DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 243, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA no uso de suas
atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº
8563/2024/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53900.030708/2014-11, que ora adota-se
como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do pedido de
revisão interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SUMAÚMA, Fistel nº 50011442212,
ficando mantida integralmente a decisão definitiva proferida no processo.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.718, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17057/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.010698/2013-61,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1045/2019/SEI-
MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS CRIANÇAS CARENTES E ABANDONADAS DE
BANDEIRANTE,
Fistel
nº
50401477916, inscrita
no
CNPJ
nº
04.652.925/0001-78,
autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de
Bandeirantes, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.730, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17100/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.060504/2013-78,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1.397/2019/SEI-
MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BARRENTO, Fistel nº 50401928780,
inscrita no
CNPJ nº 11.985.918/0001-53, autorizada
a executar o
Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no Município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.732, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17123/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015548/2014-24,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1.397/2019/SEI-
MCTIC, de 1/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1/11/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE BARRENTO, Fistel nº 50401928780,
inscrita no
CNPJ nº 11.985.918/0001-53, autorizada
a executar o
Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no Município de Cajazeirinhas, Estado da Paraíba.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.735, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17130/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.050714/2012-77,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4675/2015/SEI-
MC, de 13/1/2016, publicada no Diário Oficial da União de 22/2/2016, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA, Fistel nº 50013433644, inscrita no CNPJ nº 02.750.739/0001-46, autorizada a
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Babaçulândia, Estado
do Tocantins.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.747, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17186/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53520.001207/2012-31,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 271, de
13/3/2013, publicada no Diário Oficial da União de 14/3/2013, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES, Fistel nº 50011553553, inscrita no CNPJ nº
03.320.649/0001-88, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.775, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
17230/2024/SEI-MCOM
(11905931), 
que
integra
o
Processo
nº
53516.002073/2017-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2594, de 1/7/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 6/7/2021, que aplicou sanção à TV ESPL A N A DA
DO PARANÁ LTDA., Fistel nº 50407395750, inscrita no CNPJ nº 80.242.720/0001-00,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia
Digital, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, para afastar a sanção de
multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.776, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
17234/2024/SEI-MCOM
(11905978), 
que
integra
o
Processo
nº
53504.019561/2014-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 787/2019/SEI-
MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/9/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE BRAGANÇA
PAULISTA, Fistel nº 50405940386, inscrita no CNPJ nº 08.104.461/0001-16, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Bragança
Paulista, estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.816, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
17312/2024/SEI-MCOM
(11908067), 
que
integra
o
Processo
nº
53560.002985/2011-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 008, de
6/1/2014, publicada no Diário Oficial da União de 8/1/2014, que aplicou sanção à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDA CLEONICE LINHARES, Fistel nº 50400106990,
inscrita no CNPJ nº 04.398.581/0001-12, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, no Município de Massapê, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.817, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
17313/2024/SEI-MCOM
(11908074), 
que
integra
o
Processo
nº
53504.017741/2012-67, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2912/2016/SEI-
MCTIC, de 26/7/2016, publicada no Diário Oficial da União de 13/9/2016, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DE
MONTE
AZUL 
PAULISTA,
Fistel
nº
50012788309,
inscrita 
no
CNPJ
nº
03.164.926/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária,
no Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.818, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
17314/2024/SEI-MCOM
(11908116), 
que
integra
o
Processo
nº
53000.019711/2013-47, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1390/2019/SEI-
MCTIC, de 23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 5/9/2019, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SHALOM, Fistel nº 50012299367, inscrita no CNPJ
nº
02.622.615/0001-85, 
outorgada
para 
executar
o
Serviço 
de
Radiodifusão
Comunitária, no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.876, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e
nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 17842/2024/SEI-MCOM (11923241), que integra o Processo nº
53900.052977/2015-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM MARIANO DA COSTA,
Fistel nº 50012406708, inscrita no CNPJ nº 03.144.288/0001-66, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no
Município de Toritama, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$
890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art.40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 15.013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 17138/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53512.000407/2013-56,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 3674/2019/SEI-
MCTIC, de 20/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2019, que aplicou
sanção à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, Fistel nº 50001968726, inscrita no
CNPJ nº 27.150.549/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada no Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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