DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
Tabela 1. Tópicos e Métricas de Divulgação de Sustentabilidade
. .T Ó P I CO
.MÉTRICA
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Gestão de Combustível de
Frota
.Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-NB-110a.1
. .Gestão de Energia
.(1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade
da rede e (3) porcentagem de energia renovável
.Quantitativo
.Gigajoules 
(GJ),
Porcentagem (%)
.FB-NB-130a.1
. Gestão Hídrica
.(1) Total
de água captada,
(2) total de
água consumida;
porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base
Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Mil metros cúbicos (m³),
Porcentagem (%)
.FB-NB-140a.1
. .
.Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e
práticas para mitigar esses riscos
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-NB-140a.2
. .Impactos 
Ambientais 
e
Sociais 
da
Cadeia 
de
Fornecimento 
de
Ingredientes
.Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores
(1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva
associada para (a) não conformidades maiores e (b) menores
.Quantitativo
.Índice
.FB-NB-430a.1
. Fornecimento 
de
Ingredientes
.Porcentagem de ingredientes de bebidas provenientes de regiões
com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
.Quantitativo
.Porcentagem 
(%)
por
custo
.FB-NB-440a.1
. .
.Lista de ingredientes prioritários de bebidas e discussão dos riscos
de fornecimento
relacionados a
considerações ambientais
e
sociais
.Discussão e Análise
.n/a
.FB-NB-440a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Volume de produtos vendidos
.Quantitativo
.Milhões 
de 
hectolitros
(Mhl)
.FB-NB-000.A
. .Número de instalações de produção
.Quantitativo
.Número
.FB-NB-000.B
. .Total de quilômetros rodoviários percorridos pela frota
.Quantitativo
.Quilômetros (km)
.FB-NB-000.C
Gestão de Combustível de Frota
Resumo do Tópico
As entidades de bebidas não alcoólicas geram emissões diretas de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1 provenientes de grandes frotas de veículos usadas para
distribuição e de instalações de fabricação. Especificamente, a refrigeração utilizada nas instalações de fabricação e nos veículos de transporte contribui com uma proporção significativa
das emissões globais do setor. As eficiências obtidas na utilização de combustíveis podem reduzir custos, mitigar a exposição à volatilidade dos preços de combustíveis fósseis e limitar
as emissões provenientes da produção, armazenamento e transporte dos produtos. As economias operacionais de longo prazo e a mitigação dos riscos regulatórios podem superar as
despesas de capital de curto prazo em frotas com baixo consumo de combustível e em tecnologias de eficiência energética.
Métricas
FB-NB-110a.1. Combustível de frota consumido, porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total de combustível consumido por seus veículos de frota como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de
combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos; e
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem da quantidade total de combustível renovável consumido por seus veículos de frota.
2.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
2.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável;
2.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e
2.1.3 Alcançou redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) com base no ciclo de vida.
2.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
2.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido por veículos de frota da entidade (em GJ) dividida pela quantidade total
de combustível consumido (em GJ) por veículos de frota da entidade.
3 O escopo da divulgação inclui combustível consumido por veículos de propriedade ou operados pela entidade.
4 O escopo da divulgação exclui o combustível consumido no transporte dos produtos da entidade por terceiros.
5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder
calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível
(incluindo biocombustíveis).
Gestão de Energia
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Bebidas Não Alcoólicas utilizam energia significativa para operar instalações de fabricação, centros de distribuição e depósitos. As entidades do setor
geralmente compram eletricidade da rede. A geração de energia contribui para impactos ambientais, incluindo as mudanças climáticas e a poluição, que têm o potencial de afetar
indiretamente, mas substancialmente, as operações das entidades de bebidas não alcoólicas. As entidades podem reduzir o consumo de energia e as emissões de gases de efeito estufa
(GEE) associadas às suas operações implementando tecnologias e processos mais eficientes. As decisões sobre a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração
de eletricidade no local, em vez de adquirir da rede, podem ser importantes para influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia.
Métricas
FB-NB-130a.1. (1) Energia operacional consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida (excluindo de veículos de frota) como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia exclui combustível consumido por veículos de frota, mas inclui energia de todas as outras fontes, inclusive energia adquirida de fontes
externas e energia produzida pela própria organização (autogerada). Por exemplo, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídas no âmbito
do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como
poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia (excluindo de veículos de frota) fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável (excluindo de veículos de frota).
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica,
solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável
adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias
de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou
para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para
que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e
retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros
(por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados
fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para
uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de
combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
A gestão hídrica refere-se ao uso direto da água por uma entidade, às operações em regiões com escassez de água e à gestão de águas residuais. As entidades do setor
de Bebidas Não Alcoólicas utilizam grande quantidade de água em suas operações, visto que a água é um insumo essencial para os produtos acabados. Dada a forte dependência de
grandes volumes de água potável pelas entidades de bebidas não alcoólicas, e a crescente escassez mundial de água, as entidades podem estar expostas a interrupções no fornecimento
que podem afetar significativamente as operações e aumentar os custos. As entidades que operam em regiões com escassez de água e que não abordam os problemas locais em matéria
de água podem enfrentar o risco de perder sua licença social para operar. Além disso, o tratamento adequado de águas residuais é um elemento importante na gestão de questões
hídricas nas operações, pois as fábricas de engarrafamento liberam grandes quantidades de efluentes. Melhorar a gestão hídrica por meio do aumento da eficiência, da reciclagem e
do descarte adequado, especialmente em regiões com estresse hídrico de base, pode resultar em redução dos custos operacionais, diminuição dos riscos e maior valor dos ativos
intangíveis.
Métricas
FB-NB-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e
armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela
que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

                            

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