DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O CGD, unidade Colegiada de nível estratégico da Autarquia, será
composto pelas seguintes autoridades:
I - Diretor de Gestão Estratégica - DE, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete - GAB;
III - Diretor da Câmara Nacional de Conciliação Agrária - CCA;
IV - Diretor de Gestão Administrativa - DA;
V - Diretor de Programas e Projetos Especiais - DP;
VI - Diretor de Desenvolvimento Sustentável - DD;
VII - Diretor de Governança da Terra DG;
VIII - Diretor de Obtenção de Terras DT;
IX - Diretor de Territórios Quilombolas DQ; e
VII - Coordenador-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET.
Art. 3º O Procurador-Chefe participará, sem direito a voto, das reuniões do
Comitê de Governança Digital para fins de consultoria e assessoramento jurídico.
Art. 4º Em caso de afastamento ou impedimento legal de algum dos
representantes, as atividades inerentes ao CGD serão desempenhadas por seus substitutos
legais e regimentais.
Art. 5º O Coordenador-Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET,
atuará como Secretário Executivo do CGD, incumbindo-lhe a prestação de todo apoio
técnico e logístico necessário ao seu funcionamento.
Art. 6º O CGD deverá se reunir:
a) trimestralmente para reuniões ordinárias, observada a convocação prévia e a
respectiva propositura de pauta; e
b) a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de um dos
membros do CGD.
§ Único - as reuniões também poderão ocorrer por videoconferência a decisão
do presidente do Comitê.
Art. 7º Compete ao CGD:
I - Aprovar e monitorar, com o apoio da Coordenação Geral de Tecnologia e
Gestão da Informação do Incra, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC;
II - Aprovar o Plano Anual de Contratações de Soluções de TIC;
III - Aprovar Normas e Diretrizes de Gestão de TIC, Segurança da Informação e
Comunicações e Política de Dados da Autarquia;
IV - Aprovar e monitorar o Programa de Continuidade de Negócios da
Autarquia;
V - Elaborar e aprovar
Relatórios Executivos periódicos, conforme a
necessidade, e anual conforme definido no artigo 10;
VI - Decidir sobre a Política de Classificação das Informações;
VII - Aprovar o Plano de Dados Abertos - PDA e monitorar as ações de
compartilhamento de dados;
VIII - Monitorar as ações do Plano de Transformação Digital pactuado com o
órgão central do SISP; e
IX - Outras competências inerentes ao Colegiado.
Art. 8º O quórum para as reuniões do CGD será de pelo menos metade mais
um de seus membros; as decisões exigirão concordância de metade mais um dos
presentes.
Art. 9º A Coordenação Geral de Tecnologia e Gestão da Informação - DET
prestará apoio técnico e administrativo ao CGD.
Art. 10º Ao final de cada exercício, na última reunião ordinária, o CGD
apresentará e aprovará o relatório executivo relativo à governança digital do Incra,
submetido à aprovação do presidente da Autarquia e integrante do Relatório Anual de
Gestão.
Art. 11º Fica revogada a Portaria Nº 776, de 20 de abril de 2020.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 728, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável
Dona Isaura (PDS Dona
Isaura), localizado no
município de Mâncio Lima, Estado do Acre, sob
gestão da Superintendência Regional do Acre -
S R ( AC ) .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada em 30 de dezembro de 2022; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.106270/2024-38;
Considerando a
necessidade de conceder
destinação ao
imóvel rural
denominado "Gleba Socó", com área de 1.665,0290 ha (mil, seiscentos e sessenta e cinco
hectares, dois ares e noventa centiares), localizado no município de Mâncio Lima, Estado
do Acre, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção
por Arrecadação, pelo ato Portaria/INCRA nº 621, de 23 de agosto de 2024;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela
Superintendência Regional do Acre - SR(AC), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento
e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que decidiram pela regularidade da
proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de assentamento denominado Projeto de
Desenvolvimento Sustentável Dona Isaura (PDS Dona Isaura), Código SIPRA nº AC0176000,
com área de 1.665,0290 ha (mil, seiscentos e sessenta e cinco hectares, dois ares e
noventa centiares), localizado no município de Mâncio Lima, tendo como municípios
limítrofes: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Guajará , definidos pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, Estado do Acre e Amazonas, visando ao assentamento de 33
(trinta e três) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a SR(AC) dar início do processo de seleção para a inclusão das
unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA,
sujeito à verificação das vedações do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 64, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Indeferimento de Recurso Administrativo. Proposta
de acordo envolvendo área pública federal, sobre a
qual há manifestação de interesse social para a
reforma agrária registrado pela União. Manutenção
de interesse para a reforma agrária.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de
2022, combinado com o art. 102, VIII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 736ª
Reunião, realizada em 25 de outubro de 2024; e
Considerando o Recurso Administrativo interposto pelos interessados, datado
de 09 de setembro de 2024, dirigido à Superintendência Regional do Incra no estado do
Mato Grosso - SR(MT), conforme SEI nº 21641244, registrado nestes autos de nº
54000.020427/2024-39;
Considerando 
os 
termos 
do
Parecer 
n. 
