DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100006
6
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.228, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada
pelo Município de Cascavel/PR, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57,
inciso IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Cascavel/PR, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades -
Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.Município
.UF
.Protocolo
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
.
.Cascavel
.PR
.4361.2.0507/2023
.Qualificação Viária no município de Cascavel/PR
.Caixa Econômica Federal
.R$ 1.567.500,00
PORTARIA MCID Nº 1.232, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada
pelo Município de Irineópolis/SC, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com o art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Irineópolis/MG, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades -
Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
.
.Município
.UF
.Protocolo
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
.
.Irineópolis
.SC
.4384.2.2010/2023
.Qualificação Viária do Município de Irineópolis
.BRDE
.R$ 2.762.859,63
CONSELHO DAS CIDADES
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Normativa nº 03, de 22 de março de
2024, que altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho das Cidades.
Processo nº 80000.002578/2024-15
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 6, de 08 de novembro
de 2023, que faz Recomendações à Casa Civil da Presidência da República sobre a gestão
pública no setor de saneamento ambiental.
Processo nº 80000.013054/2023-79
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 7, de 08 de novembro
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das atribuições
conferidas pelo Art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES Recomendada nº 08, de 02 de agosto
de 2024, que recomenda a regulamentação do Programa Oferta Pública Sub 80, no prazo
máximo de 50 dias.
Processo nº 80000.006509/2024-81
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de
maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a Resolução CONCIDADES
Recomendada nº 09, de 02 de agosto de 2024, que recomenda ao Ministério
das Cidades a preservação e priorização de recursos destinados aos seus
programas,
considerando os
bloqueios
e contingenciamento
orçamentários
determinados pelo Decreto nº 12.120, de 30 de julho de 2024.
Processo nº 80000.006496/2024-40
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
de 2023, que faz Recomendação à Casa Civil da Presidência da República sobre a realização
de audiências públicas para discussão do PL nº 412/2022, do Senado Federal, de autoria do
Senador Chiquinho Feitosa (DEM/CE).
Processo nº 80000.013054/2023-79
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA Nº 1.235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa e torna público o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Edital Nº
90001/2024 - Prêmio Bicicleta Brasil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023,
CONSIDERANDO a previsão constante do item 8.9 do Edital nº 90001/2024/SEMOB-MCID; resolve:
Art. 1º Homologar e tornar público o Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção no âmbito do Prêmio Bicicleta Brasil, constante do Anexo.
Art. 2º Ampliar, nos termos do item 8.13 do EDI,TAL Nº 90001/2024/SEMOB-MCID, a quantidade de premiados nas categorias "e" e "f" do certame, premiando-se também os
segundos e terceiros colocados, sem impacto orçamentário e financeiro.
Art. 3º Homologar e tornar pública a habilitação excepcional da proponente referente ao CNPJ 54.636.022/0001-71, cuja documentação inicial e posterior recurso não foram
recebidos por falha no endereço eletrônico indicado para envio no EDITAL Nº 90001/2024/SEMOB-MCID, sem responsabilidade da proponente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA
ANEXO I
NOTAS CONSOLIDADAS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO PRÊMIO BICICLETA BRASIL
.
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.PONTUAÇÃO FINAL
.TÍTULO DA INICIATIVA
.PROPONENTE
.CNPJ/CPF
. .CATEGORIA 1. SEGURANÇA VIÁRIA
. .1
.7,58
.Mobilidade em transformação -
Assistência Técnica para o Boulevard
Beira Rio
.Cidade Ativa
.20.241.619/0001-03
. .2
.6,58
.Projeto Vias Seguras
.União de Ciclistas do Brasil (UCB)
.10.716.347/0001-99
. .3
.6,25
.Pedale como Marina
.Pedale como Marina
.384.XXX.XXX-15
. .4
.6,08
.Pedalando Juntas
.Instituto Caminhabilidade (Movimento
Sampaé)
.27.878.919/0001-39
. .5
.5,83
.Estacionamento Inteligente
.Boos e Bikes Comércio LTDA
.48.546.177/0001-14
. .6
.5,75
.CicloVida Mobilização para uma
Cultura de Bicicleta
.Associação Comunitária dos Produtores
Rurais de São Vicente
.47.734.599/0001-50

                            

Fechar