DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
da KLABIN S.A., inscrito no CNPJ sob n° 89.637.490/0149-52, este na condição de
contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na
industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Produtos a serem adquiridos com
suspensão de IPI do contribuinte
substituído
. .Descrição do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
- Cinta para caixa de preforma
(Acessório de papelão ondulado)
.4823.90.99
.9,75%
. .Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
- Tampa de papelão sem logotipo para caixa de
preforma
(Caixa de papelão ondulado)
.4819.10.00
.15%
. .Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
- Cantoneira para caixa de preforma
(Acessório de papelão ondulado)
.4823.90.99
.9,75%
. Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de
fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de
pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou
de
4823.90.99
9,75%
. .mantas de fibras de celulose
- Chapa de papelão para caixa de preforma
(Acessório de papelão ondulado)
.
.
Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/Tipi
.Alíquota
. Preforma com rosca
- Esboço de
garrafas de
plástico fechados em uma extremidade e
com a outra aberta, munida de uma
Envase de
bebidas
carbonatadas, água
mineral, sucos e afins.
3923.30.90
Ex-01
0%
. .rosca sobre a qual irá adaptar-se uma
tampa roscada, devendo a parte abaixo
da 
rosca
ser 
transformada,
posteriormente,
para 
se
obter
a
dimensão e forma desejadas.
.
.
.
. .Preforma sem rosca - Outros Frascos e
artigos
semelhantes.
.Envase de óleos
comestíveis,
vinagres e afins
.3923.30.90
.9,75%
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos
no Parecer Difis/SRRF05 n° 34/2024, de 10 de outubro de 2024, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter
outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou
roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que
impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável
pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá
constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 31, de 10 de outubro
de 2024, DOU de XX de XX de 2024";
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar
na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados
de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores.
§ 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não
convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a
correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a
responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.166642/2024-10.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou
à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor
tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos
termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se
aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 
2º 
Cessarão 
os 
efeitos 
deste 
Ato 
Declaratório 
Executivo,
independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma
legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer
momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra
alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 09 de outubro de
2024 a 31 de dezembro de 2025.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 27,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de
2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18.058,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter
precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMI DA D E ,
como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BMB BELGO MINEIRA BEKAERT
ARTEFATOS DE ARAME LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.786.988/0001-21.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
empresa supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 28,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18.057, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como
IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BELGO BEKAERT ARAMES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 61.074.506/0001-30.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 205, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
A P R OV A :
Art. 1º - O fornecimento de 60.000 (sessenta mil) selos de controle, tipo uísque,
cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090,
cidade de
Varginha, Estado de
Minas Gerais,
inscrita no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH,
AB55, SCOTLAND:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.10.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
30%.
.60.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14,
A P R OV A :
Art. 1º - O fornecimento de 7.200 (sete mil e duzentos) selos de controle, tipo
uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090,
cidade de
Varginha, Estado de
Minas Gerais,
inscrita no Registro
Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55,
S COT L A N D :
. .ROYAL SALUTE
.1.200 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.7.200
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA

                            

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