DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.516, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53115.017151/2021-17, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2021, a
autorização
outorgada à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
CLUBE
DO MACHADINHO
DE
RADIODIFUSÃO, inscrita no CNPJ nº 02.622.316/0001-40, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Lauro Müller, estado de
Santa Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.517, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 53115.026531/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de
2022, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Rádio
Difusão, inscrita no CNPJ nº 02.464.262/0001-32, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jacutinga, estado de Minas Gerais.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.518, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.009463/2019-76, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019,
a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Itapema, inscrita no CNPJ
nº 02.479.281/0001-32, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no município de Itapema, estado de Santa Catarina.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 53900.050615/2016-75, com aplicação do Parecer
Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste
Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de Agosto de 2017,
a autorização outorgada à Associação Comunitária Rural José Galdino de Andrade, inscrita
no CNPJ nº 12.724.407/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de
Radiodifusão Comunitária no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.902, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.013981/2024-18, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8482/2024/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 17281/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00381/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO,
SOM E IMAGEM LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 03.764.642/0001-55, por meio da Portaria nº
1.072, de 26 de junho de 2022, publicada em 1º de julho de 2002, aprovado pelo Decreto
Legislativo nº 229, de 2004, publicado no dia 8 de julho de 2004, para a FM PLANALTO DE
CAJURU LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 01.884.483/0001-05, para executar, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel
nº 50401381218, no município de Serra Negra, estado de São Paulo.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada,
ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Adrian Philippe Marschner
.200
.200,00
. .Alessandro Fonseca de Castro
.19.800
.19.800,00
. .T OT A L
.20.000
.20.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Alessandro Fonseca de Castro
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a FM PLANALTO DE CAJURU LTDA. advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de
radiodifusão sonora , na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os
mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 14.980, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.046106/2019-99, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019,
a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Esportivo, Social e Cultural -
ADESC, inscrita no CNPJ nº 02.073.728/0001-79, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Timon, estado do Maranhão.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ACÓRDÃO CG-FUST Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Decisões do Conselho relativos aos resultados do
edital nº 166/2024/MCOM.
Conselheiro Relator: Nilo Pasquali
1. Ratificação da desclassificação da TCHE TURBO por não completar sua
participação no certame e pela ausência do envio da planilha de propostas.
2. Ratificação dos novos prazos apresentados pela empresa BRISANET, por não
ter sido utilizado como critério de desempate e por atender aos prazos do item 4 do Anexo
I do Edital.
3. Anulação da inabilitação da empresa MARANET, para torná-la habilitada e
para considerar sua proposta no Resultado Definitivo.
4. Não conhecimento do recurso administrativo apresentado via e-mail pela
empresa PINHEIRO E SILVA, devendo ser mantida a sua desclassificação, ressaltando, ainda,
que a desclassificação decorre do fato de a empresa não ter nunca recolhido o Fust.
5. 
Homologação 
do 
Resultado 
Resultado
Definitivo 
do 
Edital 
nº
166/2024/MCOM na forma da ata apresentada nos autos (SEI nº 11964435).
6. Aprovação por maioria.
ACÓ R DÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por
unanimidade, nos termos do Voto nº 47/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11964686), integrante
deste acórdão:
Ratificar a desclassificação da TCHE TURBO por não completar sua participação
no certame e pela ausência do envio da planilha de propostas;
Ratificar os novos prazos apresentados pela empresa BRISANET, por não ter
sido utilizado como critério de desempate e por atender aos prazos do item 4 do Anexo I
do Edital;
Anular a inabilitação da empresa MARANET, para torná-la habilitada e para
considerar sua proposta no Resultado Definitivo;
Não conhecer o recurso administrativo apresentado via e-mail pela empresa
PINHEIRO E SILVA, devendo ser mantida a sua desclassificação, ressaltando, ainda, que a
desclassificação decorre do fato de a empresa não ter nunca recolhido o Fust, o que deve
ser comunicado pelo CG-Fust à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sugerindo-
se sua devida apuração pela Agência; e
Homologar o Resultado Resultado Definitivo do Edital nº 166/2024/MCOM na
forma da ata apresentada nos autos (SEI nº 11964435), ressalvada a necessidade de
confirmação, pelo Ministério da Educação, do atendimento das escolas afetadas pela
habilitação da empresa MARANET.
Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de
Universalização das Telecomunicações, exceto:
1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada;
2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e
Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e
3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente,
com ausência justificada.
Brasília, na data de assinatura.
HERMANO BARROS TERCIUS
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 13.117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8154/2024/SEI-M CO M
(11512204), que integra o Processo nº 53900.016081/2014-96, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2866, de
4/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 5/12/2022, que aplicou sanção à
REDE CIDADE
CARINHO DE
COMUNICAÇÃO LTDA.,
Fistel nº
04030145736 e
nº
50415226007, inscrita no CNPJ nº 03.797.135/0001-18, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão sonora em Onda Média, por meio da frequência de 1590 KHz,
o qual foi, posteriormente, adaptado para Radiodifusão sonora em Frequência
Modulada, por meio do canal nº 218, ambos na localidade de Ubá, estado de Minas
Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 14.214, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9462/2024/SEI-M CO M
(11546399), que integra o Processo nº 53900.004345/2014-69, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Conhecer de pedido de revisão interposto e reconsiderar a decisão a
decisão exarada pela Portaria nº 1046/2020/SEI-MCOM, de 18/11/2020, publicada no
Diário Oficial
da União
de 18/12/2020,
que aplicou
sanção ao
SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO ROSARIENSE LTDA., Fistel nº 50416188010, inscrita no CNPJ nº
01.634.171/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão,
no Município de
Rosário, Estado do Maranhão, tornando sem
efeito a citada
Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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