DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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31
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.998,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do
art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de
2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000439/2024-46, resolve:
Art. 1º
Conceder inscrição, junto ao
Ministério da Defesa
(MD), à
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB), com sede social na
Avenida Borges de Medeiros, 1.501, 14º Andar - Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP:
90.119-900, inscrita no CNPJ sob o nº 49.429.315/0001-48, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 30 de outubro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e
Guerra
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 5.021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe
sobre 
as
atribuições
dos 
órgãos
do
Ministério da Defesa voltadas ao monitoramento
de programas finalísticos do Plano Plurianual da
União para o período de 2024 a 2027
O
SECRETÁRIO
DE
ORÇAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 7º, incisos I, III
e IV, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, o art. 37, incisos VI e XI, e o art.
67, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 3º, inciso
I, e o art. 5º, incisos I e III, do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, tendo
em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60541.000010/2024-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições dos órgãos do Ministério da
Defesa voltadas ao monitoramento de programas finalísticos previstos no Anexo III da Lei nº
14.802, de 10 de janeiro de 2024 - Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, são considerados os seguintes
programas finalísticos:
I - de responsabilidade do Ministério da Defesa:
a) 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional;
b) 6112 - Defesa Nacional; e
c) 6113 - Oceano, Zona Costeira e Antártica; e
II - de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o
programa finalístico 2308 - Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação - SNCTI.
Art.
2º As
informações relativas
ao
monitoramento dos
programas
finalísticos mencionados no art. 1º serão objeto de registro no Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento - SIOP.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput referir-se-á, conforme o caso, a:
I - objetivos específicos, inclusive indicadores e metas;
II - medidas institucionais normativas; e
III - entregas, inclusive indicadores e metas.
Art. 3º São responsáveis pelo registro no SIOP, no âmbito do Ministério da
Defesa, na forma estabelecida pelo artigo 7º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de
2024, e conforme detalhamento no Anexo desta Portaria:
I - os Comandos das Forças Armadas;
II - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
IV - a Secretaria de Produtos de Defesa;
V
- o
Centro Gestor
e Operacional
do Sistemas
de Proteção
da
Amazônia;
VI - o Departamento do Programa Calha Norte; e
VII - a Secretaria Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, do
Comando da Marinha.
Parágrafo único. O registro no
SIOP das informações relativas ao
monitoramento dos objetivos gerais dos programas finalísticos de responsabilidade do
Ministério da Defesa será realizado segundo as orientações da Secretaria Nacional de
Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 4º A validação dos registros de que trata o art. 3º, quando afetos aos
programas finalísticos de responsabilidade do Ministério da Defesa, caberá:
I - ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, no caso dos
programas finalísticos 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional
e 6112 - Defesa Nacional; e
II - à Secretaria Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, do
Comando da Marinha, no caso do programa finalístico 6113 - Oceano, Zona Costeira
e Antártica.
Art. 5º Cabe às unidades do Ministério da Defesa que possuam entregas
vinculadas aos objetivos específicos de responsabilidade de outras unidades do
Ministério da Defesa:
I - registrar no SIOP as informações sobre a evolução das respectivas
entregas, indicadores e metas correlatas; e
II - fornecer à unidade responsável as informações que subsidiem a análise
da evolução do objetivo específico, na forma e nos prazos estabelecidos pelo
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria de Orçamento e
Organização Institucional.
Art. 6º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, órgão setorial
dos Sistemas de Planejamento e Orçamento do Governo Federal, é, por intermédio do
Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, responsável por:
I - monitorar a evolução dos objetivos gerais dos programas 6111 -
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional, e 6112 - Defesa Nacional;
II - coordenar o fluxo de informações relativas ao monitoramento de
entregas, indicadores, metas e medidas institucionais normativas de responsabilidade
do Ministério da Defesa que componham programas de outros órgãos; e
III - articular-se com os órgãos setoriais de planejamento dos ministérios
responsáveis por entregas e medidas institucionais normativas em programas temáticos
do Ministério da Defesa, com vistas ao cumprimento dos prazos e procedimentos
estabelecidos pela Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento
e Orçamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO
GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
.
.Programa 6111 - Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional
.
.AT R I B U T O
.Ó R G ÃO / U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
.AT R I B U I Ç ÃO
. .Objetivo 
Específico
0241
-
Contribuir com Políticas Públicas
que 
promovam 
inclusão 
social,
cidadania, 
desporto,
profissionalização 
e
desenvolvimento sustentável em
comunidades 
menos
assistidas,
promovendo 
interação 
com 
a
sociedade brasileira e cooperando
com o desenvolvimento nacional.
Secretaria de
Pessoal, 
Ensino,
Saúde e Desporto -
S E P ES D.
