DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 60. Caberá o desconto na folha de pagamento nos casos de:
I - plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou
integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade
de execução, nos termos do inciso II do §5º art. 28; e
II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista, no art.
59 desta Portaria.
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que
dispõe o inciso II do art. 26, e corresponderá à carga horária das atividades não
executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput.
§ 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de
gestão de pessoas do Inmetro todas as informações necessárias para o desconto em
folha.
Art. 61. A inobservância das regras do PGDI poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
SEÇÃO XXX
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Art. 62. A estipulação de vagas por modalidade e regime de execução deve
viabilizar, necessariamente, a manutenção dos agentes públicos que já se encontram em
Programa de Gestão no Inmetro, nos termos da Portaria nº 54 de 2022, com as devidas
adequações ao novo normativo e assinatura do TCR.
Art. 63. Fica estabelecido prazo de transição até a data de 31/10/2024 para
que as Unidades Principais estejam aptas a rodar o ciclo PGDI nos moldes propostos por
esta Portaria, salvo prorrogação emanada pelo Ministério de Gestão e Inovação em
Serviços Públicos.
§1º Caso a unidade não apresente o seu plano de entregas, a seleção de
participantes e a assinatura do TCR, até a data limite constante no caput, o Programa
de Gestão e Desempenho dessa unidade será suspenso, a partir do dia 01/11/2024 até
o efetivo cumprimento do caput.
§2º Em caso de suspensão do Programa de Gestão e Desempenho, pelo não
cumprimento do parágrafo anterior, os agentes públicos serão submetidos ao registro de
ponto no controle de frequência até o efetivo cumprimento do caput.
SEÇÃO XXXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64. Caberá à unidade de gestão de pessoas disponibilizar a minuta do
edital de seleção e a minuta do ato complementar do chefe de UP.
Art. 65. Em caso de suspensão ou revogação do PGDI, todos os participantes
serão desligados, devendo retornar ao controle de frequência, nos seguintes prazos:
-- de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa, ou
-- de dois meses contados a partir do ato que lhe deu causa, para
participantes em teletrabalho com residência no exterior.
§ 1º O prazo previsto no inciso II do caput poderá ser reduzido mediante
apresentação de justificativa pelo Presidente do Inmetro.
§ 2º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o
retorno efetivo ao controle de frequência.
Art. 66 Fica revogada a Portaria n° 280, de 24 de maio de 2024.
Art. 67 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, com efeitos retroativos a partir de 17 de julho de 2024, data de
publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/nº 21.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de
suas atribuições legais e com base no projeto estratégico P 1.8: Distintividade Adquirida e
Marcas não tradicionais, do Plano de Ação 2024, instituído pela Portaria INPI/PR nº 59, de
28 de dezembro de 2023, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua
publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às
minutas de: I - ato normativo que disporá sobre a aquisição de distintividade pelo uso
durante o exame de registrabilidade de marca; e II - diretrizes para análise da aquisição de
distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marca.
Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta,
no portal do INPI, no endereço eletrônico http://www.gov.br/inpi, e as sugestões deverão
ser encaminhadas para o correio eletrônico consultapublicamarcas@inpi.gov.br, por meio
de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado. §1º As
manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das
minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item. §2º As
manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não
versem sobre a aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de
marca devem ater-se a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas. §3º
Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao
estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para
fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às
contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos
definitivos do citado ato normativo e das diretrizes relativos à aquisição de distintividade
pelo uso.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 316ª Reunião Ordinária,
realizada em 18 de outubro de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em
vigor nessa data de publicação:
Nº 311 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa KTM DO
BRASIL LTDA, CNPJ: 13.031.948/0001-56, Inscrição SUFRAMA: 22.0121.05-2, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 86/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 93/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA
ACIMA DE 450 CM3, código SUFRAMA 0003, e MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CM3 ATÉ 450
CM3, código SUFRAMA 0002, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 312 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa BRAEMP
BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FILIAL, CNPJ: 04.196.902/0006-00,
Inscrição SUFRAMA: 22.0118.66-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Economia nº 94/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
PRÓPRIOS.
Nº 313 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CHINT
SMART INSTRUMENTOS DO BRASIL LTDA.(CNPJ: 54.407.270/0002-21 e Inscrição SUFRAMA:
22.0123.95-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
113/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 117/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA , código SUFRAMA 1651,
recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro
de 1991, e legislação posterior.
Nº 314 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa R5
ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 48.563.939/0001-90, Inscrição SUFRAMA: 22.0127.92-1, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 116/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
prestação de serviço de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 315 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa H.M.
PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 63.709.059/0001-73, Inscrição SUFRAMA: 22.0109.64-8, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 119/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para prestação de serviço de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 316 - Art. 1º APROVAR o projeto técnico- econômico de atividade comercial de
IMPLANTAÇÃO
da 
empresa
RB
COMÉRCIO
DE 
COMBUSTÍVEL
LTDA.,
CNPJ:
34.498.501/0001-61, inscrição SUFRAMA: 20.0124.22-6, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Economia nº 121/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para a prestação da
atividade comercial de, COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS
AU T O M OT O R ES .
