DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
55 Além dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade:
(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação nas Normas SASB (Sustainability Accounting Standards Board). A entidade pode concluir
que os tópicos de divulgação nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.
(b) a entidade pode consultar e considerar a aplicabilidade:
(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB (Climate Disclosure Standards Board) para divulgações relacionadas à água e da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB
para divulgações relacionadas à biodiversidade (conjuntamente referidas como "Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB");
(ii) dos pronunciamentos mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos são destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios
financeiros para fins gerais; e
(iii) dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade identificados por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).
Identificação de requisitos de divulgação aplicáveis
56 Ao identificar os requisitos de divulgação aplicáveis sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade que poderia razoavelmente afetar as perspectivas da
entidade, a entidade deverá aplicar o Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à
sustentabilidade.
57 Na ausência de um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a
entidade deverá aplicar julgamento para identificar as informações que:
(a) sejam relevantes para a tomada de decisões dos usuários de relatórios financeiros para fins gerais; e
(b) representem fidedignamente esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade.
58 Ao realizar o julgamento descrito no item 57:
(a) a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas associadas aos tópicos de divulgação incluídos nas Normas SASB. A entidade pode concluir que as
métricas especificadas nas Normas SASB não são aplicáveis nas circunstâncias da entidade.
(b) a entidade pode - na medida em que essas fontes não entrem em conflito com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade - consultar e considerar a
aplicabilidade:
(i) da Orientação de Aplicação da Estrutura do CDSB;
(ii) dos pronunciamentos mais recentes de outros órgãos normativos cujos requisitos sejam destinados a atender às necessidades de informações de usuários de relatórios
financeiros para fins gerais; e
(iii) das informações, incluindo métricas, divulgadas por entidades que operam no(s) mesmo(s) setor(es) ou região(ões) geográfica(s).
(c) a entidade pode - na medida em que essas fontes auxiliem a entidade a cumprir o objetivo desta Norma (ver itens 1-4) e não entrem em conflito com os Pronunciamentos
CBPS de Divulgação de Sustentabilidade - consultar e considerar a aplicabilidade das fontes especificadas no Apêndice C.
Divulgação de informações sobre fontes de orientação
59 A entidade deverá identificar:
(a) as normas, pronunciamentos, práticas do setor e outras fontes de orientação específicas que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas
à sustentabilidade, incluindo, se aplicável, a identificação dos tópicos de divulgação nas Normas SASB; e
(b) o(s) setor(es) especificado(s) nos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, nas Normas SASB ou em outras fontes de orientação relativas a setor(es)
específico(s) que a entidade aplicou na preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo na identificação das métricas aplicáveis.
Local das divulgações
60 A entidade deverá fornecer divulgações exigidas pelos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade como parte de seus relatórios financeiros para fins gerais.
61 Sujeito a qualquer regulamento ou outros requisitos que se apliquem à entidade, existem vários locais em seus relatórios financeiros para fins gerais nos quais é possível
divulgar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem ser incluídas no comentário da administração da entidade
ou em um relatório semelhante quando este fizer parte dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade. O comentário da administração ou um relatório semelhante é um relatório
exigido em muitas jurisdições. Pode ser conhecido por vários nomes ou incluído em relatórios com vários nomes, como 'relatório da administração', 'discussão e análise da administração',
'revisão operacional e financeira', 'relatório integrado' ou 'relatório estratégico'.
62 A entidade pode divulgar informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade no mesmo local que as informações divulgadas para atender
a outros requisitos, como informações exigidas por reguladores. A entidade deverá garantir que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade sejam claramente identificáveis e
não sejam obscurecidas por essas informações adicionais (ver item B27).
63 As informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem ser incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por
referência cruzada a outro relatório publicado pela entidade. Se a entidade incluir informações por referência cruzada, a entidade aplicará os requisitos previstos nos itens B45-B47.
Momento de reporte
64 A entidade deverá apresentar suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade no mesmo momento que suas respectivas demonstrações contábeis. As divulgações
financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão abranger o mesmo período de reporte que as respectivas demonstrações contábeis.
65 Geralmente, a entidade prepara divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade referentes a um período de 12 meses. No entanto, por razões práticas, algumas
entidades preferem apresentar, por exemplo, reporte referente a um período de 52 semanas. Esta Norma não impede essa prática.
66 Quando a entidade alterar a data de encerramento de seu período de reporte e fornecer divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade por um período mais longo
ou mais curto que 12 meses, ela deverá divulgar:
(a) o período abrangido pelas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade;
(b) o motivo da utilização de um período mais longo ou mais curto; e
(c) o fato de os valores apresentados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não serem completamente comparáveis.
67 Se, após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, a entidade receber
informações sobre as condições existentes no final do período de reporte, ela deverá atualizar as divulgações que se refiram a essas condições à luz das novas informações.
68 A entidade deverá divulgar informações sobre transações, outros eventos e condições que ocorram após o final do período de reporte, mas antes da data em que a emissão
das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade for autorizada, se a não divulgação dessas informações puder razoavelmente influenciar as decisões que os principais usuários de
relatórios financeiros para fins gerais fazem com base nesses relatórios.
