Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100027 27 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos; VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do Ibram; IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias, instruções normativas e outros atos normativos, objetivando o melhor funcionamento do Museu Imperial; X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional; XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu Imperial e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram; XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas; XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão; XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram; XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM; XVI - indicar membros para representar o Museu Imperial em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados; XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Imperial, contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas; XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, zelando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública; XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu Imperial, em conjunto com os demais técnicos, visando o desenvolvimento de ações educativas e culturais; XX - estabelecer a cessão de uso de instalações, bens culturais musealizados e equipamentos do Museu Imperial, respeitando as normas do Ibram e os procedimentos legais; XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu Imperial, respeitadas as normas e instruções do Ibram; XXII - orientar e monitorar a atualização da documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM; XXIII - orientar e monitorar a atualização, periódica, das informações de seu patrimônio, perante o Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM, por meio da inclusão dos bens adquiridos e descartados nos doze meses anteriores; XXIV - autorizar os projetos editoriais do Museu Imperial, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram; XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento da instituição e suas atividades; XXVI - zelar pelo cumprimento e implementação da Política Editorial emitida pelo Conselho Editorial do Ibram no Museu Imperial; XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu Imperial , respeitando as normatizações existentes; XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a Associação de Amigos do Museu Imperial, respeitadas as normatizações existentes; XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas físicas e jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos legais; XXX - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e XXXI - coordenar a participação do Museu Imperial nas ações permanentes de promoção anuais a cargo do Ibram. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. No desenvolvimento das atividades e na prática de atos do Museu Imperial, serão observadas as normas internas aplicáveis. Art. 41. A Direção do Museu Imperial poderá instituir colegiados, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Museu, devendo, para tanto, observar o disposto nos artigos 33 a 45 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024. Art. 42. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu Imperial deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica. Art. 43. A equipe do Museu Imperial deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão. Art. 44. O Plano Museológico do Museu Imperial será avaliado permanentemente e revisado, de forma periódica, a cada cinco anos. Art. 45. A fiscalização de contratos da unidade poderá recair, mediante nomeação do Diretor da unidade, sobre qualquer servidor da unidade. Art. 46. O Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado será avaliado permanentemente, podendo ser revisado a cada cinco anos. Art. 47. Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu Imperial, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 87, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORA SUBSTITTUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 285, de 19/06/2024, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. IV - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. V - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ANA PAULA DA ROSA LEAL ANEXO I 01-Processo nº 01512.000413/2023-81 Projeto: Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico em Construção de Edificação, em São Miguel das Missões/RS Arqueóloga Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia - Prefeitura de Santo Ângelo Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Processo nº 01512.000401/2024-38 Projeto: Pesquisas Arqueológicas na Poligonal de Proteção do Sítio Arqueológico da Antiga Redução Jesuítica de São Luiz Gonzaga-RS Arqueóloga Coordenadora: Raquel Machado Rech Apoio Institucional: Museu Municipal Dr. José Olavo Machado / Núcleo de Arqueologia - Prefeitura de Santo Ângelo/RS Área de Abrangência: Município de São Luis Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 15 (quinze) meses 03-Processo nº 01512.000827/2023-19 Projeto: Monitoramento e Salvamento ao Patrimônio Arqueológico na Pavimentação de Pedras Irregulares Município de São Miguel das Missões - RS Arqueólogo Coordenador: Gleidson Lavoura Godoi Apoio Institucional: Laboratório e Reserva Técnica do Parque Histórico Nacional das Missões Área de Abrangência: Município de São Miguel das Missões, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Processo nº 01508.000823/2015-81 Projeto: Recadastramento de 226 Sítios Arqueológicos no estado do Paraná Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino Área de Abrangência: Municípios de Antonina, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais, estado do Paraná Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AVB Mineração Ltda Empreendimento: Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás - Trecho 2 Processo nº 01492.000250/2024-01 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico na área de implantação do Trecho 02 da "Linha de Distribuição 138kV - SE Carajás" Arqueóloga Coordenadora: Cássia Bars Hering Arqueólogos de Campos: Jaqueline da Silva Belletti, Danilo Chagas Assunção, Barbara Rogens Ramos Bezerra e Gabriel Loterio Marques Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Canaã dos Carajás e Curionópolis, estado do Pará Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Das Missões Geração de Energia Elétrica SPE Ltda Empreendimento: PCH das Missões Processo nº 01512.000468/2024-72 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da PCH das Missões Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogos de Campo: Raul Viana Novasco e Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas - L A S C A / U FS M Área de Abrangência: Municípios de Santo Ângelo e Vitória das Missões, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Essence Urbanismo e Incorporações Ltda Empreendimento: Residencial Paiçandu Processo nº 01508.000321/2024-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do "Residencial Paiçandu" Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Paiçandu, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: E & E S VALES Ltda Empreendimento: Projeto Mirante do Bioparque Processo nº 01424.000120/2024-74 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Projeto Mirante do Bioparque, Localizado na Rodovia Josmar Chaves Pinto, Bairro Jardim Equatorial, S/N Arqueólogo Coordenador: Edinaldo Pinheiro Nunes Filho Arqueólogo de Campo: Edinaldo Pinheiro Nunes Filho Apoio Institucional: Centro de Estudos e Pesquisas Arqueológicas do Amapá / CEPAP - Universidade Federal do Amapá Área de Abrangência: Município de Porto Grande - estado do Amapá Prazo de Validade: 02 (dois) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Andora Construções Ltda Empreendimento: Condomínio Atlântis Beach Resort Processo nº 01512.000395/2024-19 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Atlântis Beach Resort Arqueólogo Coordenador: André Garcia Loureiro Arqueólogo de Campo: André Garcia Loureiro Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC/ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC Área de Abrangência: Município de Osório, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Irrigação Superficial, Fazenda do Pontal (IE 159/1029527) Empreendimento: Fazenda do Pontal Processo nº 01512.000142/2023-64 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Irrigação Superficial - Fazenda do Pontal, Águas Claras Arqueólogo Coordenador: Luciano Pereira Pinheiro Arqueólogo de Campo: Ricardo de Sá Apoio Institucional: Museu Dom Diogo de Souza - Fundação Átila Taborda/ Universidade da Região da Campanha (FAT/URCAMP) Área de Abrangência: Município de Viamão, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 02 (dois) mesesFechar