LAURACÉLIA TOLENTINO DO PASSOS .RO PORTARIA Nº 454, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.065315/2024-34 .DANIELA ARRUDA .RO PORTARIA Nº 459, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): MARIO AUGUSTO CAMARGO Mat. SIAPE: 1274984 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Processo: 23000.044679/2024-20 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA Nº 460, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a): MARILIA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO Mat. SIAPE: 3387508 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem: Instituto Federal de São Paulo Para: Instituto Federal da Paraíba Processo: 23000.044896/2024-10 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PORTARIA Nº 216, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUBSTITUTA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 27 de maio de 2024, da Subsecretária de Gestão Administrativa da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, e nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Contratação, de acordo com o disposto no § 2º, art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, incumbida de conduzir o procedimento licitatório relativo ao processo nº 23123.001326/2023-68, na modalidade Concorrência, do tipo Melhor Técnica, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade a serem prestados por intermédio de agências de propaganda. Art. 2º designar, para compor a Comissão de Contratação, os servidores e as servidoras a seguir, cuja presidência recairá sobre o primeiro: Ricardo dos Santos Barbosa, matrícula Siape nº 1554021; Arthur Lima de Morais, matrícula Siape nº 3411921; Paulo Ronaldo dos Santos, matrícula Siape nº 1342553; Maria Rosângela Francisco Machado, matrícula Siape nº 1088005; e Leonardo Cavalcanti de Barros, matrícula Siape nº 1748836. Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos legais, ou em eventuais afastamentos, o Presidente será substituído por um dos membros da Comissão, obedecida a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo. Art. 3º O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos instituirá mecanismos de controles administrativos que asseguram, durante o certame, a observância ao princípio da segregação de funções pelos integrantes do Colegiado. Art. 4º A Comissão de Contratação deliberará com a presença de, no mínimo, a Presidente e dois membros, cujas deliberações constarão em Ata. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 215, 5 de setembro de 2024 (SEI 5201511), publicada em 9 de setembro de 2024 (SEI 5205867). Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA DE OLIVEIRA LIMA PORTARIA Nº 508, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUBSTITUTA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 186, de 27 de maio de 2024, da Subsecretária de Gestão Administrativa da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024, e nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Constituir Comissão de Contratação, de acordo com o disposto no § 2º, art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, incumbida de conduzir o procedimento licitatório relativo ao processo nº 23123.001326/2023-68, na modalidade Concorrência, do tipo Melhor Técnica, que tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de comunicação institucional. Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Contratação, os servidores e as servidoras a seguir, cuja presidência recairá sobre o primeiro. I - Arthur Lima de Morais, matrícula Siape nº 3411921; II - Ricardo dos Santos Barbosa, matrícula Siape nº 1554021; III - Paulo Ronaldo dos Santos, matrícula Siape nº 1342553; IV - Greice Borges Braga, matrícula Siape nº 3343025. Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos legais, ou em eventuais afastamentos, o presidente será substituído por um dos membros da Comissão, obedecida a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo. Art. 3º O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos instituirá mecanismos de controles administrativos que asseguram, durante o certame, a observância ao princípio da segregação de funções pelos integrantes do colegiado. Art. 4º A Comissão de Contratação deliberará com a presença de, no mínimo, o presidente e dois membros, cujas deliberações constarão em ata. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 507, 21 de junho de 2024 (SEI 4997288), publicada em 25 de junho de 2024 (SEI 5001221). Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA DE OLIVEIRA LIMA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 81, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, CO N S I D E R A N D O : i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; e v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Vice-Diretor para, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da Diretora-Geral, exercer as competências plenas de Diretor-Geral, além das previstas no art. 57 do Regimento Geral do CEFET-MG. § 1º Nos afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares da Diretora- Geral e do Vice-Diretor, a Direção-Geral será exercida conforme linha sucessória estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, caso em que se autoriza a assinatura de atos com a caracterização: "Diretor(a)-Geral em exercício". § 2º Por este ato o Vice-Diretor fica autorizado a assinar: I - as ordens bancárias referentes às operações bancárias da instituição, conjuntamente com o Diretor de Planejamento e Gestão, nos impedimentos esporádicos ou prolongados da Diretora-Geral; e II - as autorizações para coleta e utilização de dados institucionais para pesquisas. Art. 2º Revogar a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 31, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 25 de outubro de 2024. CARLA SIMONE CHAMON COLÉGIO PEDRO II PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Substituto Eventual da Reitora do Colégio Pedro II, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria CPII nº 759, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 20, de 11 de abril de 2023, resolve: Nº 1.726 - Dispensar CLAUDIA REGINA DOS REIS THEES RODRIGUES, matrícula Siape nº 3888726, da função de Chefe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do campus Tijuca I, código FG-01, a partir de 01 de novembro de 2024. (Processo nº 23780.000469/2024-90) Nº 1.727 -Designar FLÁVIA CÂMARA NETO ATHAYDE GONÇALVES, matrícula Siape nº 1437762, para a função de Chefe do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas do campus Tijuca I, código FG-01, a partir de 01 de novembro de 2024. (Processo nº 23780.000469/2024-90) LUIZ FRANCISCO DIAS PEREIRA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 810, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1.769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Conceder Pensão Civil, a partir de 07 de setembro 2024, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90 e de acordo com o artigo nº 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, à WALDEMAR TROPE, viúvo da servidora aposentada, HELENA ROSA TROPE, do Quadro Permanente desta Autarquia, no cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, matrícula Siape nº 264979. Processo nº 23040.005407/2024-38. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 811, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 1769, de 23 de outubro de 2013 do Magnífico Reitor, publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 2013, seção 2, página 18, resolve: Exonerar a pedido, a partir de 01 de novembro de 2024, o servidor Francisco Jose Rabello, no cargo de assistente em administração, Nível de Classificação/Capacitação D-IV, Padrão de Vencimentos 05, matrícula SIAPE nº 3031060, conforme determina o artigo 34 da Lei 8.112/90. Processo nº. 23775.000348/2024-17. VENEZA DA SILVA CRIZANTEFechar