DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100082
82
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .9
.CACILDA RIBEIRO SOUZA
.05502.003472/2015-
71
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .10
.CARLA CRISTINA ROCHA
.05502.062570/2015-
41
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .11
.CARLOS SERGIO SILVA DOS
SANTOS
.05502.003462/2018-
89
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .12
.CINARA
DE
CASTRO
MACHADO PONTES
.05502.004103/2015-
04
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .13
.CIRO PEDROSA DE SOUZA
LO
.05502.061529/2015-
57
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.Auxiliar
.Especial
.I
. .14
.DIVINA
ASSUNÇÃO
TEIXEIRA
.05502.004718/2015-
22
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .15
.DIVINO JOSE MOTA
.05502.000896/2015-
84
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.III
. .16
.EDMAR PEREIRA DE MELO .05502.003366/2018-
31
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .17
.ELIAS
GOMES
DA
N O B R EG A
.05502.005033/2015-
01
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .18
.ELIZETE
NEVES
BEZERRA
DE MESQUITA
.05502.004980/2015-
77
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professora de 1ª a 4ª série
do
ensino
de 1º
grau
-
40h
.Intermediário
.A
.I
. .19
.ELZILENE
DE
CARVALHO
PEREIRA MAIA
.05502.065355/2015-
00
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.Especial
.III
. .20
.FERNANDO ANTONIO DOS
SANTOS CALDAS
.05502.061132/2015-
65
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego
de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº
9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Engenheiro Eletricista
.Superior
.Especial
.III
. .21
.GEISMAR HORTA THOMÉ
.05502.002390/2015-
18
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .22
.IVANELSON
DE
SOUSA
A R AU J O
.05502.005053/2015-
74
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.Auxiliar
.Especial
.I
. .23
.JANE ELIZETE BRIETZKE
.05502.060365/2015-
41
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.I
. .24
.JOANA
DA
SILVA
CARVALHO
.05502.003476/2015-
50
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .25
.JOSÉ FERRARI
.05502.063991/2015-
99
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .26
.JOSÉ
JOAQUIM
THOMÉ
BA R R O S
.05502.065528/2015-
81
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.B
.V
. .27
.JOSÉ PEREIRA DA SILVA
.05502.062763/2015-
00
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.III
. .28
.JOSE ROBERTO ALVES DA
CO S T A
.05502.001570/2015-
74
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .29
.LEONIDE DE SOUSA MELO
G O M ES
.05502.062958/2015-
41
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
. .30
.LINDALVA
CABRAL
DE
SOUZA
.05502.061917/2015-
38
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo(a)
.Auxiliar
.Especial
.I
. .31
.LINDOLFO
BERNARDO
COUTINHO NETO
.05502.060013/2015-
95
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico Bancário
.Intermediário
.A
.II
Fechar