Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100017 17 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 14.516, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017151/2021-17, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de maio de 2021, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CLUBE DO MACHADINHO DE RADIODIFUSÃO, inscrita no CNPJ nº 02.622.316/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Lauro Müller, estado de Santa Catarina. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.517, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.026531/2022-15, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Rádio Difusão, inscrita no CNPJ nº 02.464.262/0001-32, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Jacutinga, estado de Minas Gerais. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.518, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.009463/2019-76, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de abril de 2019, a autorização outorgada à Associação Cultural e Comunitária de Itapema, inscrita no CNPJ nº 02.479.281/0001-32, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Itapema, estado de Santa Catarina. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53900.050615/2016-75, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 30 de Agosto de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rural José Galdino de Andrade, inscrita no CNPJ nº 12.724.407/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.902, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.013981/2024-18, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8482/2024/SEI- MCOM e na Nota Técnica nº 17281/2024/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00381/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à PROWARE 2000 TELECOMUNICAÇÃO, SOM E IMAGEM LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 03.764.642/0001-55, por meio da Portaria nº 1.072, de 26 de junho de 2022, publicada em 1º de julho de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 229, de 2004, publicado no dia 8 de julho de 2004, para a FM PLANALTO DE CAJURU LTDA., inscrita no C.N.P.J. nº 01.884.483/0001-05, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401381218, no município de Serra Negra, estado de São Paulo. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Adrian Philippe Marschner .200 .200,00 . .Alessandro Fonseca de Castro .19.800 .19.800,00 . .T OT A L .20.000 .20.000,00 . .NOME .CARGO . .Alessandro Fonseca de Castro .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a FM PLANALTO DE CAJURU LTDA. advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da permissão para executar o serviço de radiodifusão sonora , na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 14.980, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.046106/2019-99, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 5 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Esportivo, Social e Cultural - ADESC, inscrita no CNPJ nº 02.073.728/0001-79, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Timon, estado do Maranhão. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ACÓRDÃO CG-FUST Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Decisões do Conselho relativos aos resultados do edital nº 166/2024/MCOM. Conselheiro Relator: Nilo Pasquali 1. Ratificação da desclassificação da TCHE TURBO por não completar sua participação no certame e pela ausência do envio da planilha de propostas. 2. Ratificação dos novos prazos apresentados pela empresa BRISANET, por não ter sido utilizado como critério de desempate e por atender aos prazos do item 4 do Anexo I do Edital. 3. Anulação da inabilitação da empresa MARANET, para torná-la habilitada e para considerar sua proposta no Resultado Definitivo. 4. Não conhecimento do recurso administrativo apresentado via e-mail pela empresa PINHEIRO E SILVA, devendo ser mantida a sua desclassificação, ressaltando, ainda, que a desclassificação decorre do fato de a empresa não ter nunca recolhido o Fust. 5. Homologação do Resultado Resultado Definitivo do Edital nº 166/2024/MCOM na forma da ata apresentada nos autos (SEI nº 11964435). 6. Aprovação por maioria. ACÓ R DÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, por unanimidade, nos termos do Voto nº 47/2024/SEI-MCOM (SEI nº 11964686), integrante deste acórdão: Ratificar a desclassificação da TCHE TURBO por não completar sua participação no certame e pela ausência do envio da planilha de propostas; Ratificar os novos prazos apresentados pela empresa BRISANET, por não ter sido utilizado como critério de desempate e por atender aos prazos do item 4 do Anexo I do Edital; Anular a inabilitação da empresa MARANET, para torná-la habilitada e para considerar sua proposta no Resultado Definitivo; Não conhecer o recurso administrativo apresentado via e-mail pela empresa PINHEIRO E SILVA, devendo ser mantida a sua desclassificação, ressaltando, ainda, que a desclassificação decorre do fato de a empresa não ter nunca recolhido o Fust, o que deve ser comunicado pelo CG-Fust à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, sugerindo- se sua devida apuração pela Agência; e Homologar o Resultado Resultado Definitivo do Edital nº 166/2024/MCOM na forma da ata apresentada nos autos (SEI nº 11964435), ressalvada a necessidade de confirmação, pelo Ministério da Educação, do atendimento das escolas afetadas pela habilitação da empresa MARANET. Participaram da deliberação os membros do Conselho Gestor do Fundo de Universalização das Telecomunicações, exceto: 1. Hamilton José Mendes da Silva, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e seu suplente, com ausência justificada; 2. Zarak de Oliveira Ferreira, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, e seu suplente, com ausência justificada; e 3. Ana Estela Haddad, representante do Ministério da Saúde, e seu suplente, com ausência justificada. Brasília, na data de assinatura. HERMANO BARROS TERCIUS Presidente do Conselho SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA Nº 13.117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8154/2024/SEI-M CO M (11512204), que integra o Processo nº 53900.016081/2014-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2866, de 4/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 5/12/2022, que aplicou sanção à REDE CIDADE CARINHO DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 04030145736 e nº 50415226007, inscrita no CNPJ nº 03.797.135/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão sonora em Onda Média, por meio da frequência de 1590 KHz, o qual foi, posteriormente, adaptado para Radiodifusão sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 218, ambos na localidade de Ubá, estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA Nº 14.214, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9462/2024/SEI-M CO M (11546399), que integra o Processo nº 53900.004345/2014-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Conhecer de pedido de revisão interposto e reconsiderar a decisão a decisão exarada pela Portaria nº 1046/2020/SEI-MCOM, de 18/11/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18/12/2020, que aplicou sanção ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ROSARIENSE LTDA., Fistel nº 50416188010, inscrita no CNPJ nº 01.634.171/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, no Município de Rosário, Estado do Maranhão, tornando sem efeito a citada Portaria. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCHFechar