Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100026 26 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - elaborar material pedagógico a ser utilizado nas ações educativas planejadas; VIII - implementar ação de registro dos projetos elaborados, de forma a documentar e arquivar as atividades educativas do museu; IX - desenvolver em conjunto com o Programa de Comunicação estratégias de promoção e divulgação das ações educativas e culturais do Museu Imperial; X - buscar o alinhamento das ações do museu às diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM; XI - colaborar com a difusão da literatura infantil e com a formação de novos leitores através do planejamento, supervisão e avaliação de atividades educativas programadas mensalmente para a Biblioteca Rocambole; XII - organizar, promover e divulgar os eventos propostos pelo Museu Imperial; XIII - trabalhar em parceria com os setores técnicos na divulgação interna e externa dos eventos realizados nas dependências do Museu Imperial; XIV - organizar e regulamentar a participação do Museu Imperial nos eventos promovidos pelo Ibram; XV - promover e organizar atividades e programas que visem atender ao público interessado local, frequentadores das áreas externas e internas do Palácio a fim de complementar as finalidades do Museu Imperial; XVI - participar e dar apoio às festividades promovidas pelo município, destinando espaços, colaborando na divulgação e integrando-os ao calendário de eventos do Museu Imperial; XVII - elaborar e divulgar no âmbito local, regional, estadual e nacional, o estudo de público mensal e anual do Museu Imperial, englobando a visitação e a frequência de público nos diversos eventos promovidos, assim como realizar outros estudos de público julgados pertinentes; XVIII - atuar, em parceria com demais setores técnicos pertinentes, nos trabalhos de pesquisa de público da instituição, bem como sua divulgação; XIX - estabelecer contato permanente com vários segmentos da comunidade e com as diversas instituições de Turismo local, regional, estadual e nacional; XX - zelar pela boa imagem do Museu Imperial perante o seu público, buscando propor programas e medidas com vistas a melhorar o conforto, a qualidade no atendimento, a acessibilidade do público visitante do Museu Imperial; XXI - apoiar e compor equipe interdisciplinar e intersetorial para a curadoria dos projetos de exposição de curta e longa duração do Museu Imperial; e XXII - executar outras atividades inerentes ao programa. Subseção III Do Programa de Acervo Museológico Art. 32. A execução do Programa de Acervo Museológico compreende as seguintes atividades: I - adquirir ou descartar bens culturais de acordo com a Política de Aquisição e Descarte de bens culturais da instituição; II - coordenar e acompanhar qualquer movimentação interna do acervo museológico; III - coordenar e acompanhar: a) a cessão de uso de acervo museológico de e para instituições brasileiras, observadas as diretrizes e orientações do Ibram; b) os empréstimos, sob comodatos, de e para instituições estrangeiras, de acordo com a legislação vigente; IV - elaborar e executar os procedimentos técnicos referentes à gestão documental do acervo museológico; V - realizar pesquisa sobre o acervo museológico, subsidiando as demais ações institucionais; VI - atender pesquisadores e instituições; VII - propor, desenvolver e executar exposições de longa, curta duração ou virtuais, em conjunto com os outros setores técnicos; VIII - acompanhar a execução de exposições propostas por terceiros no espaço do Museu Imperial; IX - planejar, coordenar e gerir as ações relativas à preservação do acervo em reserva técnica assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do mesmo; X - realizar a manutenção das exposições de longa e curta duração e acompanhar as condições de conservação do acervo exposto em todas as áreas do complexo Museu Imperial; XI - participar da elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado; XII - organizar e instruir os procedimentos de cessão e uso de imagem de acervo museológico do Museu Imperial; XIII - acompanhar as atividades das equipes de conservação, limpeza e manutenção que atuam nas áreas do Complexo do Museu Imperial em ações relacionadas com acervo; e XIV - elaborar e executar a documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM. Subseção IV Do Programa de Acervo Arquivístico Art. 33. A execução do Programa de Acervo Arquivístico compreende as seguintes atividades: I - adquirir, incorporar ou alienar peças do acervo de acordo com a Política de Aquisição e Descarte de Acervo da instituição; II - coordenar e acompanhar qualquer movimentação interna do acervo arquivístico; III - coordenar e acompanhar empréstimos, sob comodato, de acervo arquivístico de e para instituições brasileiras e estrangeiras; IV - elaborar e executar os procedimentos técnicos referentes à gestão documental do acervo arquivístico; V - realizar pesquisa sobre o acervo arquivístico, subsidiando as demais ações institucionais; VI - atender pesquisadores e instituições; VII - propor, desenvolver e executar exposições de longa e curta duração em conjunto com os outros setores técnicos; VIII - planejar, coordenar e gerir a reserva técnica de acervo arquivístico, assegurando a manutenção e boas condições de conservação e segurança; IX - acompanhar a manutenção e conservação preventiva do acervo arquivístico em exposições de longa e curta duração; X - indicar as peças do acervo sob sua responsabilidade que devem ser conservadas e restauradas por equipe técnica especializada; XI - organizar e instruir os procedimentos de cessão e uso de imagem de acervo arquivístico do Museu; XII - planejar, coordenar e gerir a reserva técnica de acervo arquivístico, assegurando a manutenção e boas condições de conservação e segurança; e XIII - participar da elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado. Subseção V Do Programa de Acervo Bibliográfico Art. 34. A execução do Programa de Acervo Bibliográfico compreende as seguintes atividades: I - processar e tratar com isonomia os acervos da Biblioteca Central e das suas unidades na Casa de Cláudio de Souza, na Casa Geyer e na Biblioteca Rocambole; II - manter a cooperação de informação com instituições nacionais e internacionais afins e intercâmbio de publicações por meio de uma Política de Desenvolvimento de Coleções; III - fomentar ações de apoio às