DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100075
75
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE  PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.038331/2024-17, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CONCEIÇAO DA SILVA DUTRA na qualidade de
viúva, na cota-parte de 1/1, do ex-Soldado de Segunda Classe, com soldo de Soldado de
Primeira Classe, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal LUCCAS RODRIGUES NUNES,
matrícula SIAPE nº 1473141, com fundamento legal no art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº
10.486, de 2002, e vigência a partir de 30/08/2024, data do falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.709, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.075738/2024-62, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor LUIZ ANTONIO
DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0100995, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 10, § 1º,
item I, da EC. 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.710, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.084473/2024-93, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria da servidora REGINA CELIA
DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1030031, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o  art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média
aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.711, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.023086/2024-81, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor FLAVIO FRANCO
CORREA, matrícula SIAPE nº 0098311, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o  art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com proventos calculados pela média
aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, e §6º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.087034/2024-32, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SHIRLEY TEREZINHA VIEIRA MEDEIROS, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor PAULO ANTONIO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***50**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de agosto de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.715, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro
de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 14022.078497/2024-11, resolve:
Art.
1º 
Conceder
pensão 
à SANDRA
MARIA
DE 
JESUS
GUIMARAES
AMARAL, na 
qualidade 
de 
cônjuge 
do 
ex-servidor DYJALMA 
GUIMARAES
AMARAL, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***12**, do
quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
falecido em inatividade, em 12 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de
2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.717, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.080444/2024-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSE DE LALOU GAMA, na qualidade de cônjuge da
ex-servidora MARLENE PENA PINHEIRO GAMA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***13**, do quadro de pessoal do extinto
Território Federal do Amapá, falecida em atividade, em 10 de julho de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de julho de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.719, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.086131/2024-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a PAULA REJANE VIEIRA RODRIGUES, na qualidade de
companheira do ex-servidor PAULO JARBAS VARELA NOBRE, ocupante do cargo de Técnico
em Recursos Hídricos, matrícula SIAPE nº ***49**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos falecido em inatividade, em 30 de setembro
de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de setembro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.724, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 33ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, nos autos do Processo nº 5011003-86.2023.4.02.5101, considerando o disposto no
Processo SEI nº  00688.005016/2023-21, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente da
Instituidora IGNEZ DE SOUZA DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº **413**, aposentada no
cargo de Artífice de Artes Gráficas, Classe "S", Padrão - I, falecida em 24 de novembro de
2019, oriunda da Imprensa Nacional, à Senhora NADIA DE SOUZA SANTOS, CPF:
***.***.237-**, na condição de filha inválida, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90,
combinado com a EC. 103/2019, a contar da data do requerimento administrativo, em 01º
de dezembro de 2020, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00193/2024/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AGU, de 11 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.080786/2024-72, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à ROSENEIDE CAMPOS DE
MIRANDA, matrícula SAPE nº **879***, na qualidade de filha maior solteira não ocupante
de cargo público permanente do ex-servidor BENJAMIN SOARES MIRANDA, matrícula SIAPE
nº ***45**, falecido em 10 de agosto de 1979, por ter estabelecido união estável.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 17 de
dezembro de 1981, data do início da união estável.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.742, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.037681/2024-58, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a CREUSELINA DA SILVA VIANA na cota-parte de
8/47, com fundamento legal no art. 39º, § 3º, da Lei 10.486/2002, e a ELISMAR VIANA
GREGORIO DE OLIVEIRA, na cota-parte de 39/47, e fundamento legal no art. 7º da Lei nº
3.765/1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002,
respectivamente, ex-esposa pensionada e filha do ex-Cabo, com soldo de 3º sargento, da
Polícia Militar do antigo Distrito Federal MANOEL GREGORIO, matrícula SIAPE nº 1464983.
A vigência é a partir de 07/09/2024, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.744, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara
Gabinete 
JEF 
de 
Americana, 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº 
5002698-
14.2024.4.03.6310, considerando o disposto no Processo SEI nº  90849.006098/2024-13,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor FERNANDO FERREIRA CAMPOS, Matrícula SIAPE nº **972**, aposentado no
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe/Padrão "S-III", falecido em
17 de fevereiro de 2024, oriundo do Ministério da Economia, à Senhora CLARIN DA
THEREZA
SCARAMAL, CPF:
***.***.758-**, na
condição
de companheira,
com
fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar de
17 de fevereiro de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00111/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU, de 17 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

Fechar