Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100025 25 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da unidade; VI - administrar bens mobiliários, inventário de mobiliário e a movimentação de bens móveis, VII - comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; VIII - realizar inspeção e propor a alienação dos bens móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; IX - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da unidade; X - acompanhar a comissão de inventário nomeada pelo Diretor, no final do exercício; e XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subseção III Da Gestão de Compras e Licitações Art. 22. A Gestão de Compras e Licitações compreende: I - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal; II - consultar o catálogo de materiais do Governo Federal; III - elaborar editais dos procedimentos licitatórios; IV - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes; V - compor a comissão permanente de licitação; VI - realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações; VII - manter contatos com fornecedores, com vistas à maior rapidez no andamento dos processos de compra ou de contratação de serviços; VIII - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; e IX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subseção IV Da Gestão de Pessoas Art. 23. A Gestão de Pessoas compreende: I - executar as atividades relativas à administração de pessoas de acordo com as orientações do órgão central; II - viabilizar a permanência de pessoal capacitado, possibilitando o funcionamento da operação e a continuidade das atividades da unidade; III - instruir processos de seleção, contratação e desligamento de estagiários; e IV - gerenciar as folhas de frequência dos servidores, proceder a consolidação das informações nelas contida e transmiti-las ao órgão central. Subseção V Da Gestão de Arquivo Administrativo Art. 24. A Gestão de Arquivo Administrativo compreende: I - garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais e legais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente; II - zelar pelo sigilo das informações, segurança e preservação dos documentos; III - custodiar os documentos de valor temporário, bem como os de valor permanente, acumulados pela unidade, no exercício de suas funções; IV - realizar planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental; V - seguir diretrizes e normas de gestão documental, zelando pela padronização dos métodos de arquivamento; VI - promover a conservação, higienização e desinfecção dos processos administrativos e documentos arquivados em parceria com as demais áreas na unidade VII - efetuar empréstimo de documentos e processos administrativos mediante a realização de rigoroso controle; VIII - abastecer o Sistema Eletrônico de Informações sobre a documentação que receber ou tramitar; IX - organizar e controlar os processos administrativos e os documentos arquivados para possibilitar posteriores pesquisas; e X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subseção VI Da Gestão de Protocolo Art. 25. A Gestão de Protocolo compreende: I - seguir diretrizes e normas de gestão documental; II - coordenar a recepção e distribuição interna de correspondências, documentos e processos da unidade; III - efetuar a classificação dos documentos recebidos; IV - realizar pesquisa sobre processo(s) antecedente(s); V - realizar autuação, juntada ou apensamento, conforme o caso; VI - abastecer o Sistema Eletrônico de Informações sobre a documentação que receber ou tramitar; VII - realizar o controle de movimento de processos e documentos; VIII - dar informações sobre andamento de processos; e IX - seguir as diretrizes da gestão de arquivo administrativo. Subseção VII Da Gestão da Manutenção Art. 26. À Gestão da Manutenção compete: I - coordenar a operação dos serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra unidade; II - promover o controle, a fiscalização e a manutenção periódica e preventiva do conjunto edificado da unidade, com a finalidade de conservação e preservação do imóvel; III - executar o planejamento das instalações do museu, adequando-as às especificações das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança; IV - zelar para que o Museu mantenha seu pleno funcionamento operacional durante o horário de visitação; e V - divulgar o planejamento das atividades realizadas na unidade, supervisionando a operação, a prestação do serviço, e gerenciamento de riscos. Subseção VIII Da Gestão de Contratos Art. 27. À Gestão de Contratos compete: I - verificar o fiel cumprimento pelo contratado das condições pactuadas com o Museu Imperial, bem como registrar todas as circunstâncias que inGuenciem na execução do objeto; II - proceder às orientações necessárias para correção das falhas observadas na execução do contrato; III - tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, e seus anexos, especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; IV - verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço contratado está sendo executada em conformidade o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; V - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinado as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da sua execução; VI - instruir pedido de alteração contratual, acompanhado das justificativas, observadas as disposições da legislação; VII - atestar as notas fiscais ou faturas após recebimento do objeto pelo fiscal do contrato mediante termo circunstanciado; VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; IX - manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado; X - controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação, se for o caso; XI - esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto; XII - dar imediata ciência ao chefe da Divisão Administrativa no acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; XIII - fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e XIV - comunicar ao chefe da Divisão Administrativa as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência. Subseção IX Da Gestão de Almoxarifado Art. 28. A Gestão de Almoxarifado compreende: I - examinar, conferir e receber o material adquirido, de acordo com a especificações das respectivas notas de empenho e contratos; II - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais para pagamento; III - atender às requisições de materiais das demais áreas da unidade; IV - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; V - realizar o balanço mensal e elaborar o respectivo relatório; VI - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque; VII - registrar ocorrências referentes às mercadorias entregues em desacordo com o pactuado em notas de empenho e contratos; VIII - realizar os inventários mensal e anual; e IX - acompanhar a comissão de inventário nomeada pelo Diretor desta unidade, no final do exercício. Seção IV Da Divisão Técnica Art. 29. À Divisão Técnica compete: I - assistir o(a) Diretor(a) na apreciação de assuntos técnicos a na sua interlocução com todas as áreas técnicas; II - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação de programas, projetos e ações das áreas de gestão de acervos, atividades educativas e sócio-culturais, conservação e restauração; arquitetura e pesquisa; III - compilar informações para relatórios de atividades do Museu Imperial; IV - estimular e acompanhar os programas, projetos e ações da Sociedade de Amigos do Museu Imperial; V - monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados de programas, projetos e ações, a partir do Plano Museológico; VI - propor e desenvolver projetos relativos à acessibilidade, segurança, conforto ambiental e sustentabilidade arquitetônica e manutenção predial do museu, alinhado com a Divisão Administrativa; VII - promover a divulgação dos resultados de trabalhos e pesquisas realizados; VIII - apoiar a promoção de ações relativas à preservação do Patrimônio; IX - promover a coordenação, realização ou participação de programas e projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios ou em outros instrumentos; X - propor e aprovar a produção de material de divulgação, em mídia digital e impressa, sobre temas relacionados às atividades do setor; XI - coordenar as ações que promovam a utilização e a recuperação dos bens móveis e imóveis, com vistas à preservação do patrimônio; XII - fornecer subsídios para a definição e desenvolvimento das atividades de gestão; XIII - propor, executar e participar do desenvolvimento de projetos junto aos setores técnicos; XIV - participar do desenvolvimento de projetos de exposições e das definições das etapas de trabalho; XV - coordenar os projetos relacionados à preservação do patrimônio edificado e paisagístico do Museu Imperial; XVI - colaborar com os demais setores técnicos nas áreas de programação visual, multimídia, produção de material gráfico e editoração; XVII - manter atualizada documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM; XVIII - supervisionar o planejamento e a implementação da política de aquisições e descartes de bens culturais; XIX - indicar ao Diretor o substituto eventual nas ausências ou impedimentos; e XX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subseção I Do Programa Institucional Art. 30. A execução do Programa Institucional compreende as seguintes atividades: I - planejar, mapear e realizar a gestão de atores e agentes envolvidos com o campo museal, especialmente parceiros e entidades mantenedoras e realizar avaliação de relacionamento; II - atuar nas ações de captação de recursos, garantindo seu alinhamento com as necessidades da instituição e a legislação sobre a matéria; III - avaliar resultados e consolidar a necessidade de financiamento do museu, por meio do mapeamento e desenvolvimento do plano de ação para diferentes fontes de captação de recursos; IV - atuar na prospecção de novas fontes de captação e gestão de contratos; V - estimular o relacionamento com a Sociedade de Amigos do Museu Imperial; VI - promover iniciativas voltadas para a construção e o fortalecimento da imagem e dos relacionamentos estratégicos do Museu Imperial; e VII - trabalhar para que a imagem do Museu Imperial junto à sociedade reflita sua missão, seus valores e sua visão, atuando para que sejam construídas e fortalecidas parcerias e relacionamentos institucionais adequados. Subseção II Do Programa de Atividades Educativas e Culturais Art. 31. A execução do Programa de Atividades Educativas e Culturais compreende as seguintes atividades: I - planejar, supervisionar e avaliar o programa educativo e cultural do Museu Imperial, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para públicos diversificados; II - desenvolver atividades pedagógicas com vistas ao melhor aproveitamento da potencialidade educacional do acervo e das exposições realizadas; III - realizar estudo de público, bem como o diagnóstico dos projetos educativos e culturais a partir de ações avaliativas; IV - implementar programa de capacitação para educadores; V - estabelecer diálogo com instituições de ensino, organizações não governamentais e com secretarias municipais e estaduais de Educação para o desenvolvimento de parceria em projetos; VI - estabelecer contato permanente com vários segmentos da comunidade para atender às demandas da população e criar laços entre o museu e aqueles a quem seus serviços possam ser direcionados;Fechar