.Monitoramento do objetivo
específico, com subsídio dos
Comandos da
Marinha e
Exército; e a inserção das
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega
0516
- 
Beneficiários
atendidos pelo Programa Força no
Esporte e Projeto João do Pulo -
P R O F ES P / P J P .
Monitoramento das
entregas 
e
inserção 
de
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 
0531
- 
Desportistas
apoiados 
pelo 
Programa 
de
Incorporação de Atletas de Alto
Rendimento - PAAR.
.
. .Entrega
0544
- 
Técnicos
capacitados em administração e
meio ambiente.
.Comando 
do
Exército/Fundação
Osório.
. .Entrega
0784
- 
Profissionais
aquaviários 
e
trabalhadores
portuários 
avulsos 
formados 
e
capacitados.
.Comando 
da
Marinha.
. .Entrega 1476 - Egressos do serviço
militar 
qualificados
profissionalmente 
pelo 
Projeto
Soldado Cidadão.
Secretaria de
Pessoal, 
Ensino,
Saúde e Desporto -
S E P ES D.
. .Entrega 1484 - Projeto Rondon -
Rondonistas.
. .Entrega
1598
- 
Cidadãos
beneficiários 
diretos
e
multiplicadores de conhecimento
do Projeto Rondon.
.
.
. .Objetivo 
Específico 
0413
-
Contribuir 
com
a 
proteção,
o
desenvolvimento sustentável e o
incremento da qualidade de vida na
Amazônia Legal e em outras áreas
consideradas de interesse, por meio
de ações de apoio e geração de
informações integradas do Sistema
de Proteção da Amazônia.
Centro Gestor
e 
Operacional 
do
Sistema de Proteção
da 
Amazônia 
-
CENSIPAM.
.Monitoramento do objetivo
específico e
inserção das
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 
1212
- 
Informações
qualificadas sobre ilícitos
Monitoramento das
entregas 
e
inserção 
de
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 
1215
- 
Pessoal
Especializado em Geointeligência.
. .Entrega 1217 - Disponibilização dos
dados
de 
sensores
e
de
comunicação
.
.
. .Objetivo 
Específico 
0420
-
Contribuir com a implementação da
infraestrutura 
básica 
e 
o
desenvolvimento sustentável nos
municípios 
abrangidos 
pelo
Programa Calha Norte (PCN).
Departamento
do Programa
Calha
Norte - DPCN.
.Monitoramento do objetivo
específico e
inserção das
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 
1364
- 
Obras
de
engenharia 
executadas 
nos
municípios abrangidos pelo PCN.
Monitoramento das
entregas 
e
inserção 
de
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 1408 - Aquisições de bens
Permanentes 
nos 
municípios
abrangidos pelo PCN.
.
.
.
.Programa 6112 - Defesa Nacional
.
.AT R I B U T O
.Ó R G ÃO / U N I DA D E
R ES P O N S ÁV E L
.AT R I B U I Ç ÃO
. .Objetivo 
Específico
0008
-
Fortalecer
o 
setor
de
ciência,
tecnologia e inovação de interesse
da defesa nacional.
Secretaria de
Produtos de Defesa -
S E P R O D.
.Monitoramento do objetivo
específico, com subsídio dos
Comandos 
da
Marinha,
Exército e
Aeronáutica; e
inserção das informações no
Sistema 
Integrado 
de
Planejamento e Orçamento -
SIOP.
. .Entrega 0724
- Tecnologias de
interesse de defesa em pesquisa ou
desenvolvimento.
.
Monitoramento das
entregas 
e
inserção 
de
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.
. .Entrega 0736 - Produção científica
e 
tecnológica
no 
âmbito
das
Instituições Científicas, Tecnológicas
e de Inovação - ICT da Marinha do
Brasil.
.Comando 
da
Marinha.
. .Entrega 1989 - Produção científica
e 
tecnológica
no 
âmbito
dos
Institutos de Ciência, Tecnologia e
Inovação 
- 
ICT 
do 
Exército
Brasileiro.
.Comando 
do
Exército.
. .Entrega 2018 - Produção científica
e 
tecnológica, 
no 
âmbito 
dos
Institutos de Ciência, Tecnologia e
Inovação - ICT da Aeronáutica.
.Comando 
da
Aeronáutica.
.
. .Objetivo 
Específico 
0050 
-
Desenvolver 
as 
capacidades
conjuntas e condições logísticas das
Forças Armadas.
Estado-Maior
Conjunto das Forças
Armadas - EMCFA.
.Monitoramento do objetivo
específico, com subsídio dos
Comandos da
Marinha e
Exército; 
e
inserção 
das
informações 
no
Sistema
Integrado de Planejamento
e Orçamento - SIOP.

                            

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