Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100018 18 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 8563/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.030708/2014-11, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do pedido de revisão interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SUMAÚMA, Fistel nº 50011442212, ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.718, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17057/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.010698/2013-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1045/2019/SEI- MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS CRIANÇAS CARENTES E ABANDONADAS DE BANDEIRANTE, Fistel nº 50401477916, inscrita no CNPJ nº 04.652.925/0001-78, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.730, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17100/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.060504/2013-78, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1.397/2019/SEI- MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BARRENTO, Fistel nº 50401928780, inscrita no CNPJ nº 11.985.918/0001-53, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17123/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015548/2014-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1.397/2019/SEI- MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BARRENTO, Fistel nº 50401928780, inscrita no CNPJ nº 11.985.918/0001-53, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17130/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.050714/2012-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4675/2015/SEI- MC, de 13/1/2016, publicada no Diário Oficial da União de 22/2/2016, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Fistel nº 50013433644, inscrita no CNPJ nº 02.750.739/0001-46, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Babaçulândia, Estado do Tocantins. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17186/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53520.001207/2012-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 271, de 13/3/2013, publicada no Diário Oficial da União de 14/3/2013, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, Fistel nº 50011553553, inscrita no CNPJ nº 03.320.649/0001-88, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de São José, Estado de Santa Catarina. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17230/2024/SEI-MCOM (11905931), que integra o Processo nº 53516.002073/2017-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2594, de 1/7/2021, publicada no Diário Oficial da União de 6/7/2021, que aplicou sanção à TV ESPL A N A DA DO PARANÁ LTDA., Fistel nº 50407395750, inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para afastar a sanção de multa aplicada. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17234/2024/SEI-MCOM (11905978), que integra o Processo nº 53504.019561/2014-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 787/2019/SEI- MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE BRAGANÇA PAULISTA, Fistel nº 50405940386, inscrita no CNPJ nº 08.104.461/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Bragança Paulista, estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17312/2024/SEI-MCOM (11908067), que integra o Processo nº 53560.002985/2011-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 008, de 6/1/2014, publicada no Diário Oficial da União de 8/1/2014, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, Fistel nº 50400106990, inscrita no CNPJ nº 04.398.581/0001-12, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Massapê, Estado do Ceará. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17313/2024/SEI-MCOM (11908074), que integra o Processo nº 53504.017741/2012-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2912/2016/SEI- MCTIC, de 26/7/2016, publicada no Diário Oficial da União de 13/9/2016, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MONTE AZUL PAULISTA, Fistel nº 50012788309, inscrita no CNPJ nº 03.164.926/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.818, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17314/2024/SEI-MCOM (11908116), que integra o Processo nº 53000.019711/2013-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1390/2019/SEI- MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM, Fistel nº 50012299367, inscrita no CNPJ nº 02.622.615/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.876, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17842/2024/SEI-MCOM (11923241), que integra o Processo nº 53900.052977/2015-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM MARIANO DA COSTA, Fistel nº 50012406708, inscrita no CNPJ nº 03.144.288/0001-66, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 15.013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 17138/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53512.000407/2013-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3674/2019/SEI- MCTIC, de 20/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, que aplicou sanção à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, Fistel nº 50001968726, inscrita no CNPJ nº 27.150.549/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 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