Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100041 41 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º O CGD, unidade Colegiada de nível estratégico da Autarquia, será composto pelas seguintes autoridades: I - Diretor de Gestão Estratégica - DE, que o presidirá; II - Chefe de Gabinete - GAB; III - Diretor da Câmara Nacional de Conciliação Agrária - CCA; IV - Diretor de Gestão Administrativa - DA; V - Diretor de Programas e Projetos Especiais - DP; VI - Diretor de Desenvolvimento Sustentável - DD; VII - Diretor de Governança da Terra DG; VIII - Diretor de Obtenção de Terras DT; IX - Diretor de Territórios Quilombolas DQ; e VII - Coordenador-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET. Art. 3º O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do Comitê de Governança Digital para fins de consultoria e assessoramento jurídico. Art. 4º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algum dos representantes, as atividades inerentes ao CGD serão desempenhadas por seus substitutos legais e regimentais. Art. 5º O Coordenador-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET, atuará como Secretário Executivo do CGD, incumbindo-lhe a prestação de todo apoio técnico e logístico necessário ao seu funcionamento. Art. 6º O CGD deverá se reunir: a) trimestralmente para reuniões ordinárias, observada a convocação prévia e a respectiva propositura de pauta; e b) a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de um dos membros do CGD. § Único - as reuniões também poderão ocorrer por videoconferência a decisão do presidente do Comitê. Art. 7º Compete ao CGD: I - Aprovar e monitorar, com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação do Incra, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; II - Aprovar o Plano Anual de Contratações de Soluções de TIC; III - Aprovar Normas e Diretrizes de Gestão de TIC, Segurança da Informação e Comunicações e Política de Dados da Autarquia; IV - Aprovar e monitorar o Programa de Continuidade de Negócios da Autarquia; V - Elaborar e aprovar Relatórios Executivos periódicos, conforme a necessidade, e anual conforme definido no artigo 10; VI - Decidir sobre a Política de Classificação das Informações; VII - Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA e monitorar as ações de compartilhamento de dados; VIII - Monitorar as ações do Plano de Transformação Digital pactuado com o órgão central do SISP; e IX - Outras competências inerentes ao Colegiado. Art. 8º O quórum para as reuniões do CGD será de pelo menos metade mais um de seus membros; as decisões exigirão concordância de metade mais um dos presentes. Art. 9º A Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET prestará apoio técnico e administrativo ao CGD. Art. 10º Ao final de cada exercício, na última reunião ordinária, o CGD apresentará e aprovará o relatório executivo relativo à governança digital do Incra, submetido à aprovação do presidente da Autarquia e integrante do Relatório Anual de Gestão. Art. 11º Fica revogada a Portaria Nº 776, de 20 de abril de 2020. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 728, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura (PDS Dona Isaura), localizado no município de Mâncio Lima, Estado do Acre, sob gestão da Superintendência Regional do Acre - S R ( AC ) . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.106270/2024-38; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Gleba Socó", com área de 1.665,0290 ha (mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, dois ares e noventa centiares), localizado no município de Mâncio Lima, Estado do Acre, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo ato Portaria/INCRA nº 621, de 23 de agosto de 2024; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado Projeto de Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura (PDS Dona Isaura), Código SIPRA nº AC0176000, com área de 1.665,0290 ha (mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, dois ares e noventa centiares), localizado no município de Mâncio Lima, tendo como municípios limítrofes: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Guajará , definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Estado do Acre e Amazonas, visando ao assentamento de 33 (trinta e três) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a SR(AC) dar início do processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 64, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Indeferimento de Recurso Administrativo. Proposta de acordo envolvendo área pública federal, sobre a qual há manifestação de interesse social para a reforma agrária registrado pela União. Manutenção de interesse para a reforma agrária. