DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da unidade;
VI - administrar bens mobiliários, inventário de mobiliário e a movimentação
de bens móveis,
VII - comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades
constatadas;
VIII - realizar inspeção e propor a alienação dos bens móveis inservíveis ou de
recuperação antieconômica;
IX - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da unidade;
X - acompanhar a comissão de inventário nomeada pelo Diretor, no final do
exercício; e
XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção III
Da Gestão de Compras e Licitações
Art. 22. A Gestão de Compras e Licitações compreende:
I - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os
Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal;
II - consultar o catálogo de materiais do Governo Federal;
III - elaborar editais dos procedimentos licitatórios;
IV - providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações,
conforme normas vigentes;
V - compor a comissão permanente de licitação;
VI - realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que
dispensam licitações;
VII - manter contatos com fornecedores, com vistas à maior rapidez no
andamento dos processos de compra ou de contratação de serviços;
VIII - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento,
através de pesquisa e análise de mercado; e
IX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção IV
Da Gestão de Pessoas
Art. 23. A Gestão de Pessoas compreende:
I - executar as atividades relativas à administração de pessoas de acordo com
as orientações do órgão central;
II - viabilizar a permanência
de pessoal capacitado, possibilitando o
funcionamento da operação e a continuidade das atividades da unidade;
III - instruir processos de seleção, contratação e desligamento de estagiários;
e
IV - gerenciar as folhas de frequência dos servidores, proceder a consolidação
das informações nelas contida e transmiti-las ao órgão central.
Subseção V
Da Gestão de Arquivo Administrativo
Art. 24. A Gestão de Arquivo Administrativo compreende:
I - garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda,
observadas as restrições regimentais e legais, na fase intermediária, e, de forma plena,
na fase permanente;
II -
zelar pelo
sigilo das
informações, segurança
e preservação
dos
documentos;
III - custodiar os documentos de valor temporário, bem como os de valor
permanente, acumulados pela unidade, no exercício de suas funções;
IV - realizar planejamento, orientação e acompanhamento do processo
documental;
V - seguir
diretrizes e normas de gestão
documental, zelando pela
padronização dos métodos de arquivamento;
VI - promover a conservação, higienização e desinfecção dos processos
administrativos
e
documentos
arquivados
em parceria
com
as
demais
áreas
na
unidade
VII -
efetuar empréstimo
de documentos
e processos
administrativos
mediante a realização de rigoroso controle;
VIII - abastecer o Sistema Eletrônico de Informações sobre a documentação
que receber ou tramitar;
IX - organizar e controlar os processos administrativos e os documentos
arquivados para possibilitar posteriores pesquisas; e
X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção VI
Da Gestão de Protocolo
Art. 25. A Gestão de Protocolo compreende:
I - seguir diretrizes e normas de gestão documental;
II - coordenar a recepção
e distribuição interna de correspondências,
documentos e processos da unidade;
III - efetuar a classificação dos documentos recebidos;
IV - realizar pesquisa sobre processo(s) antecedente(s);
V - realizar autuação, juntada ou apensamento, conforme o caso;
VI - abastecer o Sistema Eletrônico de Informações sobre a documentação
que receber ou tramitar;
VII - realizar o controle de movimento de processos e documentos;
VIII - dar informações sobre andamento de processos; e
IX - seguir as diretrizes da gestão de arquivo administrativo.
Subseção VII
Da Gestão da Manutenção
Art. 26. À Gestão da Manutenção compete:
I - coordenar a operação dos serviços continuados com dedicação exclusiva de
mão de obra unidade;
II - promover o controle, a fiscalização e a manutenção periódica e preventiva
do conjunto edificado da unidade, com a finalidade de conservação e preservação do
imóvel;
III - executar o planejamento das instalações do museu, adequando-as às
especificações das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de
trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança;
IV - zelar para que o Museu mantenha seu pleno funcionamento operacional
durante o horário de visitação; e
V - divulgar o planejamento
das atividades realizadas na unidade,
supervisionando a operação, a prestação do serviço, e gerenciamento de riscos.
Subseção VIII
Da Gestão de Contratos
Art. 27. À Gestão de Contratos compete:
I - verificar o fiel cumprimento pelo contratado das condições pactuadas com
o Museu Imperial, bem como registrar todas as circunstâncias que inGuenciem na
execução do objeto;
II - proceder às orientações necessárias para correção das falhas observadas
na execução do contrato;
III - tomar conhecimento do conteúdo do edital da licitação, e seus anexos,
especialmente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de
execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado;
IV - verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do
serviço contratado está sendo executada em conformidade o pactuado, no tocante a
prazo, especificações, preço e quantidade;
V - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinado as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos
observados e adotando, junto a terceiros, as providências para a regularidade da sua
execução;
VI - instruir pedido de alteração contratual, acompanhado das justificativas,
observadas as disposições da legislação;
VII - atestar as notas fiscais ou faturas após recebimento do objeto pelo fiscal
do contrato mediante termo circunstanciado;
VIII
- rejeitar
bens e
serviços que
estejam em
desacordo com
as
especificações do objeto contratado;
IX - manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor
pactuado não seja ultrapassado;
X - controlar o prazo de vigência do contrato, comunicando à contratada e à
unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo
hábil, expediente para a prorrogação do contrato ou para a abertura de nova licitação,
se for o caso;
XI - esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando
alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto;
XII - dar
imediata ciência ao chefe da
Divisão Administrativa no
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios dos incidentes e
ocorrências da execução do contrato que possam acarretar a imposição de sanções ou a
rescisão contratual;
XIII - fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias; e
XIV - comunicar ao chefe da Divisão Administrativa as providências que
ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
Subseção IX
Da Gestão de Almoxarifado
Art. 28. A Gestão de Almoxarifado compreende:
I - examinar, conferir e receber o material adquirido, de acordo com a
especificações das respectivas notas de empenho e contratos;
II - conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais
para pagamento;
III - atender às requisições de materiais das demais áreas da unidade;
IV - controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua
guarda;
V - realizar o balanço mensal e elaborar o respectivo relatório;
VI - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado
e a segurança dos materiais em estoque;
VII - registrar ocorrências referentes às mercadorias entregues em desacordo
com o pactuado em notas de empenho e contratos;
VIII - realizar os inventários mensal e anual; e
IX - acompanhar a comissão de inventário nomeada pelo Diretor desta
unidade, no final do exercício.
