DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.399, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.646, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 56, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político BENEDICTO PRUDENCIO DA SILVA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 500/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.931, de 25 de novembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 92, de 26 de novembro de
2003, que declarou anistiado político ARMANDO GOMES COELHO, com fundamento no
Parecer nº 903/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 723, de 23 de maio de 2003, publicada
no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, pág. 47, de 26 de maio de 2003, que declarou
anistiado político ROSALVO RAMOS DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº
489/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do
Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.402, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 772, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político JARBAS GOMES DE MIRANDA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 502/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/M D H C,
proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.403, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.431, de 17 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 70, de 19 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político ROQUE LIMA DOS ANJOS, com fundamento no
Parecer nº 891/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.404, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.858, de 14 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que
declarou anistiado político AYLTON RODRIGUES, com fundamento no Parecer nº 860/2024,
proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.405, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.210, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 55, de 10 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político CID CAMILO DO PRADO COSTA, com fundamento no
Parecer nº 879/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.406, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 275, de 10 de março de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 26, de 14 de março de 2003,
que declarou anistiado político WILSON ELIAS JABOR, com fundamento no Parecer nº
888/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.407, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 271, de 10 de março de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 25, de 14 de março de 2003,
que declarou anistiado político MOZART JOSE FERREIRA SILVA, com fundamento no
Parecer nº 893/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.408, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.458, de 28 de maio de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 103, Seção 1, pág. 50, de 31 de maio de 2004, que
declarou anistiado político SEBASTIAO IRANI DE MIRANDA, com fundamento no Parecer nº
895/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.409, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.356, de 17 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 63, de 19 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político LUIZ THOMAZ FERNANDES, com fundamento no
Parecer nº 899/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.410, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.719, de 3 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA, com fundamento no
Parecer nº 901/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.411, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.228, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 98, de 11 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político DANIEL EVANGELISTA RAMOS, com fundamento no
Parecer nº 834/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.412, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 444, de 28 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 29, de 29 de março de 2005,
que declarou anistiado político ACYR MACHADO, com fundamento no Parecer nº
817/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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