DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100030
30
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE
CLASSIFICADORA CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Serviços restritos a Sistemas de Mergulho Profissional.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
- Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até trinta
metros (NORMAM-222/DPC).
2.2 Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar
os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão,
aprovação ou endosso.
a) Declaração de Conformidade de Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC);
e
b) Declaração de Conformidade de Cesta de Acesso / Cesta para Mergulho /
Sino Aberto (Sinete) (NORMAM-222/DPC).
Rio de Janeiro, RJ, em 18 de outubro de 2024.
WALTER OLIVEIRA DE SOUSA CMG RM1
Encarregado da Divisão de Mergulho
PORTARIA Nº 290/DPC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, que
credenciou a Empresa FELIPE PINTO DE ARAÚJO para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, conforme
abaixo:
Onde se lê:
"I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
...
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", em caráter excepcional,
utilizando o espaço marítimo próximo ao Píer no Rio Ceará, localizado à Av. Radialista José
Lima Verde, 790, Barra do Ceará-CE."
Leia-se:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
...
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento do Náutico Atlético Cearense, CNPJ nº 07.251.440/0001-60,
localizada na Av. Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE.
Onde se lê:
"II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
...
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", em
caráter excepcional, utilizando o espaço marítimo próximo ao Píer no Rio Ceará, localizado
à Av. Radialista José Lima Verde, 790, Barra do Ceará-CE."
Leia-se:
II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
...
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
utilizando as instalações do Centro de Treinamento do Náutico Atlético Cearense, CNPJ nº
07.251.440/0001-60, localizada na Av. Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE.
Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, conforme
abaixo:
Onde se lê:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2024."
Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
PORTARIA Nº 291/DPC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Renova o credenciamento da Empresa MAERSK
TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA
para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 14.425.876/0001-94, situada na Av. das
Américas, 3.301, Bloco 3, Sala 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o
Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com
os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº
585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de
2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000415/2024-87, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa LASA
Prospecções S.A., CNPJ 33.054.875/0001-25, e do seu respectivo Posto de Controle, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo
RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item
9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.965, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da
Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência da
Marinha - CIM, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do
Comando da Marinha, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de
27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.966, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da
Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência do
Exército - CIE, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do
Comando do Exército, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de
27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da
Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência da
Aeronáutica - CIAER, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do
Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR,
de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.968, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da
Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo
Administrativa nº 60230.000409/2024-20, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Assessoria de Inteligência do
Hospital das Forças Armadas - HFA, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2
- ORN2, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no
âmbito do HFA, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.999,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000440/2024-71, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
TERRAMETRIX DO BRASIL GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social na Rua Riachuelo, 340,
Sala 3 - Centro, Santa Maria/RS, CEP: 97.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº 34.511.637/0001-
64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e Guerra
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.041,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art.
1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e
o que consta no Processo NUP 60310.000441/2024-15, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
ALTO URUGUAI - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA., com sede social à
Rua Abramo Eberle, 136, Sala 1 - Centro, Concórdia/SC, CEP: 89.700-204, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.338.878/0001-60, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar
ao
MD qualquer
alteração
referente
a
sua capacitação
técnica
e/ou
jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº
4.478, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção
1, Página 255, de 4 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e Guerra

                            

Fechar