DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base
Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água
consumida.
FB-AG-140a.2. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo,
as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais
e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade com regulamentos
relacionados a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos
custos operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não
governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos
se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas podem incluir aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução
de influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à manutenção da conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas dos planos de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no
sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer efeitos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de
vida.
FB-AG-140a.3. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados
em quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação
dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de
poluentes especificados.
Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades de produtos agrícolas adquirem uma ampla variedade de commodities e ingredientes de agricultores ou distribuidores intermediários. A capacidade do setor de
obter ingredientes de forma confiável a preços desejados varia de acordo com o rendimento das culturas, que pode ser afetado pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão
de terras e outras considerações de escassez de recursos. As entidades que adquirem culturas mais produtivas e menos intensivas em recursos, ou aquelas que trabalham em estreita
colaboração com os fornecedores para aumentar sua adaptabilidade às mudanças climáticas e a outros riscos de escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade dos preços das culturas
e as interrupções no fornecimento de culturas. Além disso, as entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver novas oportunidades de mercado. A falta de gestão
eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das receitas.
Métricas
FB-AG-440a.1. Identificação das principais culturas e descrição dos riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá identificar quaisquer culturas principais que sejam prioritárias para o seu negócio.
1.1 Culturas principais são aquelas que representaram 10% ou mais da receita consolidada em qualquer um dos três últimos períodos de relatório, conforme divulgado em
FB-AG-000.A .
2 O escopo da divulgação deverá incluir culturas cultivadas diretamente pela entidade, cultivadas em uma base contratual ou obtidas como commodity.
2.1 As culturas cultivadas diretamente pela entidade incluem aquelas cultivadas em fazendas pertencentes ou operadas pela entidade.
2.2 As culturas cultivadas em uma base contratual incluem aquelas para as quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das culturas
com o agricultor, em conformidade com o 'Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola' da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
2.3 As culturas obtidas como commodity incluem aquelas compradas por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas quais a
entidade seja incapaz de controlar o processo de produção.
3 A entidade deverá descrever os riscos ou oportunidades que são apresentados às suas culturas principais por cenários de mudanças climáticas, incluindo, quando
relevante:
3.1 Identificação dos riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças nas regiões de cultivo, migração de pragas e eventos
climáticos extremos
3.2 Discussão dos cenários utilizados para determinar os riscos e oportunidades apresentados pelas mudanças climáticas
3.3 Discussão de como tais cenários se manifestarão (por exemplo, efeitos diretamente na entidade ou na cadeia de abastecimento da entidade) e as potenciais implicações
que eles teriam em suas culturas prioritárias
3.4 O cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
4 A entidade poderá discutir os métodos ou modelos utilizados para desenvolver esses cenários, incluindo a utilização de modelos baseados em processos de crescimento de
culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários Climáticos do Painel Intergovernamental de
Mudanças Climáticas).
5 A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para aliviar ou adaptar-se a quaisquer
riscos, e seus esforços para reconhecer quaisquer oportunidades (por exemplo, a abordagem 'Agricultura Inteligente para o Clima' da FAO).
5.1 As estratégias de alívio podem incluir a utilização de seguros agrícolas, investimentos em instrumentos de hedge e diversificação da cadeia de abastecimento.
5.2 As estratégias de adaptação podem incluir a melhoria da gestão dos ecossistemas e da biodiversidade, o desenvolvimento de variedades de culturas tolerantes e a
otimização do calendário de plantação e colheita.
FB-AG-440a.2. Porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de produtos agrícolas provenientes de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
1.1 Produtos agrícolas são definidos como matérias-primas, tais como alimentos, rações e ingredientes de biocombustíveis, obtidos para uso nas operações da entidade.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em regiões com Estresse
Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto para produzir os produtos agrícolas, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1 A entidade deverá identificar os fornecedores de Nível 1 que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto
(>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um atlas de risco hídrico do World Resources Institute (WRI).
3 O escopo da divulgação inclui produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1, incluindo aqueles cultivados em uma base contratual ou obtidos como
commodity.
3.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para produtos agrícolas.
3.2 Os produtos agrícolas cultivados em uma base contratual incluem aqueles para os quais a entidade contratou diretamente as condições de produção agrícola e a qualidade das
culturas com o agricultor, em conformidade com o Centro de Recursos para Contratos de Produção Agrícola da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
3.3 Os produtos agrícolas obtidos como commodity incluem aqueles comprados por meio do mercado à vista, ofertas futuras, elevadores de grãos ou outras medidas pelas
quais a entidade não seja capaz de controlar o processo de produção.

                            

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