DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024103100083
83
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .32
.LUZINEIA
SOARES
DE
CAMPOS
.05502.059882/2015-
77
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .33
.MAGNALDO VIANA COSTA
PEREIRA
.05502.059592/2015-
23
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .34
.MANOEL
MESSIAS
CALDEIRA DA CONCEICAO
.05502.065200/2015-
65
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .35
.MARIA
APARECIDA
VICENTE
.05502.059483/2015-
14
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.V
. .36
.MARIA
CARVALHO
OLIVEIRA
.05502.005920/2015-
71
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .37
.MARIA
CICETE
SOARES
FIGUEIREDO
.05502.063848/2015-
05
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .38
.MARIA DO SOCORRO DE
ASSIS FRANCA
.05502.059614/2015-
55
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .39
.MARIA JOSE RIBEIRO DA
S I LV A
.05502.005103/2015-
13
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .40
.MARIA PERPETUA GAMA
DE ALMEIDA
.05502.004131/2015-
13
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Auxiliar
.Especial
.I
. .41
.ORLANDO
SABINO
DA
S I LV A
.05502.001625/2015-
46
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.A
.III
. .42
.PAULINO
CARVALHO
DE
SOUZA FILHO
.05502.004492/2015-
60
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Administrativo
.Intermediário
.C
.III
. .43
.PEDRO BENTO DA SILVA
.05502.061945/2015-
55
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .44
.RAIMUNDA BARRETO DE
OLIVEIRA
.05502.062039/2015-
78
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .45
.RAIMUNDA DOS SANTOS
SOUZA
.05502.002045/2015-
76
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .46
.RAIMUNDA
MENDES
DE
FREITAS
.05502.065315/2015-
50
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .47
.RAIMUNDO RIBEIRO
.05502.005977/2015-
71
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
. .48
.RAIMUNDO SEBASTIÃO DA
S I LV A
.05502.003292/2015-
90
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .49
.ROBERTO
DE
ARAUJO
CARNEIRO
.05502.060807/2015-
59
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista
de
Veículos
Terrestres
.Auxiliar
.Especial
.I
. .50
.ROCICLEIDE VASCONCELOS
DO NASCIMENTO
.05502.003168/2018-
77
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional
de
Serviços Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
. .51
.ROSARIA
GOMES
DE
FREITAS
.05502.003290/2015-
09
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .52
.SABINO
FIRMINO
DE
A L M E I DA
.05502.064917/2015-
90
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente de Portaria
.Auxiliar
.Especial
.III
. .53
.SALMA
ALVES DA
SILVA
A R AU J O
.05502.064903/2015-
76
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II
(Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do
Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente de Ensino I - 40
horas
.Intermediário
.A
.I
. .54
.SUNITA DA SILVA VERAS
.05502.063826/2015-
37
.Art.
31,
da Emenda
Constitucional
nº
19/98,
alterado
pelo art.
1º
da
Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III
(Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Enfermagem
.Auxiliar
.Especial
.III
Fechar