DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.076490/2024-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública da empregada pública SUZANE
DE SANTANA VAZ FREITAS, matrícula SIAPE nº 3364977, ocupante do emprego de
Odontólogo - NS, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho da Universidade Federal do Pará - UFPA, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Pará - UFPA assegurar que a empregada
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.216, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.062155/2024-71, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública aproveitamento da empregada
pública MARÍLIA RAMOS CHAVES, matrícula SIAPE nº 0171271, ocupante do cargo
comissionado CAExRR 5, oriunda do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho do Superior Tribunal Militar, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Superior Tribunal Militar - STM assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.280, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.035467/2024-67, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
da empregada pública CLAUDETE NOBRE
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 3427576, ocupante do emprego de Agente Administrativo -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Amapá, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-
AP/DECIPEX/SGP/MGI, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-
AP/DECIPEX/SGP/MGI, assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.312, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.0310223/2024-52, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público ANTONIO JÚLIO
ROSA, matrícula
SIAPE
nº 3411755,
ocupante
do
emprego
de
Artífice
de
Eletricidade, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no
Estado de Rondônia - SRA/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de
Rondônia - SRA/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.386, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.035152/2024-10, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício empregado
público ANTÔNIO
ROBERTO
SANTANA, matrícula SIAPE nº 3407072, ocupante do emprego de Auxiliar Bancário - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual de
Rondônia - FUNASA/RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Nacional de Saúde - Superintendência Estadual de
Rondônia
-
FUNASA/RO assegurar
que
o
empregado
não
exercerá
atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.395, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.036493/2024-11, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA DILMA CAETANO,
matrícula SIAPE nº 3431273, ocupante do emprego de Assistente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia-IFRO - Campus Ji-Paraná, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia-
IFRO - Campus Ji-Paraná assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 12.545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº19975.038327/2024-41, resolve:
Art.
1º Dispensar RENATA
FLOREZ
ROCHA, matrícula
SIAPE
nº 2637159,
ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguro Social, do encargo de substituto eventual
da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de
Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de Pesquisa e Experiência do Usuário, da
Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas, da Diretoria de
Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, deste Ministério, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.050125/2024-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Carolina Pinterich
da Silva, matricula SIAPE nº 1679496, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de São Paulo - IFSP, para composição da força de trabalho da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 12.329, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 12883.001824/2024-
73, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Patrícia Alves
Arraes de Queiroz, matrícula nº 10166-59, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.170,20 (dez mil cento e setenta
reais e vinte centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que a empregada colocada a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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