DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
(c) explicar como a entidade define 'curto prazo', 'médio prazo' e 'longo prazo' e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade
para a tomada de decisões estratégicas.
31 Os horizontes de tempo de curto, médio e longo prazo podem variar entre entidades e dependem de muitos fatores, incluindo características específicas do setor, como fluxo
de caixa, ciclos de investimento e de negócios, os horizontes de planejamento geralmente utilizados no setor da entidade para a tomada de decisões estratégicas e planos de alocação de
capital, e os horizontes de tempo sobre os quais os usuários de relatórios financeiros para fins gerais realizam suas avaliações de entidades nesse setor.
Modelo de negócios e cadeia de valor
32 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:
(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e
(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas
geográficas, instalações e tipos de ativos).
Estratégia e tomada de decisões
33 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade em sua estratégia e tomada de decisões;
(b) o progresso dos planos divulgados pela entidade em períodos de reporte anteriores, incluindo informações quantitativas e qualitativas; e
(c) trade-offs entre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade considerados pela entidade (por exemplo, ao tomar uma decisão sobre o local de novas operações, a
entidade poderia ter considerado os impactos ambientais dessas operações e as oportunidades de emprego que criaria em uma comunidade).
Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa
34 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:
(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de
relatório (efeitos financeiros atuais); e
(b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto,
médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos
financeiros previstos).
35 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:
(a) como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;
(b) os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados no item 35(a) em relação aos quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis
de ativos e passivos apresentados nas demonstrações contábeis;
(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados à
sustentabilidade, levando em consideração:
(i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital (CAPEX), importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures,
transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios, e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade ainda não esteja contratualmente comprometida; e
(ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e
(d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade.
36 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
37 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá:
(a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço (ver itens B8-B10); e
(b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.
38 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se a
entidade determinar que:
(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou
(b) o nível de incerteza de mensuração envolvido na estimativa desses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria relevante (ver itens 77-82).
39 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, se
a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.
40 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado à
sustentabilidade aplicando os critérios estabelecidos nos itens 38-39, a entidade deverá:
(a) explicar por que razão não forneceu informações quantitativas;
(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que
provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade combinados com outros riscos ou oportunidades
relacionadas à sustentabilidade e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam relevantes.
Resiliência
41 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a capacidade da entidade de se ajustar às incertezas
decorrentes dos riscos relacionados à sustentabilidade. A entidade deverá divulgar uma avaliação qualitativa e, se aplicável, quantitativa da resiliência de sua estratégia e modelo de negócios
com relação a seus riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre como a avaliação foi realizada e o seu horizonte de tempo. Ao fornecer informações quantitativas,
a entidade pode divulgar um único valor ou uma faixa de valores.
42 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem especificar o tipo de informações que a entidade é requerida a divulgar sobre sua resiliência a riscos
específicos relacionados à sustentabilidade e como preparar essas divulgações, inclusive se uma análise de cenários é necessária.
Gestão de riscos
43 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre gestão de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais:
(a) entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo se e como esses
processos estão integrados e informam o processo geral de gestão de riscos da entidade; e
(b) avaliem o perfil geral de riscos da entidade e seu processo geral de gestão de riscos.
44 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:
(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados à sustentabilidade, incluindo informações sobre:
(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);
(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários para informar sua identificação dos riscos relacionados à sustentabilidade;
(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos
ou outros critérios);
(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados à sustentabilidade em relação a outros tipos de risco;
(v) como a entidade monitora os riscos relacionados à sustentabilidade; e
(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de relatório anterior;
(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar oportunidades relacionadas à sustentabilidade; e
(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade estão integrados e informam o
processo geral de gestão de riscos da entidade.
Métricas e metas
45 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o
desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha estabelecido
e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
46 A entidade deverá divulgar, para cada um dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da entidade:
(a) as métricas exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade aplicável; e
(b) as métricas que a entidade utiliza para medir e monitorar:
(i) esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade; e
(ii) seu desempenho com relação a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas que a entidade tenha
estabelecido, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.
47 Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a
entidade deverá aplicar os itens 57-58 para identificar as métricas aplicáveis.
48 As métricas divulgadas por uma entidade que aplique os itens 45-46 deverão incluir métricas associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras
características comuns da participação em um setor.
49 Se a entidade divulgar uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a entidade deverá divulgar a fonte e a métrica utilizada.
50 Se uma métrica tiver sido desenvolvida pela entidade, a mesma deverá divulgar informações sobre:
(a) como a métrica é definida, incluindo se ela é derivada do ajuste de uma métrica obtida de uma fonte diferente dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade
e, em caso afirmativo, qual fonte e como a métrica divulgada pela entidade difere da métrica especificada nessa fonte;
(b) se a métrica é uma medida absoluta, uma medida expressa com relação a outra métrica ou uma medida qualitativa (como um status vermelho, amarelo, verde - ou RAG (red,
amber, green));
(c) se a métrica é validada por terceiros e, em caso afirmativo, por quem; e
(d) o método utilizado para calcular a métrica e os dados para o cálculo, incluindo as limitações do método utilizado e as premissas significativas feitas.
51 A entidade deverá divulgar informações sobre as metas que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo
cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:
(a) a métrica utilizada para estabelecer a meta e monitorar o progresso para atingi-la;
(b) a meta quantitativa ou qualitativa específica que a entidade estabeleceu ou é requerida a cumprir;
(c) o período durante o qual a meta é aplicável;
(d) o período base a partir do qual se mede o progresso;
(e) quaisquer marcos e metas provisórias;
(f) o desempenho de cada meta e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade; e
(g) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações .
52 A definição e o cálculo das métricas, incluindo métricas utilizadas para estabelecer as metas da entidade e monitorar o progresso para alcançá-las, deverão ser consistentes
ao longo do tempo. Se uma métrica for redefinida ou substituída, a entidade aplicará o item B52.
53 A entidade deverá classificar e definir métricas e metas utilizando nomes e descrições significativas, claras e precisas.
Requisitos gerais
Fontes de orientação
Identificação de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
54 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade, a mesma deverá aplicar os
Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
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