DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
B14 As decisões dos principais usuários dizem respeito ao fornecimento de recursos à entidade e envolvem decisões sobre:
(a) comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida;
(b) fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou
(c) exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem a utilização dos recursos econômicos da entidade.
B15 As decisões descritas no item B14 dependem das expectativas dos principais usuários sobre retornos, por exemplo, pagamentos de dividendos, principal e juros ou aumentos
de preços de mercado. Essas expectativas dependem da avaliação dos principais usuários quanto ao valor, época e incerteza de entradas de caixa líquidas futuras para a entidade e de sua
avaliação da gestão de recursos econômicos da entidade pela sua administração e por seu(s) órgão(s) de governança ou indivíduo(s).
B16 Avaliar se as informações poderiam razoavelmente influenciar as decisões tomadas pelos principais usuários requer consideração das características desses usuários e das
próprias circunstâncias da entidade.
B17 As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade são preparadas para os principais usuários que tenham conhecimento razoável de atividades comerciais e
econômicas e que revisem e analisem informações com diligência. Às vezes, mesmo usuários bem informados e diligentes podem precisar buscar o auxílio de um consultor para entender
as informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
B18 Principais usuários individuais podem ter necessidades e interesses de informação diferentes, e às vezes até conflitantes. As necessidades de informação dos principais
usuários também podem evoluir ao longo do tempo. As divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade destinam-se a satisfazer as necessidades de informação comuns dos principais
usuários.
Identificação de informações materiais
B19 Os julgamentos de materialidade são específicos da entidade. Consequentemente, esta Norma não especifica limites de materialidade nem predetermina o que seria material
em uma situação particular.
B20 Para identificar informações materiais sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar, como ponto de partida, os requisitos do
Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade que se aplica especificamente a esse risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade. Na ausência de um Pronunciamento CBPS
de Divulgação de Sustentabilidade que se aplique especificamente a um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade, a entidade deverá aplicar os requisitos sobre fontes de
orientação especificados nos itens 57-58. Essas fontes especificam informações, incluindo métricas, que podem ser relevantes para um determinado risco ou oportunidade relacionado à
sustentabilidade, para um determinado setor ou em circunstâncias específicas.
B21 A entidade deverá avaliar se as informações identificadas na aplicação do item B20, individualmente ou em combinação com outras informações, são materiais no contexto
das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade consideradas como um todo. Ao avaliar se as informações são materiais, a entidade deverá considerar fatores
quantitativos e qualitativos. Por exemplo, a entidade pode considerar a magnitude e a natureza do efeito de um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade na entidade.
B22 Em alguns casos, os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade exigem a divulgação de informações sobre possíveis eventos futuros com resultados incertos.
Ao julgar se as informações sobre esses possíveis eventos futuros são materiais, a entidade deverá considerar:
(a) os potenciais efeitos dos eventos sobre o valor, o momento e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade no curto, médio e longo prazo (referidos como "o possível
resultado"); e
(b) a série de possíveis resultados e a probabilidade dos possíveis resultados dentro desse intervalo.
B23 Ao considerar os possíveis resultados, a entidade deverá considerar todos os fatos e circunstâncias pertinentes. É mais provável que as informações sobre um possível evento
futuro sejam consideradas materiais se os potenciais efeitos forem significativos e seja provável que o evento ocorra. No entanto, a entidade também deverá considerar se as informações
sobre resultados de baixa probabilidade e alto impacto podem ser materiais individualmente ou em combinação com informações sobre outros resultados de baixa probabilidade e alto
impacto. Por exemplo, a entidade pode estar exposta a vários riscos relacionados à sustentabilidade, sendo que cada um deles pode causar o mesmo tipo de interrupção, como a interrupção
da cadeia de fornecimento da entidade. As informações sobre uma fonte individual de risco podem não ser materiais se a interrupção dessa fonte for altamente improvável. No entanto,
informações sobre o risco agregado - o risco de interrupção da cadeia de fornecimento de todas as fontes - podem ser materiais.
