DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: D&Z Urbaniza Ltda
Empreendimento: Loteamento Arroio Teixeira II
Processo nº 01512.000490/2024-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Área de Implantação do
Loteamento Arroio Teixeira II
Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa
Arqueóloga de Campo: Sabrina Mattos da Silva
Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica da Universidade Federal de Rio Grande
(FURG)
Área de Abrangência: Município de Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Geração Preserva Assessoria Ambiental Ltda
Empreendimento: CGH Lajeado Valério
Processo nº 01450.004300/2024-16
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência da CGH
Lajeado Valério
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional:
Núcleo de Arqueologia do
Museu Municipal Dr.
José Olavo
Machado
Área de Abrangência: Municípios de São Martinho e São Valério do Sul, estado do Rio
Grande do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Navagio Life Homes Empreendimentos SPE Ltda
Empreendimento: Condomínio de Lotes Navagio Life Homes
Processo nº 01512.000416/2024-04
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Condomínio de Lotes Navagio Life Homes
Arqueólogo Coordenador: Paulo David Porto Fabres Teixeira
Arqueólogo de Campo: Gil Passos de Mattos
Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de
Passo Fundo
Área de Abrangência: Município de Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: JR Energias Renováveis SPE Ltda
Empreendimento: Usina Fotovoltaica Camoati
Processo nº 01512.000252/2024-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação da
Usina Fotovoltaica Camoati
Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa
Arqueóloga de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa
Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC /
Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC
Área de Abrangência: Município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Atafona Geração de Energia Elétrica SPE Ltda
Empreendimento: PCH Atafona
Processo nº 01512.000558/2024-63
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da
PCH Atafona
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogos de Campo: Raul Viana Novasco e Jedson Francisco Cerezer
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas -
L A S C A / U FS M
Área de Abrangência: Municípios de Entre-Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Cooperativa de Beneficiadores de Gemas da Amazônia - COOBEGAM
Empreendimento: COOBEGAM - Lavra Garimpeira (ANM nº 886.124/2021)
Processo nº 01410.000255/2023-16
Projeto: Avaliação
de Impacto
ao Patrimônio
Arqueológico -
Projeto para
o
Empreendimento Lavra Garimpeira - COOBEGAM
Arqueóloga Coordenadora: Roberta Augusta Rodrigues Rosa
Arqueóloga de Campo: Roberta Augusta Rodrigues Rosa
Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de
Rondônia
Área de Abrangência: Município de Ariquemes, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A
Empreendimento: Subestação Seccionadora Peritoró
Processo nº 01494.000376/2024-58
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico o do empreendimento
Subestação Seccionadora Peritoró"
Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales
Arqueólogo de Campo: Shilton Paes Ribeiro Alves
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT)
Área de Abrangência: Município de Peritoró, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
14-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: C W Rota Engenharia Ltda
Empreendimento: Loteamento Parque Verde I, II e III
Processo nº 01508.000751/2024-63
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
Parque Verde I, II e III
Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa
Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Santa Tereza do Oeste, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Grandfood Indústria e Comércio Ltda
Empreendimento: Grandfood Indústria e Comércio Ltda
Processo nº 01508.000812/2024-92
Projeto: Avaliação
de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico
no empreendimento
Grandfood Indústria e Comércio Ltda
Arqueólogo Coordenador: Murilo Galho Ribeiro
Arqueólogo de Campo: Rodrigo Penha Freitas de Melo
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Porto Amazonas, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Belle Administradora de Bens Ltda
Empreendimento: Condomínio Residencial Villa Belluno
Processo nº 01508.000626/2024-53
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio
Residencial Villa Belluno
Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele
Arqueóloga de Campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: CGH Salto Paredinha Energia SPE Ltda
Empreendimento: CGH Salto Paredinha
Processo nº 01508.000474/2024-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Salto
Paredinha
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueóloga de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Cambé, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
18-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
Empreendimento: Rede de Gás Natural Canalizada - Bolsão Recife Antigo
Processo nº 01498.000361/2022-98
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Rede de Gás Natural
Canalizada - Bolsão Recife Antigo
Arqueólogo Coordenador: Nuno José de Souza Rêgo
Arqueólogo de Campo: Jose Aylton Coelho de Mello
Apoio Institucional: Museu da Cidade do Recife - Prefeitura de Recife
Área de Abrangência: Município de Recife, estado de Pernambuco
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 85, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 32,
Autorização nº 01, processo nº 01494.000251/2024-28, publicada em 22/10/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Lucas Silva de Oliveira", leia-se "Arqueólogo de Campo: Lauro
Rodrigo Oliveira Teixeira".
Na Portaria nº 34, de 23 de maio de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16,
Autorização nº 08, processo nº 01403.000120/2021-70, publicada em 24/05/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Aguinaldo de Jesus Moraes Marques", leia-se "Arqueólogo de
Campo: Renato Kipnis".
Na Portaria nº 40, de 10 de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 90,
Autorização nº 03, processo nº 01514.002148/2023-56, publicada em 11/06/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Fábio Grossi dos Santos", leia-se "Arqueólogos de Campo: Fábio
Grossi dos Santos e João Paulo Felisberto de Oliveira".
Na Portaria nº 57, de 01 de agosto de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 54,
Autorização nº 01, processo nº 01502.000907/2023-85, publicada em 02/08/2024, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Fagno Dias de Souza", leia-se "Arqueólogo de Campo: Diego
Ribeiro de Souza".
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.969, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização para instituir o Programa
de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do
Ministério da Defesa, exceto Forças Armadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta
SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60064.000053/2024-93, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização para instituir o Programa de
Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Defesa, exceto Forças Armadas,
para os seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício no Ministério da Defesa;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008.
§ 1º O disposto nesta Portaria não se aplica:
I - aos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, em
exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, que obedecem a normativo
específico do órgão de origem; e
II - aos militares da ativa e militares prestadores de tarefa por tempo certo.
§ 2º Os militares inativos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE
são enquadrados como servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, de que trata
o inciso II do caput, e ficam autorizados a participar dos PGDs instituídos no âmbito do
Ministério da Defesa, observado o disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO II
SELEÇÃO DE PARTICIPANTES
Art. 2º A seleção dos participantes do PGD considerará a natureza do trabalho
e as competências dos interessados e priorizará a seguinte ordem de pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filho ou filha de até dois anos de idade.
Parágrafo único. As autoridades instituidoras de que trata o art. 5º poderão
estabelecer, em suas unidades, hipóteses adicionais às previstas nos incisos I a VI, e fixar
a corresponde priorização entre elas, observada a legislação aplicável.

                            

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