DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica,
solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de
Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para
os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs devem ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que
a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e
retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de
acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável
jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível
(incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
A mineração e a produção de metais podem afetar tanto a disponibilidade como a qualidade dos recursos hídricos locais. As entidades de metais e mineração enfrentam riscos
operacionais, regulatórios e de reputação em virtude de escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com
comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. Os efeitos associados à gestão hídrica podem incluir custos mais elevados, responsabilidades e perdas de receitas
devido à redução ou suspensão das operações. A gravidade desses riscos pode variar dependendo da disponibilidade de água da região e do ambiente regulatório. As entidades do setor
podem implementar novas tecnologias para gerenciar risco hídrico, incluindo a dessalinização, a recirculação da água e soluções inovadoras de eliminação de resíduos. A redução do uso
e da contaminação da água pode criar eficiências operacionais para as entidades e reduzir seus custos operacionais.
Métricas
EM-MM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
4.1 A entidade deverá listar suas instalações ou operações localizadas em áreas de Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
EM-MM-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
2.1 Os parâmetros típicos de preocupação incluem arsênico, cobre, chumbo, níquel, zinco, cianeto, rádio-226, sólidos suspensos totais, pH e toxicidade.
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
Volume 11 - Petróleo e Gás - Exploração e Produção
Descrição do Setor
As entidades de Petróleo e Gás - Exploração e Produção (E&P) exploram, extraem ou fabricam produtos de energia, como petróleo bruto e gás natural, que compreendem as
operações upstream da cadeia de valor de petróleo e gás. As entidades do setor desenvolvem reservas convencionais e não convencionais de petróleo e gás; estas incluem reservas de
óleo ou gás de xisto, areias betuminosas e hidratos de gás. As atividades abrangidas por esta norma incluem o desenvolvimento de reservas on-shore e off-shore. O setor de E&P celebra
contratos com o setor de Serviços de Petróleo e Gás para a realização de diversas atividades de E&P e para a obtenção de equipamentos e serviços em campos petrolíferos.
Nota: Esses tópicos de divulgação são para atividades de E&P "pure-play" ou entidades independentes de E&P. As entidades integradas de petróleo e gás realizam operações
upstream, mas também podem distribuir, refinar ou comercializar petróleo bruto, gás natural ou produtos refinados. Existem normas separadas para os setores de Petróleo e Gás
Midstream (EM-MD) e de Refino e Comercialização (EM-RM). Dessa forma, as entidades integradas também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação dessas Normas. Também
existe uma norma separada para o setor de Serviços de Petróleo e Gás (EM-SV).
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. Emissões
de Gases
de
Efeito Estufa
.Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem de metano,
porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
de
CO 2-e 
(t),
Porcentagem
(%)
.EM-EP-110a.1
.
.Quantidade de emissões globais brutas de Escopo 1 provenientes de:
(1) hidrocarbonetos queimados, (2) outras combustões, (3) emissões
de processo, (4) outras emissões ventiladas e (5) emissões fugitivas
.Quantitativo
.Toneladas 
métricas 
de
CO 2-e
.EM-EP-110a.2
. .
.Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para
gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e
uma análise do desempenho em relação a essas metas
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-EP-110a.3
. Gestão Hídrica
.(1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem
de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou
Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.1
.
.Volume de água produzida e refluxo gerado; porcentagem (1)
descartada, (2) injetada, (3) reciclada; teor de hidrocarbonetos na
água descartada
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem 
(%),
Toneladas métricas (t)
.EM-EP-140a.2
.
.Porcentagem de poços fraturados hidraulicamente para os quais há
divulgação pública de todos os
produtos químicos fluidos de
fraturamento utilizados
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.3
. .
.Porcentagem de locais de fraturamento hidráulico onde a qualidade
das águas subterrâneas ou superficiais se deteriorou em comparação
a uma base (12)
.Quantitativo
.Porcentagem (%)
.EM-EP-140a.4
. Avaliação de Reservas e
Despesas de Capital
.Sensibilidade dos níveis de reserva de hidrocarbonetos aos cenários
de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as
emissões de carbono
.Quantitativo
.Milhões 
de 
barris
(MMbbls), Milhões de pés
cúbicos padrão (MMscf)
.EM-EP-420a.1
.
.Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas
provadas de hidrocarbonetos
.Quantitativo
.Toneladas métricas (t) de
CO 2-e
.EM-EP-420a.2
.
.Valor investido em energia renovável, receita gerada pela venda de
energia renovável
.Quantitativo
.Moeda de apresentação
.EM-EP-420a.3
. .
.Discussão sobre como o preço e a demanda por hidrocarbonetos ou
a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital
para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos
.Discussão e Análise
.n/a
.EM-EP-420a.4
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Produção de: (1) petróleo, (2) gás natural, (3) óleo sintético e (4) gás sintético
.Quantitativo
.Mil
barris 
por
dia
(Mbbl/dia); 
Milhões 
de
pés
cúbicos padrão
por
dia (MMscf/dia)
.EM-EP-000.A
. .Número de locais offshore
.Quantitativo
.Número
.EM-EP-000.B
. .Número de locais terrestres
.Quantitativo
.Número
.EM-EP-000.C

                            

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