Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100040 40 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento Caraíbas, localizado no município de Japaratuba, no estado de Sergipe. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54370.001254/2006-60 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-23/N° 001, de 08 de Abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 71 de 14 de abril de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Caraíbas, código SIPRA SE0159000, localizado no município de Japaratuba, no Estado de Sergipe. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Caraíbas, a base cartográfica da SR(SE) e a Nota Técnica nº 2572/2024/SR(SE)D1/SR(SE)/INCRA (SEI nº 21821883), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.152,1461 ha (dois mil cento e cinquenta e dois hectares, quatorze ares e sessenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR- 23/N° 001, de 08 de Abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 71 , de 14 de Abril de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Caraíbas, código SIPRA SE0159000, localizado no município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, para a área de 2.148,4474 ha (dois mil cento e quarenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e setenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 722, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/A/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (22155902), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 20 de abril de 2016 (22155914), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 (22156043), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (22156412), que institui o Programa Terra da Gente que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.133864/2024-11 resolve: Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado do Maranhão dos territórios, conforme anexo 1 desta Portaria, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI ANEXO I Lista das Comunidades Quilombolas . .SR .Nº .Processo .Comunidade .Município .Área/ha .Nº de Fa m í l i a s .Código PRNA .Edital RTID no DOU . .SR(MA) .153 .54230.003796/2004-18 .Santa Joana .Codó .1.196,8424 .18 .MA1110000 .02/02 e 31/03/2005 . .SR(MA) .154 .54230003774/2004-40 .Aliança e Santa Joana .Cururupu .7.741,6035 .221 .MA1920900 .15/02 e 30/03/2005 . .SR(MA) .155 .54230.004779/2004-90 .Matões dos Moreira .Codó .5.297,1082 .143 .MA1130000 .28/07/2005 e 27/11/2006 . .SR(MA) .159 .54230.004778/2004-45 .Ipiranga do Carmina .Itapecuru-Mirim .1.422,7118 .52 .MA1150000 .18 e 22/08/2005 . .SR(MA) .162 .54230.003909/2005-58 .Santa Rosa dos Pretos .Itapecuru-Mirim .7.316,5112 .326 .MA1170000 .14 e 15/10/2008 . .SR(MA) .163 .54230.002401/2006-13 .Alcântara .Alcântara .78.105,3466 .3350 .MA1180000 .04 e 05/11/2008 . .SR(MA) .165 .54230.003794/2004-11 .Monge Belo .Anajatuba e Itapecuru Mirim .7.246,6129 .257 .MA1200000 .24 e 25/08/2010 . .SR(MA) .166 .54230.004050/2009-28 .Charco .São Vicente Férrer .1.345,2751 .200 .MA1020800 .26 e 27/10/2012 . .SR(MA) .167 .54230.007149/2005-58 .Cariongo .Santa Rita .559,4293 .70 .MA1220000 .04/08 e 28/09/2015 . .SR(MA) .168 .54230.000631/2008-18 .Cruzeiro .Palmeirândia .300,5916 .64 .MA1230000 .18 e 21/12/2015 . .SR(MA) .169 .54230.005031/2007-57 .Alto Bonito .Brejo .3.806,3554 .32 .MA1240000 .18 e 21/12/2015 retif. 14/07/2017 . .SR(MA) .170 .54230.000431/2007-76 .Santana e São Patrício .Itapecuru-Mirim .1.279,7320 .130 .MA1250000 .14 e 17/07/2017 . .SR(MA) .172 .54230.004154/2008-51 .Jacareí dos Pretos .Icatu .1.521,0051 .55 .MA1270000 .30 e 31/08/2017 . .SR(MA) .173 .54230.005393/2009-18 .Barro Vermelho .Vargem Grande .472,1595 .26 .MA1280000 .08 e 11/09/2017 . .SR(MA) .174 .54230.009564/2010-11 .Depósito .Brejo .726,0875 .13 .MA1290000 .28 e 29/12/2017 . .SR(MA) .175 .54230.000415/2007-83 .Benfica .Itapecuru-Mirim .3.545,3290 .110 .MA1300000 .24 e 25/07/2018 . .SR(MA) .176 .54230.005829/2009-61 .Estiva dos Mafras .Mirinzal .1.533,5943 .88 .MA1310000 .05 e 08/10/2018 . .SR(MA) .177 .54230.002866/2007-65 .Santa Luzia .Santa Rita .1.496,1988 .69 .MA1320000 .22 e 23/12/2020 . .SR(MA) .178 .54230.003775/2004-94 .Jiquiri e São Raimundo .Santa Rita .1.999,6214 .168 .MA1330000 .01 e 02/12/2020 . .SR(MA) .179 .54230.000217/2006-39 .Peixes .Colina .1.319,2586 .60 .MA1340000 .22 e 27/10/2021 . .SR(MA) .180 .54230.002023/2008-30 .Tanque de Valença .Matinha .2.571,8290 .70 .MA1350000 .26 e 27/05/2022 . .SR(MA) .181 .54230.006877/2009-76 .Penteado .Vargem Grande .1.550,2673 .48 .MA1360000 .26/01 e 05/02/2024 . .SR(MA) .182 .54230.004084/2006-70 .Marmorana e Boa Hora III .Alto Alegre do Maranhão .761,0034 .42 .MA1370000 .15 e 16/07/2024 PORTARIA Nº 725, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Retificação de área e capacidade do PA Boa Vista, localizado no município de Camaquã, estado do Rio Grande do Sul O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul- SR(RS) e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 21520.006453/1996-01 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 9, de 19 de abril de 1996 , publicada no Diário Oficial da União Nº 77, de 22 de abril de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Boa Vista, código SIPRA RS0036000, localizado no município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul. Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica da SR(RS), Nota Técnica nº 2430/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 21688167) resolve: Art. 1º Retificar a área de 628,4643 ha (seiscentos e vinte e oito hectares e quarenta e seis ares e quarenta e três centiares) constante da Portaria INCRA/ Nº 9, de 19 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União Nº 77, de 22 de abril de 1996, que criou o PA Boa Vista, código SIPRA RS0036000, localizado no município de Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul, para a área de 623,5462 ha (seiscentos e vinte e três hectares e cinquenta e quatro ares e sessenta e dois centiares) e a capacidade de 33 famílias (trinta e três) para 32 (trinta e duas) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 726, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Atualiza a composição do Comitê de Governança Digital - CGD O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Autarquia, e o Art. 104, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e; Considerando o disposto no Decreto nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, na Instrução Normativa ME/SGD nº 94, de 23 de dezembro de 2022; e na Portaria ME/SGD nº 778, de 04 de abril de 2019; Considerando a necessidade de comando estratégico sobre recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a cargo da alta direção; resolve: Art. 1º Atualizar a composição do Comitê de Governança Digital - CGD para deliberações sobre investimentos, diretrizes e normas sobre recursos de TIC do Incra, acumulando as atribuições do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.Fechar