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e Considerando o Recurso Administrativo interposto pelos interessados, datado de 09 de setembro de 2024, dirigido à Superintendência Regional do Incra no estado do Mato Grosso - SR(MT), conforme SEI nº 21641244, registrado nestes autos de nº 54000.020427/2024-39; Considerando os termos do Parecer n. 00006/2024/CGF/PFE-INCRA- SEDE/PGF/AGU (21947481), de 07 de outubro de 2024, que contrapôs as alegações do requerente e opinou pelo indeferimento do recurso administrativo, haja vista a inexistência de vício ou nulidade na tramitação do processo administrativo sob o nº 54000.020427/2024-39; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 16 (21227469) da Superintendência Regional do Incra no estado do Mato Grosso, de 1º de agosto de 2024, indeferiu o pedido de acordo envolvendo terra pública da União, objeto do Requerimento (19373888), que inaugura o processo administrativo nº 54000.020427/2024-39; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso - SR(MT), datado de 30 de agosto de 2024 (21545861), que aprovou a Ata de Reunião CDR (21545836), de mesma data, decidindo pelo indeferimento do Requerimento dos interessados (21231443), por entender que a justificativa apresentada não é condizente com os interesse da autarquia ou plausível o suficiente para justificar declinação do interesse social da área denominada Fazenda Cinco Estrelas inserida da Gleba Pública Federal Nhandú, em Novo Mundo/MT, cujo objetivo é a criação de assentamento para atender o público do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando que persiste o interesse social da autarquia em destinar o imóvel para a implantação de projeto de assentamento desde o ano de 2008, nos termos da Constituição Federal, art. 13 da Lei 8.629/1993 e art. IV, I, da Lei 11.952/2009; e resolve: Art. 1º Negar provimento ao recurso administrativo formulado pelos interessados através do Requerimento (21641244), de 09/09/2024, tendo em vista os fundamentos apresentados no Parecer n. 00006/2024/CGF/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 07 de outubro de 2024. Art. 2º Determinar que a Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso, com o apoio necessário deste órgão central, adote as medidas pertinentes visando a criação de projeto de assentamento na área. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E 333ª REUNIÃO ORDINÁRIA 05/11/2024 - ENCONTROS NACIONAIS DO CNAS 8h - Credenciamento 9h às 12h II Encontro Nacional das Secretaria Executivas dos Conselhos de Assistência Social. I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social. 12h às 14h - Almoço. 14h às 18h I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social. II Encontro Nacional das Secretaria Executivas dos Conselhos de Assistência Social. 05/11/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO 18h às 20h Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social, da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda, da Comissão de Política da Assistência Social e da Comissão de Normas da Assistência Social - Apreciação da proposta sistematizada de revisão e atualização da Resolução CNAS nº 15/2014. 06/11/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS 8h - Credenciamento 9h às 10h - Solenidade de abertura 10 às 12h - Painel 1: A importância da retomada do II Plano Decenal de Assistência Social. 12h às 14h - Almoço. 14h às 16h - Painel 2: Proteção Social x Meritocracia: desafios para a política de assistência social, no combate às vulnerabilidades, riscos e violações de direitos, agravadas pelas desigualdades, pobreza e fome. 16h às 18h - Painel 3 Mudanças climáticas, Emergências e o SUAS: planejar, prevenir e agir. 07/11/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS 9h às 10h - Palestra: O papel do SUAS no G20 e na Aliança Global de Combate à Fome e a Pobreza. 10h às 12h - Painel 4: Benefícios Socioassistenciais e Programas de Transferência de Renda: Perspectivas da não criminalização da pobreza. 12h às 14h - Almoço. 14h às 16h - Painel 5: Gestão do Trabalho no SUAS: Relações de trabalho, aprendizagens e compromisso ético-político. 16h às 18h - Painel 6: Participação, Controle Social e Interseccionalidade no SUAS: Os desafios na representatividade de raça e gênero nos Conselhos de Políticas Públicas. 18h às 18h30 - Encerramento. 07/11/2024 - REUNIÃO DA PRESIDÊNCIA AMPLIADA 18h às 19h Reunião da Presidência Ampliada 08/11/2024 - 333ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 332ª Reunião Ordinária e da pauta da 333ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Presidência Ampliada 14h às 15h Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS 15h às 17h Cronograma da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, definição do tema e composição da Comissão Organizadora. 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 30 de outubro de 2024 EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do ConselhoFechar