Nº 317 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa F H DE
OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., CNPJ: 15.809.486/0002-61, Inscrição SUFRAMA: 22.0124.61-2, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 123/2024/CAPI/CGPRI/SPR
e Parecer de Economia nº 127/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BARCO PARA
EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0701, e ESTRUTURA FLUTUANTE -
BALSA PARA TRANSPORTE, código SUFRAMA 0681, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 318 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa GROTADAS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FILIAL, CNPJ: 05.042.291/0002-85, Inscrição
SUFRAMA: 22.0133.01-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia
nº 136/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 319 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa DMELO
SERVICE 
CONSTRUCAO 
DE 
EMBARCACOES 
DE
GRANDE 
PORTE 
LTDA. 
CNPJ:
47.288.371/0001-84 e Inscrição SUFRAMA: 22.0111.93-6, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 129/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
131/2024/CAPI/CGPRI/SPR,
para
produção
de BARCO
PARA
EMPURRAR
OUTRAS
EMBARCAÇÕES, código SUFRAMA 0701, e ESTRUTURA FLUTUANTE - BALSA PARA
TRANSPORTE, código SUFRAMA 0681, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e
9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 320 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MK BR
S.A., CNPJ: 07.666.567/0007-36, Inscrição SUFRAMA: 20.0115.99-5, na Zona Franca de
Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 92/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 100/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONDICIONADOR DE AR DE
JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os
incentivos fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro
de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Nº 321 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FUS CO -
MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. CNPJ: 06.007.487/0004-63 e Inscrição
SUFRAMA: 21.0194.95-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 126/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 128/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTONETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1704, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 322 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Resolução Suframa nº 0186/2011, de 28/07/2011, para a produção de RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), Código Suframa
nº 1306, em nome da empresa VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXIVEIS
LTDA., com CNPJ nº 04.807.608/0001-83 e inscrição Suframa nº 200107739.
Nº 323 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Portaria nº 0554, de 18/11/2008, para a produção de OBRAS DE FERRO AÇO (PEÇ A S
ESTAMPADAS E/OU FORJADAS E/OU SOLDADAS), Código Suframa nº 0425, em nome da
empresa SAMAUMA TRATAMENTOS TÉRMICOS EM METAIS LTDA, com CNPJ nº
03.740.986/0001-24 e inscrição Suframa nº 200173634.
Nº 324 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais concedidos à empresa FT LED FAB R I C AC AO
E COMERCIO DE LAMPADAS LTDA., CNPJ 23.760.695/0001-05 e inscrição SUFRAMA
200138120, em razão do descumprimento da obrigação de investimento em pesquisa,
desenvolvimento e inovação de que trata o art. 2º da Lei 8.387/1991, para o ano-base de
2021.
Nº 325 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Resolução nº 169/2019, de 05/12/2019, para a produção de AUTORRÁDIO - Código
Suframa nº
0099, em nome da
empresa VOOLT FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO DE
ELETROELETRÔNICOS LTDA., com CNPJ nº 13.210.431/0003-96e inscrição Suframa nº
210100150.
Nº 326 - Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do Produto Padrão INTERRUPTOR MAGNÉTI CO
DE PARTIDA PARA CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA, TRICICLO E QUADRICICLO, na
Resolução nº 0184, de 23 de agosto de 2007, para a nomenclatura INTERRUPTOR (RELÉ)
MAGNÉTICO DE PARTIDA PARA CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA, TRICICLO E
QUADRICICLO, cadastrado na Relação Geral de Produtos Padrão SUFRAMA (RGPPS), no
código 1452.
Nº 327 - Art. 1º Fica aprovada pelo Conselho de Administração da Superintendência da
Zona Franca de Manaus - CAS a proposta de doação de que trata a Proposic–ão 17 (SEI
2051642), submetida a este Colegiado na 316ª Reunião Ordinária, para doação, em favor
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, dos seguintes
bens imóveis de propriedade da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA:
I - Lote nº 1.63, com área de 8.086,51 m², situado na Avenida Governador
Danilo de Matos Areosa, s/n., Distrito Industrial I, avaliado em R$1.433.819,09 (um milhão
quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e dezenove reais e nove centavos); e
II - Lote nº 15-B-2, com área de 7.500,00 m², situado na Avenida Flamboyant,
s/n., Gleba D2H, Expansão do Distrito Industrial, avaliado em R$ 180.450,00 (cento e
oitenta mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Nº 328 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 4-D-
0, localizado na Rua Palmeira do Miriti, s/n, Gleba D2F, Expansão do Distrito industrial,
medindo 10.507,77 m², em favor da empresa TAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
CNPJ 00.263.345/0001-38, observadas as disposições legais pertinentes.
Nº 329 - Art. 1º AUTORIZAR a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 3.112-
3A, com área de 3.518,34m², localizado na Avenida dos Oitis, nº 49 - Distrito Industrial I,
em favor da empresa ADITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS QUÍMICOS LTDA.,
CNPJ 06.149.282/0001-70, observadas as disposições legais pertinentes.

                            

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