00006/2024/CGF/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (21947481), de 07 de outubro de 2024, que contrapôs as alegações do
requerente e opinou pelo indeferimento do recurso administrativo, haja vista a inexistência
de
vício
ou 
nulidade
na
tramitação
do
processo
administrativo 
sob
o
nº
54000.020427/2024-39;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 16
(21227469) da Superintendência Regional do Incra no estado do Mato Grosso, de 1º de
agosto de 2024, indeferiu o pedido de acordo envolvendo terra pública da União, objeto
do 
Requerimento 
(19373888), 
que 
inaugura
o 
processo 
administrativo 
nº
54000.020427/2024-39;
Considerando
a Resolução
do Comitê
de
Decisão Regional
- CDR
da
Superintendência Regional do Incra no Estado do Mato Grosso - SR(MT), datado de 30 de
agosto de 2024 (21545861), que aprovou a Ata de Reunião CDR (21545836), de mesma
data, decidindo pelo indeferimento do Requerimento dos interessados (21231443), por
entender que a justificativa apresentada não é condizente com os interesse da autarquia
ou plausível o suficiente para justificar declinação do interesse social da área denominada
Fazenda Cinco Estrelas inserida da Gleba Pública Federal Nhandú, em Novo Mundo/MT,
cujo objetivo é a criação de assentamento para atender o público do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA;
Considerando que persiste o interesse social da autarquia em destinar o imóvel
para a implantação de projeto de assentamento desde o ano de 2008, nos termos da
Constituição Federal, art. 13 da Lei 8.629/1993 e art. IV, I, da Lei 11.952/2009; e resolve:
Art. 1º
Negar provimento ao
recurso administrativo
formulado pelos
interessados através do Requerimento (21641244), de 09/09/2024, tendo em vista os
fundamentos apresentados no Parecer n. 00006/2024/CGF/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de
07 de outubro de 2024.
Art. 2º Determinar que a Superintendência Regional do Incra no Estado do
Mato Grosso, com o apoio necessário deste órgão central, adote as medidas pertinentes
visando a criação de projeto de assentamento na área.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA E 333ª REUNIÃO ORDINÁRIA
05/11/2024 - ENCONTROS NACIONAIS DO CNAS
8h - Credenciamento
9h às 12h
II Encontro Nacional das Secretaria Executivas dos Conselhos de Assistência Social.
I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de
Assistência Social.
12h às 14h - Almoço.
14h às 18h
I Encontro Nacional das Entidades e Organizações da Sociedade Civil de
Assistência Social.
II Encontro Nacional das Secretaria Executivas dos Conselhos de Assistência Social.
05/11/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO
18h às 20h
Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de
Assistência Social, da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda, da Comissão de Política da Assistência Social e da Comissão
de Normas da Assistência Social - Apreciação da proposta sistematizada de revisão e
atualização da Resolução CNAS nº 15/2014.
06/11/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS
8h - Credenciamento
9h às 10h -
Solenidade de abertura
10 às 12h -
Painel 1: A importância da retomada do II Plano Decenal de Assistência Social.
12h às 14h -
Almoço.
14h às 16h -
Painel
2:
Proteção Social
x
Meritocracia:
desafios
para a
política
de
assistência social, no combate às vulnerabilidades, riscos e violações de direitos,
agravadas pelas desigualdades, pobreza e fome.
16h às 18h - Painel 3 Mudanças climáticas, Emergências e o SUAS: planejar,
prevenir e agir.
07/11/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS
9h às 10h - Palestra: O papel do SUAS no G20 e na Aliança Global de
Combate à Fome e a Pobreza.
10h
às
12h -
Painel
4:
Benefícios
Socioassistenciais e
Programas
de
Transferência de Renda: Perspectivas da não criminalização da pobreza.
12h às 14h - Almoço.
14h às 16h - Painel 5: Gestão do Trabalho no SUAS: Relações de trabalho,
aprendizagens e compromisso ético-político.
16h às 18h - Painel 6: Participação, Controle Social e Interseccionalidade no SUAS:
Os desafios na representatividade de raça e gênero nos Conselhos de Políticas Públicas.
18h às 18h30 - Encerramento.
07/11/2024 - REUNIÃO DA PRESIDÊNCIA AMPLIADA
18h às 19h
Reunião da Presidência Ampliada
08/11/2024 - 333ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 10h30
Aprovação da ata da 332ª Reunião Ordinária e da pauta da 333ª Reunião
Ordinária do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Presidência Ampliada
14h às 15h
Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS
15h às 17h
Cronograma da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, definição do
tema e composição da Comissão Organizadora.
17h às 18h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 30 de outubro de 2024
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

                            

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