DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e
conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17,
A P R OV A :
Art. 1º - O fornecimento de 16.450 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta)
selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito
Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por OSBORNE
DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El Puerto de
Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .B R A N DY
CARLOS I
.Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D - teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.600
. .B R A N DY
OSBORNE
.Destilado
alcoólico
de
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D - teor
alcoólico 36% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.13.750
. .ANIS
DEL
MONO DULCE
.Destilado alcoólico, Aniz Natural-
teor alcoólico 35% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.1.500
. .GIN NORDES
.Destilado
alcoólico,
substâncias
aromatizantes,
botânicos
-
teor
alcoólico 40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.197433/2024-29, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à
pessoa jurídica SHELL BRASIL PETROLEO LTDA, CNPJ nº 10.456.016/0001-67, localizada na
Avenida República do Chile nº 330, Bloco 2, Salas 2001, 2301, 2401, 2501, 3101, 3201,
3301 e 3401, bairro Centro, no Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
Unidade flutuante: FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 41' 12,223"(S) e Longitude 042° 17' 37,145"(W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial com CNPJ nº
10.0456.016/0054-79 e localizada na Av. República do Chile nº 330, Bloco 2, sala 2501,
bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 36, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro
de exportação
de petróleo,
diretamente de unidades de produção localizadas em
alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto
no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº
13113.322833/2024-89, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na
modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa
jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida na Rua do
Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória,
Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno,
diretamente de empresas produtoras e que será extraído das seguintes unidades de produção:
Unidade flutuante: FPSO P-74
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°38' 59" (S) / Longitude: 42°30' 35" (W)
Unidade flutuante: FPSO P-75
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°47' 21" (S) / Longitude: 42°30' 53" (W)
Unidade flutuante: FPSO P-76
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°41' 20" (S) / Longitude: 42°30' 21" (W)
Unidade flutuante: FPSO P-77
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°38' 12" (S) / Longitude: 42°24' 43" (W)
Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE BARROSO
Área de Concessão: Campo Búzios
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°35' 33" (S) / Longitude: 42°34' 02" (W)
Art. 4º - A empresa utilizará a própria matriz como estabelecimento comercial
exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º,
inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e que se estabelece na
Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro Glória,
Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º
a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 37, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.322862/2024-41, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à
pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, com CNPJ 04.028.583/0001-10 e estabelecida
na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro
Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno,
diretamente de empresas produtoras e será extraído da seguinte unidade de produção:
Unidade flutuante: FPSO P-71
Área de Concessão: Campo Itapu
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude: 24°46' 37,830" (S) / Longitude: 42° 43' 14,100" (W)
Art. 4º - A empresa utilizará a própria matriz como estabelecimento comercial
exportador, que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º,
inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e que se estabelece
na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, bairro
Glória, Município do Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10.
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 Nº 48, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Concede Registro Especial como Produtor de Bebidas
Alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Instrução Normativa da RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013 DECLARA:
Art. 1º Concedido o Registro Especial nº 07201/0547 como PRODUTOR de bebidas
alcoólicas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, ao estabelecimento do
contribuinte INDÚSTRIA DE AGUARDENTE MINEIRA LTDA, CNPJ nº 39.629.613/0001-28,
domiciliado na Estrada Vila Poção a Rodovia Estadual 381, s/n, Km 2, Córrego do Tucum, Zona
Rural, Nova Venécia/ES, CEP 29.830-000, de acordo com os autos do processo nº
13113.347432/2024-31.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado a qualquer tempo por ato da
autoridade concedente se, após a sua concessão, for verificado uma das ocorrências contidas
no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
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