B24 Caso um possível evento futuro afete os fluxos de caixa da entidade, mas somente após muitos anos, geralmente é menos provável que as informações sobre esse evento
sejam julgadas materiais do que as informações sobre um possível evento futuro com efeitos semelhantes que devam ocorrer mais cedo. No entanto, em algumas circunstâncias, uma
informação pode razoavelmente influenciar as decisões dos principais usuários, independentemente da magnitude dos potenciais efeitos do evento futuro ou do momento desse evento. Por
exemplo, isso pode acontecer se as informações sobre um risco ou oportunidade específico relacionado à sustentabilidade em particular forem examinadas detalhadamente pelos principais
usuários dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.
B25 A entidade não precisa divulgar informações se não forem materiais, mesmo que sejam exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade. Esse é o
caso mesmo que o Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade contenha uma lista de requisitos específicos ou os descreva como requisitos mínimos.
B26 A entidade deverá divulgar informações adicionais quando o cumprimento dos requisitos especificamente aplicáveis dos Pronunciamentos CBPS de Divulgação de
Sustentabilidade for insuficiente para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos
fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento e o custo do capital no curto, médio e longo prazo.
B27 A entidade deverá identificar claramente suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade e diferenciá-las de outras informações fornecidas pela entidade (ver item
62). A entidade não deverá obscurecer informações materiais. As informações são obscurecidas se forem comunicadas com um efeito semelhante para os principais usuários ao omitir ou
distorcer essas informações. Exemplos de circunstâncias que podem resultar no obscurecimento de informações materiais incluem:
(a) as informações materiais não são claramente diferenciadas de informações adicionais que não são materiais;
(b) as informações materiais são divulgadas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade, mas a redação utilizada é vaga ou pouco clara;
(c) as informações materiais sobre um risco ou oportunidade relacionado à sustentabilidade estão dispersas em todas as divulgações financeiras relacionadas à
sustentabilidade;
(d) informações diferentes são agregadas de forma inadequada;
(e) informações semelhantes são desagregadas de forma inadequada; e
(f) a compreensibilidade das divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade é reduzida como resultado de informações materiais sendo ofuscadas por informações
imateriais na medida em que um principal usuário é incapaz de determinar quais informações são materiais.
B28 A entidade deverá reavaliar seus julgamentos de materialidade em cada ciclo de relatório para levar em consideração circunstâncias e premissas alteradas. Devido a mudanças
nas circunstâncias individuais da entidade, ou no ambiente externo, alguns tipos de informações incluídas nas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade referentes
a períodos anteriores podem não ser mais materiais. Por outro lado, alguns tipos de informações não divulgadas anteriormente podem se tornar materiais.
Agregação e desagregação
B29 Quando a entidade aplica os Pronunciamentos CBPS de Divulgação de Sustentabilidade, ela deverá considerar todos os fatos e circunstâncias e decidir como agregar e
desagregar informações em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. A entidade não deverá reduzir a compreensibilidade de suas divulgações financeiras relacionadas à
sustentabilidade obscurecendo informações materiais com informações imateriais ou agregando informações materiais que sejam diferentes entre si.
B30 A entidade não deverá agregar informações se isso obscurecer informações materiais. As informações deverão ser agregadas se tiverem características compartilhadas e não
serão agregadas se não tiverem características compartilhadas. A entidade pode precisar desagregar informações sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, por exemplo,
por localização geográfica ou tendo em vista o ambiente geopolítico. Por exemplo, para assegurar que as informações materiais não sejam obscurecidas, a entidade pode precisar desagregar
informações sobre sua utilização de água para distinguir entre a água extraída de fontes abundantes e a água extraída de áreas com estresse hídrico.
Interação com lei ou regulamento
B31 Uma lei ou regulamento pode especificar requisitos para que a entidade divulgue informações relacionadas à sustentabilidade em seus relatórios financeiros para fins gerais.
Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a incluir em suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade informações para atender aos requisitos legais ou de
regulamentação, mesmo que essas informações não sejam materiais. No entanto, essas informações não devem obscurecer informações materiais.
B32 A entidade deverá divulgar informações financeiras materiais relacionadas à sustentabilidade, mesmo que a lei ou regulamento permita que a entidade não divulgue essas
informações.
