Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100006 6 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.228, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pelo Município de Cascavel/PR, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Cascavel/PR, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Cascavel .PR .4361.2.0507/2023 .Qualificação Viária no município de Cascavel/PR .Caixa Econômica Federal .R$ 1.567.500,00 PORTARIA MCID Nº 1.232, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada pelo Município de Irineópolis/SC, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), setor público e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com o art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve: Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Irineópolis/MG, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . .Município .UF .Protocolo .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor do Financiamento (R$) . .Irineópolis .SC .4384.2.2010/2023 .Qualificação Viária do Município de Irineópolis .BRDE .R$ 2.762.859,63 CONSELHO DAS CIDADES D ES P AC H O O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Normativa nº 03, de 22 de março de 2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho das Cidades. Processo nº 80000.002578/2024-15 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 6, de 08 de novembro de 2023, que faz Recomendações à Casa Civil da Presidência da República sobre a gestão pública no setor de saneamento ambiental. Processo nº 80000.013054/2023-79 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 7, de 08 de novembro D ES P AC H O O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 08, de 02 de agosto de 2024, que recomenda a regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80, no prazo máximo de 50 dias. Processo nº 80000.006509/2024-81 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 09, de 02 de agosto de 2024, que recomenda ao Ministério das Cidades a preservação e priorização de recursos destinados aos seus programas, considerando os bloqueios e contingenciamento orçamentários determinados pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024. Processo nº 80000.006496/2024-40 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO de 2023, que faz Recomendação à Casa Civil da Presidência da República sobre a realização de audiências públicas para discussão do PL nº 412/2022, do Senado Federal, de autoria do Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE). Processo nº 80000.013054/2023-79 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA Nº 1.235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa e torna público o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Edital Nº 90001/2024 - Prêmio Bicicleta Brasil. O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a previsão constante do item 8.9 do Edital nº 90001/2024/SEMOB-MCID; resolve: Art. 1º Homologar e tornar público o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil, constante do Anexo. Art. 2º Ampliar, nos termos do item 8.13 do EDI,TAL Nº 90001/2024/SEMOB-MCID, a quantidade de premiados nas categorias "e" e "f" do certame, premiando-se também os segundos e terceiros colocados, sem impacto orçamentário e financeiro. Art. 3º Homologar e tornar pública a habilitação excepcional da proponente referente ao CNPJ 54.636.022/0001-71, cuja documentação inicial e posterior recurso não foram recebidos por falha no endereço eletrônico indicado para envio no EDITAL Nº 90001/2024/SEMOB-MCID, sem responsabilidade da proponente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIS EDUARDO ANDIA ANEXO I NOTAS CONSOLIDADAS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO PRÊMIO BICICLETA BRASIL . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .PONTUAÇÃO FINAL .TÍTULO DA INICIATIVA .PROPONENTE .CNPJ/CPF . .CATEGORIA 1. SEGURANÇA VIÁRIA . .1 .7,58 .Mobilidade em transformação - Assistência Técnica para o Boulevard Beira Rio .Cidade Ativa .20.241.619/0001-03 . .2 .6,58 .Projeto Vias Seguras .União de Ciclistas do Brasil (UCB) .10.716.347/0001-99 . .3 .6,25 .Pedale como Marina .Pedale como Marina .384.XXX.XXX-15 . .4 .6,08 .Pedalando Juntas .Instituto Caminhabilidade (Movimento Sampaé) .27.878.919/0001-39 . .5 .5,83 .Estacionamento Inteligente .Boos e Bikes Comércio LTDA .48.546.177/0001-14 . .6 .5,75 .CicloVida Mobilização para uma Cultura de Bicicleta .Associação Comunitária dos Produtores Rurais de São Vicente .47.734.599/0001-50Fechar