Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100030 30 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À SOCIEDADE CLASSIFICADORA CASA DO MERGULHO COMERCIAL LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Serviços restritos a Sistemas de Mergulho Profissional. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: - Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho em profundidade até trinta metros (NORMAM-222/DPC). 2.2 Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso. a) Declaração de Conformidade de Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e b) Declaração de Conformidade de Cesta de Acesso / Cesta para Mergulho / Sino Aberto (Sinete) (NORMAM-222/DPC). Rio de Janeiro, RJ, em 18 de outubro de 2024. WALTER OLIVEIRA DE SOUSA CMG RM1 Encarregado da Divisão de Mergulho PORTARIA Nº 290/DPC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Altera a Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, que credenciou a Empresa FELIPE PINTO DE ARAÚJO para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): ... b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", em caráter excepcional, utilizando o espaço marítimo próximo ao Píer no Rio Ceará, localizado à Av. Radialista José Lima Verde, 790, Barra do Ceará-CE." Leia-se: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): ... b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento do Náutico Atlético Cearense, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizada na Av. Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE. Onde se lê: "II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): ... b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", em caráter excepcional, utilizando o espaço marítimo próximo ao Píer no Rio Ceará, localizado à Av. Radialista José Lima Verde, 790, Barra do Ceará-CE." Leia-se: II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): ... b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento do Náutico Atlético Cearense, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizada na Av. Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE. Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria nº 134/2024, desta Diretoria, conforme abaixo: Onde se lê: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2024." Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 30 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante PORTARIA Nº 291/DPC, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 14.425.876/0001-94, situada na Av. das Américas, 3.301, Bloco 3, Sala 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN). Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM- 104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Vice-Almirante ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000415/2024-87, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa LASA Prospecções S.A., CNPJ 33.054.875/0001-25, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.965, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência da Marinha - CIM, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.966, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência do Exército - CIE, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do Comando do Exército, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.967, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000409/2024-20, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança do Centro de Inteligência da Aeronáutica - CIAER, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alt Esq PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.968, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, e o que consta do Processo Administrativa nº 60230.000409/2024-20, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da Assessoria de Inteligência do Hospital das Forças Armadas - HFA, como Posto de Controle do Órgão de Registro Nível 2 - ORN2, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas, no âmbito do HFA, de acordo com o item 8 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.999, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000440/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TERRAMETRIX DO BRASIL GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social na Rua Riachuelo, 340, Sala 3 - Centro, Santa Maria/RS, CEP: 97.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº 34.511.637/0001- 64, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e Guerra PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 5.041, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000441/2024-15, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ALTO URUGUAI - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA., com sede social à Rua Abramo Eberle, 136, Sala 1 - Centro, Concórdia/SC, CEP: 89.700-204, inscrita no CNPJ sob o nº 19.338.878/0001-60, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.478, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, Página 255, de 4 de novembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e GuerraFechar