Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024103100042 42 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBCOMISSÃO DE HABILITAÇÃO ATA DE REUNIÃO ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - GESTÃO 2024/2026 - VACÂNCIA A Subcomissão de Habilitação, composta pela Conselheira Catarina de Santana Silva, Representante do Segmento das Entidades, Coordenadora da Subcomissão; Conselheira Irene Rodrigues da Silva, Representante do Segmento dos Trabalhadores; e Conselheira Solange Bueno, Representante do Segmento de Usuários, constituída na forma do art. 4º da Resolução CNAS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023, com as atribuições previstas nos §§ 1, 2 , 3, 4, e 5 do art. 4º da Resolução CNAS nº 126, de 20 de novembro de 2023, após análise dos pedidos, manifestaram e julgaram os pedidos de habilitação dos eleitores e candidatos no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, Gestão 2024/2026 do Conselho Nacional de Assistência Social, dos representantes das entidades e organizações de assistência social, na forma do documento anexo a esta Ata, para ocupar a 3ª suplência deste segmento. A Subcomissão de Habilitação analisou devidamente documentação apresentada, assinou e anexou os respectivos pareceres aos processos. A Subcomissão informa que o prazo para o recurso ou manifestação contrária é de 11/11/2024 a 14/11/2024, na forma do EDITAL CNAS/MDS Nº 1, de 20 de setembro de 2024, publicado na seção III do Diário Oficial da União 20 de setembro de 2024. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora deu como encerrado os trabalhos, sendo esta assinada pelos membros da Subcomissão de Habilitação presentes. Brasília-DF, 29 de outubro de 2024. CATARINA DE SANTANA SILVA Coordenadora da Subcomissão Representante do Segmento das Entidades IRENE RODRIGUES DA SILVA Representante do Segmento de Trabalhadores SOLANGE BUENO Representante do Segmento de Usuários ANEXO SUBCOMISSÃO DE HABILITAÇÃO I - PELA HABILITAÇÃO CANDIDATA/ELEITORA 1 - Condição: Candidata/Eleitora Processo: 71000.070223/2024-68 Nome: REDE CIDADà CNPJ: 05.461.315/0001-5 CANDIDATA: KEURÊ CHAMSE AFONSO DE OLIVEIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024. II - PELA HABILITAÇÃO ELEITORA(R) 1 - Condição: Eleitora Processo: 71000.070682/2024-41 Nome: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - FENAPAES CNPJ: 62.388.566/0001-90 ELEITOR: RODRIGO COUTO OLIVEIRA Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024. 2 - Condição: Eleitora Processo: 71000.071997/2024-14 Nome: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL CNPJ: 33.579.376/0001-51 ELEITORA: EMILENE OLIVEIRA ARAÚJO Decisão: PELA HABILITAÇÃO Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em 20 de setembro de 2024. III - PELA NÃO HABILITAÇÃO ELEITORA (R) 1 - Condição: Eleitora Processo: 71000.068799/2024-65 Nome: PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO - PAULUS CNPJ: 61.287.546/0001-60 ELEITOR: ALESSANDRO TIEZZI Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: Por se autodeclarar entidade de Atendimento, deveria constar cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados que atuam, observando o mínimo de dois estados ou um estado mais o Distrito Federal, além de comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos. A Entidade apresentou inscrição apenas no COMAS/SP e Osasco/SP, ambas no estado de São Paulo. 2 - Condição: Eleitora Processo: 71000.068780/2024-19 Nome: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS CNPJ: 33.544.370/0001-49 ELEITOR (A): TATIANE ALMEIDA SILVA DE SANT'ANA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução CNS nº 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas. A requerente autodeclara assessoramento apenas na Região Sudeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. 3 - Condição: Eleitora Processo: 71000.070951/2024-70 Nome: FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL CNPJ: 46.250.411/0001-36 ELEITOR (A): CATARINA DE SANTANA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: ata ou termo de posse da atual diretoria. 4- Condição: Eleitora Processo: 71000.070954/2024-11 Nome: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS DE ADOLESCENTES - FEBRAEDA CNPJ: 08.380.736/0001-4 ELEITOR: THIAGO SZOLOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: o Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização apresentado nos autos contém apenas a primeira página. 5 - Condição: Eleitora Processo: 71000.072144/2024-91 Nome: LAR FABIANO DE CRISTO CNPJ: 33.948.381/0001-94 ELEITORA: SINARA SOARES DA SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: o mandato não é da atual diretoria, uma vez que venceu em 09/02/2024. 6 - Condição: Eleitora Processo: 71000.072266/2024-88 Nome: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA CNPJ: 11.595.331/0001-38 ELEITORA: SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria. 7- Condição: Eleitora Processo: 71000.072276/2024-13 Nome: INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO - ISBET CNPJ: 43.126.366/0001-14 ELEITORA: TATIANE SILVA LACERDA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: Por se autodeclarar entidade de Atendimento, deveria constar cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência social dos estados que atuam, observando o mínimo de dois estados ou um estado mais o Distrito Federal, além de comprovação de solicitação de inscrição nos demais Conselhos. A requerente apresentou apenas inscrição no CMAS do Rio de Janeiro/RJ. 8 - Condição: Eleitora Processo: 71000.072277/2024-68 Nome: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - ASAV CNPJ: 92.959.006/0001-09 ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivo: Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria. 9 - Condição: Eleitora Processo: 71000.072459/2024-39 Nome: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO CNPJ: 33.583.592/0001-70 ELEITOR(A): DELECY SILVA SOUSA Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO Motivos: 1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três) regiões geográficas. A requerente autodeclara Atendimento em 5 estados (Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal) em 2 Regiões Geográficas (Sudeste e Centro Oeste); 2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor; 3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria; 4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e 5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n°14, de 2014. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 4 de julho 2024, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, cujo orçamento já fora aprovado nos termos da Portaria MDS Nº 949, de 21 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIORFechar