DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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200
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
6 A entidade deverá discutir se realiza análises ou modelagens de cenários nos quais o perfil de risco dos futuros fatores ESG no nível da carteira é calculado.
6.1 Os fatores ESG podem incluir mudanças climáticas, restrições de recursos naturais, riscos e oportunidades de capital humano e riscos de segurança cibernética.
7 A entidade deverá discutir os fatores ESG que considera aplicáveis de forma ampla em termos de impacto nos setores e indústrias, bem como os fatores que considera
específicos do setor ou da indústria.
8 A entidade deverá descrever se incorpora fatores ESG na alocação estratégica de ativos ou na alocação de ativos entre setores ou mercados geográficos.
9 A entidade deverá descrever como os fatores ESG são incorporados na avaliação e como influenciam as perspectivas da entidade sobre:
9.1 Horizonte de tempo dos investimentos
9.2 Perfis de risco e retorno dos investimentos
9.3 Fatores fundamentais tradicionais, como condições econômicas, política do banco central, fatores do setor e riscos geopolíticos
10 Quando relevante, a entidade deverá discutir como incorpora os fatores ESG na seleção de gestores de fundos externos e gestores fiduciários.
10.1 A entidade deverá descrever sua abordagem de supervisão/responsabilização para avaliar a qualidade da incorporação de fatores ESG por gestores de fundos externos e
gestores fiduciários, que inclui:
10.1.1 Supervisão formal de indivíduos ou órgãos envolvidos
10.1.2 Funções e responsabilidades dos funcionários envolvidos
10.1.3 Critérios utilizados na avaliação da qualidade da incorporação ESG
11 Quando relevante, a descrição da abordagem da entidade para a incorporação de fatores ESG em suas atividades de gestão de investimento deve ser desagregada por classe
de ativos ou por estilo utilizado.
11.1 A discussão deverá incluir, mas não estará limitada às diferenças nas abordagens da entidade para a incorporação de fatores ESG em:
11.1.1 Ações públicas, renda fixa, ações privadas ou classes de ativos alternativos
11.1.2 Estratégias de investimento passivas versus ativas
11.1.3 Análises fundamentalistas, quantitativas e técnicas de investimentos
Políticas Elaboradas para Incentivar o Comportamento Responsável
Resumo do Tópico
Os avanços na tecnologia e o desenvolvimento de novos produtos de apólices permitiram que as entidades seguradoras limitassem os pagamentos de sinistros, ao mesmo tempo
que incentivaram o comportamento responsável. O setor encontra-se subsequentemente em uma posição única para gerar externalidades sociais e ambientais positivas. As entidades
seguradoras podem incentivar estilos de vida saudáveis e comportamentos seguros, bem como desenvolver projetos e tecnologias relacionadas à sustentabilidade, como os centrados em
energias renováveis, eficiência energética e captura de carbono. À medida que o setor de energia renovável continua crescendo, as entidades seguradoras podem buscar oportunidades de
crescimento relacionadas subscrevendo seguros nessa área. Além disso, as cláusulas das apólices podem incentivar os clientes a incorporar fatores ambientais, sociais e de governança (ESG)
para mitigar o risco geral da carteira de subscrição, o que pode reduzir os pagamentos de seguros no longo prazo. Portanto, a divulgação de produtos relacionados com a eficiência
energética e a tecnologia de baixo carbono, bem como a discussão sobre como as entidades incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio
ambiente, podem ajudar os investidores a avaliar como as entidades seguradoras incentivam o comportamento responsável.
Métricas
FN-IN-410b.1. Prêmios líquidos emitidos relacionados à eficiência energética e tecnologia de baixo carbono
1 A entidade deverá divulgar os prêmios líquidos emitidos para apólices relacionadas com a eficiência energética e a tecnologia de baixo carbono, incluindo seguros de energia
renovável, garantias de economia de energia e seguros de captura e armazenamento de carbono.
1.1 O escopo da divulgação inclui políticas que comprovadamente absorvem riscos ambientais, possibilitando assim projetos, tecnologias e atividades relacionadas à
sustentabilidade.
1.2 O seguro de energia renovável pode variar desde a proteção especializada contra riscos naturais ou avarias mecânicas até o seguro contra flutuações na disponibilidade de
energia eólica ou solar.
1.3 As garantias de economia de energia asseguram a economia de energia garantida pelas Energy Services Companies (ESCOs) para a reforma de edifícios e outros projetos de
eficiência energética.
2 O escopo da divulgação deverá incluir apólices nas quais a seguradora precificou e identificou separadamente esses prêmios líquidos em seu faturamento ao cliente.
FN-IN-410b.2. Discussão de produtos ou características de produtos que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio
ambiente
1 A entidade deverá descrever como incentiva ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente por meio da incorporação de cláusulas
nas apólices de seguro vendidas aos clientes e por meio da estrutura de preços das apólices.
1.1 O escopo da divulgação inclui apólices subscritas nos segmentos de Bens e Acidentes (P&C) e Vida e exclui apólices de Seguro Saúde.
1.2 O escopo de divulgação inclui o segmento de seguros de consumo e o segmento de seguros comerciais:
1.2.1 O segmento de consumo inclui seguros residenciais, automotivos, suplementares de saúde e acidentes e outros seguros pessoais.
