DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .6º Lugar
.FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
.H A B I L I T A DA
. .7º Lugar
.R C RADIODIFUSÃO LTDA
.H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. .Extrato do Contrato .nº118/2024
. .Processo
Administrativo
.nº 53115.007237/2020-42
. .Partes
.União, por meio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, e RÁDIO
CIDADE MORENA FM LTDA.
. .Objeto
.O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 14.442, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.011306/2016-88, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de novembro de
2017, a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Santo
Ângelo, inscrita no CNPJ nº 02.925.438/0001-06, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Santo Ângelo, estado
do Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.448, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53900.049077/2015-95, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de junho de 2016,
a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Centro de Borda da Mata, inscrita
no CNPJ nº 02.282.667/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Borda da Mata, estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.449, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.065185/2019-37, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2020, a
autorização outorgada à Associação Radiofônica de Moradores de Nova Brasília, inscrita no
CNPJ nº 05.903.867/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Governador Lindenberg, estado do Espírito Santo.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.470, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.005005/2022-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de julho de 2022,
a autorização outorgada à Associação Beneficente do Vale do Curu ABVC, inscrita no CNPJ
nº 11.822.541/0001-11, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Apuiarés, estado do Ceará.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.472, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.023092/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à CAM-ARGO FUNDAÇÃO
DE RÁDIO E TELEVISÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.649.091/0001-30, número de
inscrição no FISTEL 50011491698, a partir de 9 de outubro de 2023, para executar, pelo prazo
de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no município de Tatuí, estado de São Paulo.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.473, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do processo nº 01250.075155/2018-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 15 de junho de
2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Voz do Vale FM, inscrita no
CNPJ nº 02.801.784/0001-82, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Felício dos Santos, estado de Minas
Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.474, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013845/2022-58, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Senhor
Bom Jesus, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 00.905.423/0001-50, número de
inscrição no FISTEL 50001968050, a partir de 10 de abril de 2020, para executar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Perdões, estado de Minas Gerais.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.051463/2019-79, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2019,
a autorização outorgada à Associação Comunitária de ação Social e Cultural de Nazário -
ACOMASC, inscrita no CNPJ nº 07.219.217/0001-36, para executar, sem direito de exclusividade,
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no município de Nazário, estado de Goiás.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.477, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.013926/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Prelazia
de Balsas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.458.589/0001-00, número de inscrição
no FISTEL 50414518268, a partir de 24 de dezembro de 2023, para executar, pelo
prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Balsas, estado do Maranhão.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.479, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.015120/2019-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de junho de
2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária do Grageru,
inscrita no CNPJ nº 02.721.148/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no município de Aracaju, estado de Sergipe.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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