DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao
aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do
Ibram;
IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias,
instruções normativas e outros atos normativos, objetivando o melhor funcionamento do
Museu Imperial;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal,
incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu Imperial e
participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou
recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com
antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XV - zelar pelo cumprimento
e colaborar com o desenvolvimento,
implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do
Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM;
XVI - indicar membros para representar o Museu Imperial em conselhos,
comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Imperial,
contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo,
zelando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração
pública;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu Imperial,
em conjunto com os demais técnicos, visando o desenvolvimento de ações educativas e
culturais;
XX - estabelecer a cessão de uso de instalações, bens culturais musealizados
e equipamentos do Museu Imperial, respeitando as normas do Ibram e os procedimentos
legais;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu Imperial,
respeitadas as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização da documentação sobre os bens
culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância
com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XXIII - orientar e monitorar a atualização, periódica, das informações de seu
patrimônio, perante o Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM, por
meio da inclusão dos bens adquiridos e descartados nos doze meses anteriores;
XXIV - autorizar os projetos editoriais do Museu Imperial, em consonância
com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo
a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades;
XXVI - zelar pelo cumprimento e implementação da Política Editorial emitida
pelo Conselho Editorial do Ibram no Museu Imperial;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do
Museu Imperial , respeitando as normatizações existentes;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional
com
a
Associação
de
Amigos do
Museu
Imperial,
respeitadas
as
normatizações
existentes;
XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização
por pessoas físicas e jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos
legais;
XXX - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de
Museus e ao Registro de Museus; e
XXXI - coordenar a participação do Museu Imperial nas ações permanentes de
promoção anuais a cargo do Ibram.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. No desenvolvimento das atividades e na prática de atos do Museu
Imperial, serão observadas as normas internas aplicáveis.
Art. 41. A Direção do Museu Imperial poderá instituir colegiados, em caráter
permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de
interesse do Museu, devendo, para tanto, observar o disposto nos artigos 33 a 45 do
Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Art. 42. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu Imperial deverão seguir
as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 43. A equipe do Museu Imperial deverá fornecer informações para a
elaboração dos Relatórios de Gestão.
Art. 
44. 
O 
Plano 
Museológico
do 
Museu 
Imperial 
será 
avaliado
permanentemente e revisado, de forma periódica, a cada cinco anos.
Art. 45. A fiscalização de contratos da unidade poderá recair, mediante
nomeação do Diretor da unidade, sobre qualquer servidor da unidade.
Art. 46. O Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado será avaliado
permanentemente, podendo ser revisado a cada cinco anos.
Art. 47. Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu Imperial, com anuência e
prévia aprovação da Presidência do Ibram.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 87, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA SUBSTITTUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO
DE
PATRIMÔNIO
MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO
DO
INSTITUTO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe
foi conferida pela Portaria n.º 285, de 19/06/2024, e de acordo com o disposto no
Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a
Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos
administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
V - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANA PAULA DA ROSA LEAL
ANEXO I
01-Processo nº 01512.000413/2023-81
Projeto: Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico em Construção de
Edificação, em São Miguel das Missões/RS
Arqueóloga Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi
Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia
- Prefeitura de Santo Ângelo
Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Processo nº 01512.000401/2024-38
Projeto: Pesquisas Arqueológicas na Poligonal de Proteção do Sítio Arqueológico da
Antiga Redução Jesuítica de São Luiz Gonzaga-RS
Arqueóloga Coordenadora: Raquel Machado Rech
Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia
- Prefeitura de Santo Ângelo/RS
Área de Abrangência: Município de São Luis Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 15 (quinze) meses
03-Processo nº 01512.000827/2023-19
Projeto: Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico na Pavimentação de
Pedras Irregulares Município de São Miguel das Missões - RS
Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi
Apoio Institucional: Laboratório e Reserva Técnica do Parque Histórico Nacional das Missões
Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Processo nº 01508.000823/2015-81
Projeto: Recadastramento de 226 Sítios Arqueológicos no estado do Paraná
Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino
Área de Abrangência: Municípios de Antonina, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Matinhos,
Morretes, Paranaguá, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais, estado do
Paraná
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AVB Mineração Ltda
Empreendimento: Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás - Trecho 2
Processo nº 01492.000250/2024-01
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de implantação do
Trecho 02 da "Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás"
Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars Hering
Arqueólogos de Campos: Jaqueline da Silva Belletti, Danilo Chagas Assunção, Barbara
Rogens Ramos Bezerra e Gabriel Loterio Marques
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) -
Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do
Pará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Das Missões Geração de Energia Elétrica SPE Ltda
Empreendimento: PCH das Missões
Processo nº 01512.000468/2024-72
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da
PCH das Missões
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogos de Campo: Raul Viana Novasco e Jedson Francisco Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas -
L A S C A / U FS M
Área de Abrangência: Municípios de Santo Ângelo e Vitória das Missões, estado do Rio
Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Essence Urbanismo e Incorporações Ltda
Empreendimento: Residencial Paiçandu
Processo nº 01508.000321/2024-41
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do "Residencial
Paiçandu"
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Paiçandu, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: E & E S VALES Ltda
Empreendimento: Projeto Mirante do Bioparque
Processo nº 01424.000120/2024-74
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto Mirante do
Bioparque, Localizado na Rodovia Josmar Chaves Pinto, Bairro Jardim Equatorial, S/N
Arqueólogo Coordenador: Edinaldo Pinheiro Nunes Filho
Arqueólogo de Campo: Edinaldo Pinheiro Nunes Filho
Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá / CEPAP -
Universidade Federal do Amapá
Área de Abrangência: Município de Porto Grande - estado do Amapá
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Andora Construções Ltda
Empreendimento: Condomínio Atlântis Beach Resort
Processo nº 01512.000395/2024-19
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Condomínio Atlântis Beach Resort
Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro
Arqueólogo de Campo: André Garcia Loureiro
Apoio Institucional:
Centro de
Ensino e Pesquisas
Arqueológicas -
CEPA da
UNISC/ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC
Área de Abrangência: Município de Osório, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Irrigação Superficial, Fazenda do Pontal (IE 159/1029527)
Empreendimento: Fazenda do Pontal
Processo nº 01512.000142/2023-64
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Irrigação
Superficial - Fazenda do Pontal, Águas Claras
Arqueólogo Coordenador: Luciano Pereira Pinheiro
Arqueólogo de Campo: Ricardo de Sá
Apoio Institucional: Museu Dom Diogo de Souza - Fundação Átila Taborda/ Universidade
da Região da Campanha (FAT/URCAMP)
Área de Abrangência: Município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 02 (dois) meses

                            

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