DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBCOMISSÃO DE HABILITAÇÃO
ATA DE REUNIÃO
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - GESTÃO 2024/2026 - VACÂNCIA
A Subcomissão de Habilitação, composta pela Conselheira Catarina de Santana
Silva,
Representante do
Segmento
das
Entidades, Coordenadora
da
Subcomissão;
Conselheira Irene Rodrigues da Silva, Representante do Segmento dos Trabalhadores; e
Conselheira Solange Bueno, Representante do Segmento de Usuários, constituída na forma
do art. 4º da Resolução CNAS nº 126, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 21 de novembro de 2023, com as atribuições previstas nos §§ 1, 2 ,
3, 4, e 5 do art. 4º da Resolução CNAS nº 126, de 20 de novembro de 2023, após análise
dos pedidos, manifestaram e julgaram os pedidos de habilitação dos eleitores e candidatos
no processo eleitoral para a representação da Sociedade Civil, Gestão 2024/2026 do
Conselho Nacional de Assistência Social, dos representantes das entidades e organizações
de assistência social, na forma do documento anexo a esta Ata, para ocupar a 3ª suplência
deste segmento. A Subcomissão de Habilitação analisou devidamente documentação
apresentada, assinou e anexou os respectivos pareceres aos processos. A Subcomissão
informa que o prazo para o recurso ou manifestação contrária é de 11/11/2024 a
14/11/2024, na forma do EDITAL CNAS/MDS Nº 1, de 20 de setembro de 2024, publicado
na seção III do Diário Oficial da União 20 de setembro de 2024. Nada mais havendo a
tratar, a Coordenadora deu como encerrado os trabalhos, sendo esta assinada pelos
membros da Subcomissão de Habilitação presentes.
Brasília-DF, 29 de outubro de 2024.
CATARINA DE SANTANA SILVA
Coordenadora da Subcomissão
Representante do Segmento das Entidades
IRENE RODRIGUES DA SILVA
Representante do Segmento de Trabalhadores
SOLANGE BUENO
Representante do Segmento de Usuários
ANEXO
SUBCOMISSÃO DE HABILITAÇÃO
I - PELA HABILITAÇÃO CANDIDATA/ELEITORA
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Processo: 71000.070223/2024-68
Nome: REDE CIDADÃ
CNPJ: 05.461.315/0001-5
CANDIDATA: KEURÊ CHAMSE AFONSO DE OLIVEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS
nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de
novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em
20 de setembro de 2024.
II - PELA HABILITAÇÃO ELEITORA(R)
1 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.070682/2024-41
Nome: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - FENAPAES
CNPJ: 62.388.566/0001-90
ELEITOR: RODRIGO COUTO OLIVEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS
nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de
novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em
20 de setembro de 2024.
2 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.071997/2024-14
Nome: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
CNPJ: 33.579.376/0001-51
ELEITORA: EMILENE OLIVEIRA ARAÚJO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução CNAS
nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de
novembro de 2023 e Resolução CNAS nº 167, de 19 de setembro de 2024, publicada em
20 de setembro de 2024.
III - PELA NÃO HABILITAÇÃO ELEITORA (R)
1 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.068799/2024-65
Nome: PIA SOCIEDADE DE SÃO PAULO - PAULUS
CNPJ: 61.287.546/0001-60
ELEITOR: ALESSANDRO TIEZZI
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido no item 1 da alínea "g" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: Por se autodeclarar entidade de Atendimento, deveria
constar cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos
municipais de assistência social dos estados que atuam, observando o mínimo de dois
estados ou um estado mais o Distrito Federal, além de comprovação de solicitação de
inscrição nos demais Conselhos. A Entidade apresentou inscrição apenas no COMAS/SP e
Osasco/SP, ambas no estado de São Paulo.
2 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.068780/2024-19
Nome: ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS
CNPJ: 33.544.370/0001-49
ELEITOR (A): TATIANE ALMEIDA SILVA DE SANT'ANA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução CNS nº 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em
3 (três) regiões geográficas. A requerente autodeclara assessoramento apenas na Região
Sudeste, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
3 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.070951/2024-70
Nome: FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL
CNPJ: 46.250.411/0001-36
ELEITOR (A): CATARINA DE SANTANA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: ata ou termo de posse da atual diretoria.
4- Condição: Eleitora
Processo: 71000.070954/2024-11
Nome: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES SOCIOEDUCACIONAIS DE
ADOLESCENTES - FEBRAEDA
CNPJ: 08.380.736/0001-4
ELEITOR: THIAGO SZOLOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "h" do inciso I do
art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: o Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade
ou organização apresentado nos autos contém apenas a primeira página.
5 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.072144/2024-91
Nome: LAR FABIANO DE CRISTO
CNPJ: 33.948.381/0001-94
ELEITORA: SINARA SOARES DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do inciso I do
art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: o mandato não é da atual diretoria, uma vez que
venceu em 09/02/2024.
6 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.072266/2024-88
Nome: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA
CNPJ: 11.595.331/0001-38
ELEITORA: SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.
7- Condição: Eleitora
Processo: 71000.072276/2024-13
Nome:
INSTITUTO
BRASILEIRO 
PRÓ-EDUCAÇÃO,
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO - ISBET
CNPJ: 43.126.366/0001-14
ELEITORA: TATIANE SILVA LACERDA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 9º
da Resolução CNAS nº 126/2023: Por se autodeclarar entidade de Atendimento, deveria
constar cópia do documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos
municipais de assistência social dos estados que atuam, observando o mínimo de dois
estados ou um estado mais o Distrito Federal, além de comprovação de solicitação de
inscrição nos demais Conselhos. A requerente apresentou apenas inscrição no CMAS do Rio
de Janeiro/RJ.
8 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.072277/2024-68
Nome: ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO VIEIRA - ASAV
CNPJ: 92.959.006/0001-09
ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.
9 - Condição: Eleitora
Processo: 71000.072459/2024-39
Nome: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
CNPJ: 33.583.592/0001-70
ELEITOR(A): DELECY SILVA SOUSA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as entidades
e organizações de
assistência social que, comprovadamente,
desenvolvam ofertas
socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no mínimo
dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal, em 3 (três)
regiões geográficas. A requerente autodeclara Atendimento em 5 estados (Espírito Santo,
Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal) em 2 Regiões Geográficas (Sudeste
e Centro Oeste);
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou
organização em vigor;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria; e
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos exercícios, que
comprove a atuação em âmbito nacional, de acordo com a Resolução CNAS n°14, de 2014.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.029, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de
2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da
Constituição Federal, pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto no 11.634, de 14 de agosto de 2023, Decreto 12.099, de 4 de julho 2024, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria
MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2024, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, cujo orçamento já fora
aprovado nos termos da Portaria MDS Nº 949, de 21 de dezembro de 2023, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR

                            

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