instituições detentoras de acervos bibliográficos diretamente vinculados a museus com interesses em comum; IV - fomentar atividades de incentivo ao livro e a leitura, tais como feiras, tardes de autógrafos, exposições, mesas redondas, etc.; V - executar, em conjunto com as demais áreas do Museu Imperial, ações relacionadas à preservação e conservação de acervos bibliográficos; VI - orientar e executar o processo de seleção, aquisição e descarte de material bibliográfico do Museu Imperial em consonância com a Política de Aquisição e Descarte de Acervo da instituição; VII - orientar, instruir e atender usuários internos e externos através de programas e atividades individuais ou coletivas quanto ao uso da biblioteca, elaboração de trabalhos e pesquisas diversas; VIII - elaborar catálogos e manuais de interesse da área ou dos usuários; IX - manter atualizado e organizado o acervo bibliográfico de acordo com sua política e missão; X - coordenar e acompanhar o serviço de empréstimo de obras bibliográficas; XI - realizar processamento técnico do acervo bibliográfico em consonância com as normas nacionais e internacionais afetas, bem como, respeitando a legislação correlata; XII - planejar, coordenar e gerir a reserva técnica de acervo bibliográfico, assegurando a manutenção e boas condições de conservação e segurança; XIII - propor, desenvolver e executar exposições de longa e curta duração em conjunto com os outros setores técnicos; e XIV - participar da elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado. Subseção VI Da Gestão de Conservação e Restauração Art. 35. A Gestão de Conservação e Restauração compreende: I - planejar e realizar as ações de conservação e restauração do acervo; II - participar da elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado; III - estabelecer normas de monitoramento e critérios para implantação de sistemas de controle das condições ambientais para a conservação preventiva do patrimônio musealizado sob a guarda do Museu; IV - propor programa de capacitação técnica na área de conservação e restauração; V - propor convênios com outros museus e instituições visando à implantação de política de conservação e restauração; VI - estudar e analisar novos procedimentos inerentes à conservação e restauração em suportes diversos; VII - promover intercâmbio técnico - cientifico com outros profissionais de conservação, restauração e áreas afins; VIII - promover ações junto aos diversos segmentos sociais, visando despertar uma consciência de preservação e conservação preventivas; e IX - proporcionar o acesso de pessoas da comunidade a uma experiência na área de conservação e restauro, por meio de visitas técnicas durante os processos de tratamento das coleções. Subseção VII Do Programa de Arquitetura e Patrimônio Natural Art. 36. A execução do Programa de Arquitetura e Patrimônio Natural compreende as seguintes atividades: I - elaborar e acompanhar levantamento, estudo, anteprojeto, planejamento e especificações básicas, visando obras e serviços no âmbito do Museu Imperial; II - supervisionar, fiscalizar, coordenar e orientar as intervenções técnicas sobre as construções no Museu Imperial; III - guardar e ter acesso a toda documentação técnica produzida sobre as construções do Museu Imperial; IV - elaborar e analisar processos de obras e serviços; V - realizar pesquisa de preços e montagem de planilha de orçamentos de projeto de obras, reformas e modernizações; VI - conduzir as equipes de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenções; VII - executar e acompanhar a elaboração de desenhos técnicos necessários a subsidiar projetos; VIII - fornecer pareceres técnicos sobre projetos arquitetônicos que envolvam as edificações do Museu Imperial; e IX - elaborar e apresentar relatórios circunstanciados dos serviços executados. Subseção VIII Do Programa de Pesquisa Art. 37. Ao Programa de Pesquisa compete: I - colaborar para que o Museu Imperial cumpra sua função social como lugar de produção e difusão do conhecimento, desenvolvendo pesquisas em seu acervo e sobre temáticas afins; II - colaborar, dentro da sua área de competência, em estudos e pesquisas relativos às áreas técnicas do museu, contribuindo para a reflexão teórica que deve fundamentar as ações de cada área e, por conseguinte, aprimorar suas práticas; III - sistematizar as linhas de investigação histórica, tendo como principais temáticas o período do Brasil imperial, a sociedade brasileira do século XIX em seus múltiplos aspectos e a história da cidade de Petrópolis; IV - elaborar projetos de pesquisa e submetê-los às agências de fomento; V - desenvolver eventos no Museu Imperial, como seminários, fóruns e mesas redondas; VI - apoiar e compor equipe interdisciplinar e intersetorial para a curadoria dos projetos de exposição de curta e longa duração do Museu Imperial; VII - estabelecer vínculos com outras instituições de pesquisa, universidades e museus por meio de projetos editoriais e organização de eventos acadêmicos; e VIII - indicar, ao chefe da Divisão Técnica, seu substituto eventual nas suas ausências ou impedimentos. Subseção IX Do Programa de Segurança Art. 38. Ao Programa de Segurança compete: I - garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação do museu, com o intuito de inibir quaisquer tipos de ações que visem transgredir leis e colocar pessoas e patrimônios em risco. II - definir políticas de segurança, desenho de mapa de risco e definição e aplicação de plano e sistema de segurança; III - coordenar a segurança do museu; IV - elaborar, implementar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado; e V - executar outras atividades inerentes ao programa. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR Art. 39. Ao(À) Diretor (a) compete: I - administrar o Museu Imperial e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências estabelecidas em seu Plano Museológico; II - implementar o Regimento Interno do Museu Imperial e demais orientações e diretrizes do Ibram; III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada; IV - coordenar a elaboração, implementação, avaliação e revisão do Plano Museológico do Museu Imperial, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria do Ibram; V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu Imperial, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia; VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu Imperial;Fechar