1.2.2 O segmento comercial inclui seguros contra acidentes (por exemplo, responsabilidade civil, acidentes de trabalho), bens, especialidades (por exemplo, riscos agrícolas,
marítimos, políticos) e financeiros (por exemplo, erros e omissões, responsabilidade fiduciária).
2 A divulgação deverá incluir uma descrição dos aspectos dos produtos tradicionais que incentivam ações ou comportamentos responsáveis em termos de saúde, segurança ou
meio ambiente. Esses aspectos podem incluir:
2.1 Descontos de prêmio para edifícios verdes
2.2 Descontos de prêmio para melhorar a eficiência de recursos das propriedades
2.3 Prêmios ajustados atuarialmente pela utilização de veículos com baixas emissões, veículos não híbridos com baixo consumo de combustível ou veículos com combustíveis
alternativos
2.4 Descontos de prêmio por condução mais segura e menor utilização de veículos pessoais
2.5 Descontos de prêmio por comportamento saudável (alimentação saudável, exercícios rotineiros, perda de peso, parar de fumar/beber).
3 A entidade poderá divulgar medidas quantitativas relacionadas com o desempenho na subscrição de produtos com cláusulas que incentivem ações ou comportamentos
responsáveis em termos de saúde, segurança ou meio ambiente, tais como:
3.1 Número de apólices que incorporam tais cláusulas
3.2 Valor dos prêmios gerados a partir de produtos relevantes
3.3 Medidas quantitativas dos fatores sociais e ambientais associados influenciados pelos produtos (redução na quantidade de acidentes automobilísticos envolvendo segurados,
quantidade de horas de exercício por semana, quantidade média de peso perdido por um segurado).
Exposição ao Risco Físico
Resumo do Tópico
Perdas catastróficas associadas a eventos climáticos extremos continuarão tendo um efeito material e adverso no setor de seguros. A extensão desse efeito pode evoluir à medida
que as mudanças climáticas aumentam a frequência e a gravidade das catástrofes naturais modeladas e não modeladas, incluindo furacões, inundações e secas. A falha em compreender
adequadamente os riscos ambientais e em precificá-los nos produtos de seguros subscritos pode resultar em sinistros maiores do que o esperado nas apólices. Portanto, as entidades
seguradoras que incorporam considerações sobre as mudanças climáticas em seu processo de subscrição de contratos individuais, bem como na gestão dos riscos no nível da entidade e
da adequação do capital, podem estar melhor posicionadas para criar valor no longo prazo. A divulgação melhorada da abordagem de uma entidade para incorporar esses fatores, além de
dados quantitativos, tais como a perda máxima provável e as perdas totais atribuíveis aos pagamentos de seguros, pode fornecer aos investidores as informações necessárias para avaliar
o desempenho atual e futuro nessa questão.
Métricas
FN-IN-450a.1. Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a catástrofes naturais relacionadas ao clima
1 A entidade deverá divulgar a Perda Máxima Provável (PMP) de produtos segurados devido a eventos catastróficos de risco natural.
1.1 PMP é definida como o valor previsto da maior perda monetária que afeta a carteira de seguros da entidade que poderia resultar de catástrofes naturais relacionadas ao
clima e baseia-se na modelagem de catástrofes e na probabilidade de excedente (PE).
1.2 O escopo da divulgação de eventos catastróficos de risco natural inclui: furacões (tufões), tornados, tsunamis, inundações, secas, calor extremo e clima frio.
2 A entidade deverá divulgar a PMP utilizando, no mínimo, três cenários de probabilidade de excedente: (1) 2% (1 em 50); (2) 1% (1 em 100); (3) 0,4% (1 em 250).
2.1 A entidade poderá divulgar cenários adicionais de probabilidade de excedente.
3 A entidade deverá desagregar a PMP por localização geográfica.
4 A entidade deverá informar o valor da PMP em bases brutas e líquidas de resseguro de catástrofe.
4.1 A PMP bruta é a perda máxima provável bruta para eventos catastróficos de risco natural (antes do resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo
prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
4.2 A PMP líquida é a perda máxima líquida provável para eventos catastróficos de risco natural (após o resseguro) para exposição agregada anual a todos os riscos, incluindo
prêmios de reintegração para o ano seguinte ao ano pertinente com base no modelo de catástrofe da entidade.
5 A divulgação deverá ser fornecida para regiões geográficas relevantes.
6 A entidade poderá resumir a desagregação da PMP nas seguintes tabelas:
Tabela 3. PMP bruta
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.1 EM 50
.1 EM 100
.1 EM 250
. .Furacões (Tufões)
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. .Tornados
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. .Tsunamis
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. .Inundações
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. .Secas
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. .Calor Extremo
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. .Clima Frio
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Tabela 4. PMP líquida
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.1 EM 50
.1 EM 100
.1 EM 250
. .Furacões (Tufões)
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. .Tornados
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. .Tsunamis
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. .Inundações
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. .Secas
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. .Calor Extremo
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. .Clima Frio
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Nota ao FN-IN-450a.1
1 A entidade deverá descrever os cenários relacionados ao clima utilizados, incluindo os parâmetros de entrada, premissas e considerações, escolhas analíticas e prazos críticos
no cálculo da PMP, conforme alinhado com a Orientação Complementar para Companhias de Seguros da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD).
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