Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100028 28 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: D&Z Urbaniza Ltda Empreendimento: Loteamento Arroio Teixeira II Processo nº 01512.000490/2024-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Área de Implantação do Loteamento Arroio Teixeira II Arqueólogo Coordenador: Luiz Alberto Silveira da Rosa Arqueóloga de Campo: Sabrina Mattos da Silva Apoio Institucional: LEPAN - Reserva Técnica da Universidade Federal de Rio Grande (FURG) Área de Abrangência: Município de Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Geração Preserva Assessoria Ambiental Ltda Empreendimento: CGH Lajeado Valério Processo nº 01450.004300/2024-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Influência da CGH Lajeado Valério Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia do Museu Municipal Dr. José Olavo Machado Área de Abrangência: Municípios de São Martinho e São Valério do Sul, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Navagio Life Homes Empreendimentos SPE Ltda Empreendimento: Condomínio de Lotes Navagio Life Homes Processo nº 01512.000416/2024-04 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio de Lotes Navagio Life Homes Arqueólogo Coordenador: Paulo David Porto Fabres Teixeira Arqueólogo de Campo: Gil Passos de Mattos Apoio Institucional: Núcleo de Pré-História e Arqueologia (NuPHA) da Universidade de Passo Fundo Área de Abrangência: Município de Capão da Canoa, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 03 (três) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: JR Energias Renováveis SPE Ltda Empreendimento: Usina Fotovoltaica Camoati Processo nº 01512.000252/2024-15 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Implantação da Usina Fotovoltaica Camoati Arqueóloga Coordenadora: Estefânia Jaékel da Rosa Arqueóloga de Campo: Estefânia Jaékel da Rosa Apoio Institucional: Centro de Ensino e Pesquisas Arqueológicas - CEPA da UNISC / Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC Área de Abrangência: Município de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 06 (seis) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Atafona Geração de Energia Elétrica SPE Ltda Empreendimento: PCH Atafona Processo nº 01512.000558/2024-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da PCH Atafona Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogos de Campo: Raul Viana Novasco e Jedson Francisco Cerezer Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas - L A S C A / U FS M Área de Abrangência: Municípios de Entre-Ijuís e Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Cooperativa de Beneficiadores de Gemas da Amazônia - COOBEGAM Empreendimento: COOBEGAM - Lavra Garimpeira (ANM nº 886.124/2021) Processo nº 01410.000255/2023-16 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Projeto para o Empreendimento Lavra Garimpeira - COOBEGAM Arqueóloga Coordenadora: Roberta Augusta Rodrigues Rosa Arqueóloga de Campo: Roberta Augusta Rodrigues Rosa Apoio Institucional: Centro de Pesquisas e Museu Regional de Arqueologia de Rondônia Área de Abrangência: Município de Ariquemes, estado de Rondônia Prazo de Validade: 06 (seis) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A Empreendimento: Subestação Seccionadora Peritoró Processo nº 01494.000376/2024-58 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico o do empreendimento Subestação Seccionadora Peritoró" Arqueólogo Coordenador: Felipe Silva Sales Arqueólogo de Campo: Shilton Paes Ribeiro Alves Apoio Institucional: Centro de Pesquisa em Arqueologia e História Timbira (CPAHT) Área de Abrangência: Município de Peritoró, estado do Maranhão Prazo de Validade: 02 (dois) meses 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: C W Rota Engenharia Ltda Empreendimento: Loteamento Parque Verde I, II e III Processo nº 01508.000751/2024-63 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Parque Verde I, II e III Arqueólogo Coordenador: Jardel Stenio de Araújo Barbosa Arqueóloga de Campo: Ana Claudia Fragoso Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Santa Tereza do Oeste, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Grandfood Indústria e Comércio Ltda Empreendimento: Grandfood Indústria e Comércio Ltda Processo nº 01508.000812/2024-92 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento Grandfood Indústria e Comércio Ltda Arqueólogo Coordenador: Murilo Galho Ribeiro Arqueólogo de Campo: Rodrigo Penha Freitas de Melo Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Porto Amazonas, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Belle Administradora de Bens Ltda Empreendimento: Condomínio Residencial Villa Belluno Processo nº 01508.000626/2024-53 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Condomínio Residencial Villa Belluno Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueóloga de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CGH Salto Paredinha Energia SPE Ltda Empreendimento: CGH Salto Paredinha Processo nº 01508.000474/2024-99 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área da CGH Salto Paredinha Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueóloga de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Cambé, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 18-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS Empreendimento: Rede de Gás Natural Canalizada - Bolsão Recife Antigo Processo nº 01498.000361/2022-98 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do empreendimento Rede de Gás Natural Canalizada - Bolsão Recife Antigo Arqueólogo Coordenador: Nuno José de Souza Rêgo Arqueólogo de Campo: Jose Aylton Coelho de Mello Apoio Institucional: Museu da Cidade do Recife - Prefeitura de Recife Área de Abrangência: Município de Recife, estado de Pernambuco Prazo de Validade: 04 (quatro) meses R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria nº 85, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, Anexo II, Página 32, Autorização nº 01, processo nº 01494.000251/2024-28, publicada em 22/10/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Lucas Silva de Oliveira", leia-se "Arqueólogo de Campo: Lauro Rodrigo Oliveira Teixeira". Na Portaria nº 34, de 23 de maio de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 16, Autorização nº 08, processo nº 01403.000120/2021-70, publicada em 24/05/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Aguinaldo de Jesus Moraes Marques", leia-se "Arqueólogo de Campo: Renato Kipnis". Na Portaria nº 40, de 10 de junho de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 90, Autorização nº 03, processo nº 01514.002148/2023-56, publicada em 11/06/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Fábio Grossi dos Santos", leia-se "Arqueólogos de Campo: Fábio Grossi dos Santos e João Paulo Felisberto de Oliveira". Na Portaria nº 57, de 01 de agosto de 2024, Seção 1, Anexo V, Página 54, Autorização nº 01, processo nº 01502.000907/2023-85, publicada em 02/08/2024, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Fagno Dias de Souza", leia-se "Arqueólogo de Campo: Diego Ribeiro de Souza". Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.969, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a autorização para instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, no âmbito do Ministério da Defesa, exceto Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60064.000053/2024-93, resolve: CAPÍTULO I FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização para instituir o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Defesa, exceto Forças Armadas, para os seguintes agentes públicos: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III - empregados públicos em exercício no Ministério da Defesa; IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. § 1º O disposto nesta Portaria não se aplica: I - aos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, que obedecem a normativo específico do órgão de origem; e II - aos militares da ativa e militares prestadores de tarefa por tempo certo. § 2º Os militares inativos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE são enquadrados como servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, de que trata o inciso II do caput, e ficam autorizados a participar dos PGDs instituídos no âmbito do Ministério da Defesa, observado o disposto nesta Portaria. CAPÍTULO II SELEÇÃO DE PARTICIPANTES Art. 2º A seleção dos participantes do PGD considerará a natureza do trabalho e as competências dos interessados e priorizará a seguinte ordem de pessoas: I - com deficiência; II - que possuam dependente com deficiência; III - idosas; IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; e VI - lactantes de filho ou filha de até dois anos de idade. Parágrafo único. As autoridades instituidoras de que trata o art. 5º poderão estabelecer, em suas unidades, hipóteses adicionais às previstas nos incisos I a VI, e fixar a corresponde priorização entre elas, observada a legislação aplicável.Fechar