Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100023 23 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 15.187 - Processo nº 53500.083444/2024-83. Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Salvador/BA. no período de 12/10/2024 a 8/12/2024. Nº 15.188 - Processo nº 53500.083516/2024-92. Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Vitória/ES. no período de 14/10/2024 a 12/12/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 27 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.197 - Processo nº 53500.081649/2024-24. Expede autorização à SISTEMA BRASILEIRO DE TELECOMUNICAO LTDA, CNPJ/MF nº 56.101.577/0001-44, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.198 - Processo nº 53500.079981/2024-29. Expede autorização à REDE NEWTRA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 55.127.142/0001-06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.199 - Processo nº 53500.084478/2024-95. Expede autorização à SMART IT X TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 44.736.568/0001-40, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.200 - Processo nº 53500.048360/2023-12. declara extinta, por renúncia, a partir de 15 de outubro de 2024, a autorização outorgada a ATRANET CABREUVA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 48.960.954/0001-72, por intermédio do Ato nº 9160, de 4/07/2023 para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, em todo o território nacional. Nº 15.201 - Processo nº 53500.083126/2024-12. declara extinta, por renúncia, a partir de 9 de outubro de 2024, a autorização outorgada a UNIDOS TECNOLOGIA DE REDES LTDA , CNPJ/MF nº 14.591.014/0001-31, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, em todo o território nacional. Nº 15.202 - Processo nº 53500.083529/2024-61. declara extinta, por renúncia, a partir de 10 de outubro de 2024, a autorização outorgada a FIBRA OPTICA RIO PRETO LTDA, CNPJ/MF nº 08.953.103/0001-88, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, em todo o território nacional. Nº 15.212 - Processo nº 53500.084584/2024-79. declara extinta, por renúncia, a partir de 14 de outubro de 2024, a autorização outorgada a ABENGOA BIOENERGIA AGROINDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ/MF nº 06.252.818/0001-88, por intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.242 - Processo nº 53500.086049/2024-52. Autoriza Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ nº 60.509.239/0001-13, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em São Paulo/SP. no período de 31/10/2024 a 3/11/2024. Nº 15.243 - Processo nº 53500.087315/2024-64. Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Curvelo/MG. no período de 14/11/2024 a 18/11/2024. Nº 15.270 - Processo nº 53500.078068/2024-13. Outorga autorização de uso de radiofrequências, à TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.284 Processo nº 53500.085732/2024-72. declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de outubro de 2024, a autorização outorgada a UNIVERSO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 16.649.429/0001-44, por intermédio do Ato nº 4.334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, em todo o território nacional. Nº 15.285 Processo nº 53500.078421/2024-57. Expede autorização à SK NET LTDA, CNPJ/MF nº 55.592.843/0001-16, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.286 Processo nº 53500.086979/2024-14. Expede autorização à SOUSA & RAMOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 35.519.135/0001-42, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.287 Processo nº 53500.087429/2024-12. Expede autorização à DNET FIBRA PROVEDOR LTDA, CNPJ/MF nº 57.615.779/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.288 Processo nº 53500.087611/2024-65. Expede autorização à VDNET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 33.403.067/0001-26, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 15.289 Processo nº 53500.087868/2024-17. Expede autorização à GLOBAL ITELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 22.964.839/0001-82, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.290 Processo nº 53500.078469/2024-65. Expede autorização à INFRASTRUC TURE NETWORKS DO BRASIL LTDA., CNPJ/MF nº 56.703.377/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.291 Processo nº 53500.087964/2024-65. Expede autorização a JOAO PEDRO SADERI DA SILVA, CPF nº ***.164.211-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 15.292 Processo nº 53500.087548/2024-67. Expede autorização a RAPHAEL REIS DE SA, CPF nº ***.980.281-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Nº 15.316 - Processo nº 53500.081811/2024-12. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em São Paulo/SP. no período de 31/10/2024 a 4/11/2024. Nº 15.317 - Processo nº 53500.082331/2024-61. Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº 02.595.218/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em São Paulo/SP. no período de 31/10/2024 a 4/11/2024. Nº 15.318 - Processo nº 53500.083396/2024-23. Autoriza Flextronics Instituto de Tecnologia - FIT, CNPJ nº 05.684.573/0001-03, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação em Sorocaba/SP. no período 1/11/2024 a 30/12/2024 RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 22, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga a Resolução Normativa Ibram nº 5, de 23 de agosto de 2021. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inc. IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SGT-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 14 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa Ibram nº 5, de 23 de agosto de 2021, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO PORTARIA IBRAM Nº 3.207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Museu Imperial. A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I ao Decreto n° 11.236, de 18 de outubro de 2022, bem como o art. 7°, XV, da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , os arts. 11 e 18 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e o art. 32 de Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, considerando o que consta no processo SEI n° 01439.000131/2021-42, resolve: Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Museu Imperial, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO MUSEU IMPERIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS Art. 1° O Museu Imperial constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso XV do art. 7° da Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis. Art. 2° O Museu Imperial tem a missão de preservar, pesquisar e comunicar a memória e a história relativas ao período imperial brasileiro, assim como a da cidade de Petrópolis, por meio da promoção e difusão do patrimônio cultural sob sua guarda, desenvolvendo ações que visem à democratização do acesso à cultura, ao aprimoramento do conhecimento da história do Brasil e à reGexão sobre o legado cultural brasileiro. Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Imperial deverá considerar, os objetivos específicos elencados no Sistema Brasileiro de Museus - SBM, conforme disposto no art. 59 da Lei n° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos relacionados à área museológica. Art. 3° O Museu Imperial tem as seguintes competências: I - preservar, pesquisar e difundir o patrimônio cultural sob a guarda da instituição; II - aprimorar a condição de lugar de memória de e para todos os brasileiros, contribuindo de maneira efetiva para o aprofundamento da cidadania; III - formular, propor para aprovação e manter atualizada a política de aquisições e descartes de bens culturais; IV - consolidar as ações administrativas e técnicas do Museu Imperial, buscando ampliar a visibilidade nacional e internacional da instituição; V - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade; VI - elaborar, implementar, avaliar e revisar seu Plano Museológico; VII- propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado sob sua guarda, de forma democrática e participativa; VIII - garantir o acesso amplo e democrático do público às dependências da instituição, aos programas, serviços e informações, bem como de todo o conhecimento produzido; IX - desenvolver, incentivar e implementar programas e projetos de formação, atualização, valorização e aprimoramento profissional da equipe; X - realizar a contagem regular de público e enviar os dados à Coordenação- Geral de Sistemas de Informação Museal; XI - manter as informações do Museu Imperial atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e Registro de Museus; XII - estimular a participação da Sociedade de Amigos do Museu Imperial nas atividades desempenhadas pela unidade; XIII - realizar exposições temporárias ou itinerantes, difundindo seu acervo ou acervos particulares de colecionadores; XIV - incentivar a articulação com outras instituições museológicas; XV - estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural; XVI - estimular a participação e o interesse da sociedade no setor museológico; XVII - propor e implementar ações, programas e projetos que visem o aprimoramento das práticas educativas e culturais e o desenvolvimento do trabalho com as comunidades com as quais se relaciona, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM;Fechar