69 Esta Norma não determina quais entidades devem fornecer divulgações financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade, com que frequência ou em quanto tempo
após o final de um período intermediário. No entanto, governos, reguladores de valores mobiliários, bolsas de valores e órgãos de contabilidade podem exigir que entidades cujos títulos
de dívida ou patrimoniais sejam negociados publicamente publiquem relatórios financeiros intermediários para fins gerais. Se a entidade for requerida ou optar por publicar divulgações
financeiras intermediárias relacionadas à sustentabilidade de acordo com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, ela deverá aplicar o item B48.
Informações comparativas
70 A menos que outro Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade permita ou exija de outra forma, a entidade deverá divulgar informações comparativas relativas
ao período anterior de todos os valores divulgados no período de reporte. Se essas informações forem relevantes para o entendimento das divulgações financeiras relacionadas à
sustentabilidade do período de reporte, a entidade também deverá divulgar informações comparativas de informações financeiras narrativas e descritivas relacionadas à sustentabilidade (ver
itens B49-B59).
71 Os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade podem estar relacionados, por exemplo, a métricas e metas ou a efeitos financeiros atuais
e previstos de riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.
Declaração de conformidade
72 A entidade cujas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade cumpram todos os requisitos dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade deverá
fazer uma declaração de conformidade explícita e sem reservas. A entidade não deverá descrever as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade em conformidade com os
Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, a menos que cumpram todos os requisitos das Normas de Divulgação de Sustentabilidade.
73 Esta Norma isenta a entidade de divulgar informações de outra maneira exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se alguma lei ou regulamento
específico proibir a entidade de divulgar essas informações (ver item B33). Esta Norma também isenta a entidade de divulgar informações sobre uma oportunidade relacionada à
sustentabilidade de outra forma exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se essas informações forem comercialmente sensíveis, conforme descrito nesta
Norma (ver itens B34-B37). A entidade que utiliza essas isenções não é impedida de afirmar a conformidade com os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade.
Julgamentos, incertezas e erros
Julgamentos
74 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os julgamentos, além daqueles envolvendo
estimativas de valores (ver item 77), que a entidade fez no processo de preparação de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e que tenham efeito mais significativo
sobre as informações incluídas nessas divulgações.
75 No processo de preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, a entidade faz diversos julgamentos, além daqueles que envolvem estimativas, que
podem afetar significativamente as informações contidas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade. Por exemplo, a entidade faz julgamentos sobre:
(a) identificação dos riscos e oportunidades relacionados ao clima que poderiam razoavelmente afetar as perspectivas da entidade;
(b) determinação de quais fontes de orientação a serem aplicadas em conformidade com os itens 54-58;
(c) identificação das informações materiais a serem incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade; e
(d) avaliação se um evento ou mudança nas circunstâncias é significativo e exige uma reavaliação do escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade
afetados em toda a cadeia de valor da entidade (ver item B11).
76 Outros Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade podem exigir a divulgação de algumas das informações que a entidade seria, de outra maneira, requerida
a divulgar de acordo com o item 74.
Incerteza na mensuração
77 A entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam as incertezas mais significativas que afetam os valores
informados em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
78 A entidade deverá:
(a) identificar os valores divulgados que estão sujeitos a um alto nível de incerteza de mensuração; e
(b) com relação a cada valor identificado no item 78(a), divulgar informações sobre:
(i) as fontes de incerteza de mensuração - por exemplo, o valor depende do resultado de um evento futuro, de uma técnica de mensuração ou da disponibilidade e qualidade
dos dados da cadeia de valor da entidade; e
(ii) as premissas, aproximações e julgamentos que a entidade fez na mensuração do valor.
79 Quando os valores informados em divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade não puderem ser mensurados diretamente e só puderem ser estimados, surge a
incerteza de mensuração. Em alguns casos, uma estimativa envolve premissas sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos. A utilização de estimativas razoáveis é uma parte
essencial da preparação das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas forem descritas e explicadas com precisão.
Mesmo um alto nível de incerteza de mensuração não impede necessariamente que essa estimativa forneça informações relevantes.
80 O requisito constante do item 77, para que a entidade divulgue informações sobre as incertezas que afetam os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas
à sustentabilidade, refere-se às estimativas que exigem julgamentos mais difíceis, subjetivos ou complexos da entidade. À medida que o número de variáveis e premissas aumenta, esses
julgamentos se tornam mais subjetivos e complexos, e a incerteza que afeta os valores informados nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade aumenta
proporcionalmente.
81 O tipo e a extensão das informações que a entidade pode precisar divulgar variam de acordo com a natureza do valor informado nas divulgações financeiras relacionadas à
sustentabilidade - as fontes e os fatores que contribuem para a incerteza e outras circunstâncias. Exemplos do tipo de informações que a entidade pode precisar divulgar são:
(a) a natureza da premissa ou outra fonte de incerteza de mensuração;
(b) a sensibilidade do valor divulgado aos métodos, premissas e estimativas subjacentes ao seu cálculo, incluindo as razões da sensibilidade;
(c) a resolução esperada de uma incerteza e a série de resultados razoavelmente possíveis para o valor divulgado; e
(d) uma explicação das alterações feitas nas premissas anteriores relativas ao valor divulgado, se a incerteza continuar não resolvida.
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