Seção IV
Da Divisão Técnica
Art. 29. À Divisão Técnica compete:
I - assistir o(a) Diretor(a) na apreciação de assuntos técnicos a na sua
interlocução com todas as áreas técnicas;
II - coordenar e supervisionar o planejamento e a implementação de
programas, projetos e ações das áreas de gestão de acervos, atividades educativas e
sócio-culturais, conservação e restauração; arquitetura e pesquisa;
III - compilar informações para relatórios de atividades do Museu Imperial;
IV - estimular e acompanhar os programas, projetos e ações da Sociedade de
Amigos do Museu Imperial;
V - monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento
institucional e resultados
de programas, projetos e ações, a
partir do Plano
Museológico;
VI - propor e desenvolver projetos relativos à acessibilidade, segurança,
conforto ambiental e sustentabilidade arquitetônica e manutenção predial do museu,
alinhado com a Divisão Administrativa;
VII - promover a divulgação dos resultados de trabalhos e pesquisas
realizados;
VIII - apoiar a promoção de ações relativas à preservação do Patrimônio;
IX - promover a coordenação, realização ou participação de programas e
projetos de cooperação e parcerias estabelecidos em acordos, convênios ou em outros
instrumentos;
X - propor e aprovar a produção de material de divulgação, em mídia digital
e impressa, sobre temas relacionados às atividades do setor;
XI - coordenar as ações que promovam a utilização e a recuperação dos bens
móveis e imóveis, com vistas à preservação do patrimônio;
XII - fornecer subsídios para a definição e desenvolvimento das atividades de
gestão;
XIII - propor, executar e participar do desenvolvimento de projetos junto aos
setores técnicos;
XIV - participar do desenvolvimento de projetos de exposições e das
definições das etapas de trabalho;
XV - coordenar os projetos relacionados à preservação do patrimônio
edificado e paisagístico do Museu Imperial;
XVI - colaborar com os demais setores técnicos nas áreas de programação
visual, multimídia, produção de material gráfico e editoração;
XVII - manter atualizada documentação sobre os bens culturais que integram
seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância com o Inventário
Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XVIII - supervisionar o planejamento e a implementação da política de
aquisições e descartes de bens culturais;
XIX - indicar ao Diretor o substituto eventual nas ausências ou impedimentos;
e
XX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subseção I
Do Programa Institucional
Art. 30. A execução do Programa Institucional compreende as seguintes
atividades:
I - planejar, mapear e realizar a gestão de atores e agentes envolvidos com
o campo museal, especialmente parceiros e entidades mantenedoras e realizar avaliação
de relacionamento;
II - atuar nas ações de captação de recursos, garantindo seu alinhamento com
as necessidades da instituição e a legislação sobre a matéria;
III - avaliar resultados e consolidar a necessidade de financiamento do museu,
por meio do mapeamento e desenvolvimento do plano de ação para diferentes fontes de
captação de recursos;
IV - atuar na prospecção de novas fontes de captação e gestão de
contratos;
V - estimular o relacionamento com a Sociedade de Amigos do Museu
Imperial;
VI - promover iniciativas voltadas para a construção e o fortalecimento da
imagem e dos relacionamentos estratégicos do Museu Imperial; e
VII - trabalhar para que a imagem do Museu Imperial junto à sociedade reflita
sua missão, seus valores e sua visão, atuando para que sejam construídas e fortalecidas
parcerias e relacionamentos institucionais adequados.
Subseção II
Do Programa de Atividades Educativas e Culturais
Art. 31. A execução do Programa de Atividades Educativas e Culturais
compreende as seguintes atividades:
I - planejar, supervisionar e avaliar o programa educativo e cultural do Museu
Imperial, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate
para públicos diversificados;
II - desenvolver atividades pedagógicas com vistas ao melhor aproveitamento
da potencialidade educacional do acervo e das exposições realizadas;
III - realizar estudo de público, bem como o diagnóstico dos projetos
educativos e culturais a partir de ações avaliativas;
IV - implementar programa de capacitação para educadores;
V - estabelecer diálogo com
instituições de ensino, organizações não
governamentais e com secretarias municipais e estaduais de Educação para o
desenvolvimento de parceria em projetos;
VI - estabelecer contato permanente com vários segmentos da comunidade
para atender às demandas da população e criar laços entre o museu e aqueles a quem
seus serviços possam ser direcionados;

                            

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