DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que
dispõe o inciso II do art. 20, e corresponderá à carga horária das atividades não
executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput.
§ 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de
gestão de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em folha.
Art. 30. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de
responsabilidade no âmbito correcional.
Seção IX
Do desligamento do participante
Art. 31. Compete à chefia da unidade de execução o desligamento do
participante, que o fará mediante decisão fundamentada.
Art. 32. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses:
I - a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer
momento;
II - no interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade,
devidamente justificada;
III - pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de
trabalho e no TCR;
IV - pelo decurso de prazo de participação no PGD, quando houver, salvo se
deferida a prorrogação do prazo;
V - em virtude de alteração de vinculação da unidade de execução; ou
VI - caso o PGD seja revogado ou suspenso no âmbito da unidade ou do
Ministério do Esporte.
§ 1º O agente público desligado do PGD receberá notificação que definirá
prazo para que volte a se submeter ao controle de frequência.
§ 2º O participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:
I - determinado pelo órgão, no caso de desligamento a pedido;
II - de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas
hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do caput; ou
III - de 2 (dois) meses contados a partir do ato que lhe deu causa, nas
hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do caput, para participantes em teletrabalho
com residência no exterior.
§ 3º O prazo previsto no inciso II do § 2º poderá ser reduzido mediante
apresentação de justificativa pela chefia da unidade de execução.
§ 4º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o
retorno efetivo ao controle de frequência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Caberá às áreas técnicas da Secretaria-Executiva o suporte no
cumprimento desta Portaria, sem prejuízo da atuação pontual de outras áreas, por
solicitação.
Art. 34. Ficam revogadas a Portaria nº 43, de 07 de julho de 2023 e Portaria
MESP nº 69, de 16 de outubro de 2023.
Art. 35. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade
máxima do órgão, com possibilidade de delegação à Secretaria-Executiva.
Art. 36. Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1. O presente termo se refere ao ingresso do(a) participante [ indicar o
nome] no Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério do Esporte, na
modalidade [indicar se presencial ou teletrabalho], com regime de execução [indicar se
integral ou parcial].
2. O(a) participante declara estar ciente de que:
a) a participação no PGD não constitui direito adquirido;
b) só poderá ingressar na modalidade teletrabalho, em regime de execução
integral ou parcial, após cumprir um ano de estágio probatório;
c) nos casos de teletrabalho,
deve disponibilizar número de telefone
atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o
público externo;
d) fica vedada aos participantes do PGD a adesão ao banco de horas de que
tratam os arts. 23 a 29 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do
órgão central do Sistema de Pessoal Civil - Sipec;
e) deve providenciar e custear a estrutura necessária, física e tecnológica,
para o exercício de suas atribuições, ressalvada orientação ou determinação em
contrário, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o
programa de gestão na modalidade teletrabalho;
f) as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as
orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo órgão e ou pelo
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
g) é vedado o pagamento das vantagens a que se refere o art. 15 do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na modalidade teletrabalho em regime de execução
integral;
h) quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos
só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho (parcial ou integral) 6 (seis)
meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente
da modalidade em que se encontravam antes da movimentação;
3. O(a) participante compromete-se a:
a) atender às convocações para comparecimento presencial que serão
apresentadas por meio de e-mail, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de
afastamento da sede da unidade, em caráter eventual ou transitório, previamente
comunicados à chefia imediata; e 1 (um) dia útil nos demais casos, e no local
estabelecido;
b) submeter novo plano de trabalho até o último dia útil do meu plano de
trabalho vigente;
c) assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste TCR;
d) informar a chefia imediata os casos de afastamentos, licenças ou outros
impedimentos que ensejem ajustes nas metas estabelecidas no plano de trabalho ou
desligamento do programa;
e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta,
na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de
trabalho na modalidade pactuada;
f) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido
autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº
24, de 28 de julho de 2023;
g) registrar comparecimento, para fins de pagamento de auxílio transporte ou
outras finalidades, por meio do código correspondente no módulo do registro de
frequência do Sougov;
h) voltar a exercer suas atividades a partir do território nacional, em até 2
(dois)1 - P meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o
teletrabalho com residência no exterior; [excluir item quando não se aplicar]
i) permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia
imediata e observado o horário de funcionamento do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Público, pelos meios de comunicação [indicar os meios de
comunicação, inclusive número de telefone atualizado, fixo ou móvel ] e retornar aos
contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de duas
horas ; e
j) observar as disposições constantes:
I - na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD);
II - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
III - na Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - na Instrução Normativa conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de
julho de 2023; alterada pela Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 21, de
16 de julho de 2024;
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.629, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dá
publicidade
aos
projetos
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias
e
extraordinária
realizadas
em
12/08/2024, 01/10/2024 e 14/10/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de janeiro de
2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 12/08/2024, 01/10/2024 e
14/10/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007, decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.055261/2024-91
Proponente: AAC - Associacao Atlética Cosmópolis
Título: Projeto Asas do Futuro
Registro: 2403085
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.790.104/0001-51
Cidade: Cosmópolis UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 497.735,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2012 DV: 5 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 40698-8
Período de Captação até: 14/10/2026
2 - Processo: 71000.056577/2024-08
Proponente: AF11 Primeira Chance
Título: Projeto Social af11 Primeira Chance
Registro: 2403201
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 43.164.240/0001-34
Cidade: Dores de Campos UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 686.406,50
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0162 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 98859-6
Período de Captação até: 14/10/2026
3 - Processo: 71000.055304/2024-38
Proponente: Arsenal Esporte Clube
Título: Arsenal - Incentivando Sonhos Ano IV
Registro: 2403092
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.214.218/0001-53
Cidade: Não-Me-Toque UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 710.270,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0839 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 20983-X
Período de Captação até: 14/10/2026
4 - Processo: 71000.055780/2024-59
Proponente: Associação Amigos da Justiça Cidadania Educação e Arte
Título: Projeto Saber Viver Corpo e Movimento 2025
Registro: 2403125
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.653.530/0001-92
Cidade: Ibiraçu UF: ES
Valor autorizado para captação: R$ 651.907,78
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2112 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 17580-3
Período de Captação até: 14/10/2026
5 - Processo: 71000.037506/2024-06
Proponente: Associacao Beneficente de Pacoti
Título: Projeto Esporte Jovem em Ação
Registro: 2401109
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 26.619.826/0001-27
Cidade: Pacoti UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 241.890,14
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3982 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 17874-8
Período de Captação até: 14/10/2026
6 - Processo: 71000.038174/2024-79
Proponente: Associacao Beneficente de Pacoti
Título: Projeto Vôlei para Todos
Registro: 2401129
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 26.619.826/0001-27
Cidade: Pacoti UF: CE
Valor autorizado para captação: R$ 182.909,56
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3982 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 17875-6
Período de Captação até: 14/10/2026
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