B33 A entidade não precisa divulgar informações exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade se a lei ou regulamento proibir a entidade de divulgar
essas informações. Se a entidade omitir informações materiais por esse motivo, ela deverá identificar o tipo de informação não divulgada e explicar a fonte da restrição.
Informações comercialmente sensíveis
B34 Se a entidade determinar que as informações sobre uma oportunidade relacionada à sustentabilidade são comercialmente sensíveis nas circunstâncias limitadas descritas no
item B35, a entidade estará autorizada a omitir essas informações de suas divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa omissão é permitida mesmo que as informações sejam
de outra forma exigidas por um Pronunciamento CBPS de Divulgação de Sustentabilidade e que as informações sejam materiais.
B35 A entidade qualifica-se para a isenção especificada no item B34 se, e somente se:
(a) as informações sobre a oportunidade relacionada à sustentabilidade ainda não estiverem disponíveis publicamente;
(b) a divulgação dessas informações puder prejudicar seriamente os benefícios econômicos que a entidade, de outra maneira, seria capaz de obter ao buscar a oportunidade; e
(c) a entidade tiver determinado que é impossível divulgar essas informações de uma maneira - por exemplo, de forma agregada - que permitiria à entidade cumprir os objetivos
dos requisitos de divulgação sem prejudicar seriamente os benefícios econômicos que a entidade, de outra maneira, seria capaz de obter com a oportunidade.
B36 Se a entidade optar por utilizar a isenção especificada no item B34, ela deverá, para cada informação omitida:
(a) divulgar o fato de ter utilizado a isenção; e
(b) reavaliar, em cada data de relatório, se as informações são elegíveis à isenção.
B37 A entidade está proibida de utilizar a isenção especificada no item B34 com relação a um risco relacionado à sustentabilidade ou como base abrangente para não divulgar
informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Entidade que reporta (item 20)
B38 O item 20 exige que as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade sejam da mesma entidade que reporta as respectivas demonstrações contábeis.
Por exemplo, as demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as Normas Contábeis IFRS fornecem informações sobre a controladora e suas subsidiárias como uma única
entidade que reporta. Consequentemente, as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade deverão permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais
entender os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade nos fluxos de caixa, acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo para a
controladora e suas subsidiárias.
Informações conectadas (itens 21-24)
B39 O item 21 exige que a entidade forneça informações de forma que permita aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem as conexões entre os itens aos
quais as informações se referem e entre as divulgações fornecidas pela entidade em seus relatórios financeiros para fins gerais.
B40 As informações conectadas fornecem informações sobre conexões entre os itens aos quais as informações se referem. Por exemplo:
(a) se a entidade buscou uma oportunidade específica relacionada à sustentabilidade e isso resultou em um aumento na receita da entidade, as informações conectadas
descreverão essa relação entre a estratégia da entidade e sua demonstração do resultado;
(b) se a entidade identificou um trade-off entre dois riscos relacionados à sustentabilidade a que está exposta e tomou medidas com base em sua avaliação desse trade-off, as
informações conectadas descreverão a relação entre esses riscos e a estratégia da entidade; e
(c) se a entidade se comprometeu com uma meta específica relacionada à sustentabilidade, mas esse compromisso ainda não tiver afetado o balanço patrimonial ou a
demonstração do resultado da entidade porque os critérios de reconhecimento aplicáveis ainda não foram cumpridos, as informações conectadas descreverão essa relação.
B41 Informações conectadas incluem:
(a) conexões entre vários tipos de informações sobre um risco ou oportunidade específico relacionado à sustentabilidade, tais como:
(i) entre divulgações sobre governança, estratégia e gestão de riscos; e
(ii) entre informações narrativas e informações quantitativas (incluindo métricas e metas correlatas e informações nas respectivas demonstrações contábeis).
(b) entre divulgações sobre vários riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. Por exemplo, se a entidade integrar sua supervisão de riscos e oportunidades
relacionados à sustentabilidade, a entidade deverá integrar as divulgações sobre governança em vez de fornecer divulgações separadas sobre governança para cada risco e oportunidade
relacionados à sustentabilidade.

                            

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