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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100003 3 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 950.306 .AT I V I DA D ES 0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 950.306 0030 2725 6500 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 03 422 950.306 . .Atendimento realizado (unidade): 99.796 . .F .3-ODC .1 .90 .0 .3000 950.306 TOTAL - FISCAL 950.306 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 950.306 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.220.367.701 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 2310 00WI Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul 11 331 1.220.367.701 2310 00WI 6500 Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 11 331 1.220.367.701 S 3-ODC 2 90 0 1052 125.252.030 S 3-ODC 2 90 0 3000 105.647.206 S 3-ODC 2 90 0 3050 828.088 . . . .S .3-ODC .2 .90 .0 .3052 988.640.377 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.220.367.701 TOTAL - GERAL 1.220.367.701 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 800.000.000 .OPERAÇÕES ESPECIAIS 0909 0265 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) 28 846 800.000.000 0909 0265 6500 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 800.000.000 . . . .F .3-ODC .1 .90 .0 .3000 800.000.000 TOTAL - FISCAL 800.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 800.000.000 Atos do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 100, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.231, de 12 de junho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente, do Senado Federal, no Exercício da Presidência ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 101, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, que "Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 102, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.233, de 17 de junho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 103, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, que "Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 104, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 105, DE 2024 O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da P R ES I D Ê N C I A , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover)", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de outubro de 2024. Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024 Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da PresidênciaFechar