DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.413, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 756, de 25 de abril de 2005, publicada
no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 71, de 27 de abril de 2005, que declarou
anistiado político CARLOS CARNEIRO DE LEMOS, com fundamento no Parecer nº
814/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.414, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.881, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 75, de 31 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político JOSE LUIZ LODI, com fundamento no Parecer nº
818/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.415, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.156, de 5 de maio de 2004, publicada
no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 20, de 6 de maio de 2004, que declarou
anistiado político ROMAO SOUZA SANTOS, com fundamento no Parecer nº 833/2024,
proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.416, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.071, de 3 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 38, de 4 de dezembro de 2003,
que declarou anistiado político LOURIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, com fundamento no
Parecer nº 881/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.770, de 30 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 66, de 31 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político CLAUDIANO RAYMUNDO DO CARMO SILVA, com
fundamento no Parecer nº 839/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.418, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.604, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 53, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político JOSE URBANO CORREIA DO AMARAL post mortem,
com fundamento no Parecer nº 829/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada
no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.419, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.632, de 22 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político RALPH SCHIAVO BELEM post mortem, com
fundamento no Parecer nº 898/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.420, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 19, de 8 de janeiro de 2004, publicada
no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 38, de 12 de janeiro de 2004, que declarou
anistiado político JORGE SIGNORINI, com fundamento no Parecer nº 868/2024, proferido
na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.421, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.195, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 52, de 10 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político EDSON PENHA DA SILVA, com fundamento no
Parecer nº 910/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.422, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.405, de 15 de dezembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág.109, de 16 de dezembro de
2005, que declarou anistiado político CLAYRTHON AQUENO GUERRA post mortem, com
fundamento no Parecer nº 516/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.423, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.508, de 17 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político JOAO BATISTA DA CONCEICAO DANIN, com
fundamento no Parecer nº 820/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no
dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.424, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 777, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político VALDIR RODRIGUES ACIOLY post mortem, com fundamento
no Parecer nº 836/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio
de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.425, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 211, de 29 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 1, pág. 38, de 2 de fevereiro de 2004,
que declarou anistiado político DORIVAL MOREIRA, com fundamento no Parecer nº
896/2024, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.426, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.744, de 3 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 48, de 5 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político ALOYSIO SANTOS, com fundamento no Parecer nº
823/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão do
Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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