DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação
dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de
poluentes especificados.
Uso de Terra e Impactos Ecológicos
Resumo do Tópico
As operações do setor de Carnes, Aves e Laticínios têm diversos impactos ecológicos, principalmente devido aos requisitos significativos de uso de terra para a criação de
gado e à contaminação do ar, da terra e das águas subterrâneas por resíduos animais. Embora os impactos sejam variados, tanto as operações tradicionais como as operações de
alimentação de animais confinados podem resultar em impactos ecológicos significativos. A principal preocupação das operações de alimentação de animais confinados e das instalações
de processamento de produtos de origem animal é a geração de grandes e concentradas quantidades de resíduos e poluentes. O tratamento de efluentes e resíduos das instalações
envolve custos significativos. As operações de alimentação de animais não confinados requerem grandes extensões de pastagens e podem resultar na degradação física dos recursos
terrestres. O uso de terra e os impactos ecológicos representam riscos legais e regulatórios sob a forma de multas, litígios e dificuldades na obtenção de licenças para expansões de
instalações ou descartes de resíduos.
Métricas
FB-MP-160a.1. Quantidade de lixo animal e estrume gerados, porcentagem gerenciada de acordo com um plano de gestão de nutrientes
1 A entidade deverá divulgar a quantidade total, em toneladas métricas, de lixo animal e estrume gerados em suas instalações.
1.1 O escopo do lixo animal e estrume inclui estrume e lixo seco e líquido.
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de lixo animal e estrume gerados em instalações que implementam um plano de gestão de nutrientes dividida pela quantidade
total de lixo animal e estrume gerados.
2.1 Plano de gestão de nutrientes é definido como uma prática de gestão documentada que aborda a geração, coleta, tratamento, armazenamento e utilização agronômica
de todo o estrume.
2.2 No mínimo, o plano de gestão de nutrientes deverá atender a estes elementos mínimos específicos:
2.2.1 Informações básicas e do local;
2.2.2 Manuseio e armazenamento de estrume e águas residuais;
2.2.3 Segurança e proteção da propriedade;
2.2.4 Práticas de tratamento de terra
2.2.5 Análises de solo e avaliação de risco;
2.2.6 Gestão de nutrientes;
2.2.7 Manutenção de registros; e
2.2.8 Referências.
3 O escopo da divulgação inclui instalações que a entidade possui e opera, instalações das quais contrata produção animal (por exemplo, produtores independentes) e
instalações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
4 O escopo da divulgação inclui áreas de produção e áreas de tratamento de terras.
4.1 Área de produção inclui a área de confinamento de animais, áreas de armazenamento de rações e outras matérias-primas, instalações de mortalidade animal e áreas de
contenção ou armazenamento de manuseio de estrume.
4.2 Área de tratamento de terras inclui terras sob controle da entidade ou de seus fornecedores contratados (por exemplo, produtores independentes), sejam elas próprias,
alugadas ou arrendadas, e nas quais estrume ou águas residuais de processamento são, ou podem ser, aplicados para colheita, produção de feno ou pastagens ou outros usos.
FB-MP-160a.2. Porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios do plano de conservação jurisdicional aplicável.
1.1 A porcentagem deverá ser calculada como a área de pastagens gerenciadas de acordo com os critérios aplicáveis do plano de conservação dividida pela área total de
pastagens.
1.2 Planos de conservação são normas ou regulamentos jurisdicionais destinados a promover a gestão sustentável dos recursos naturais, que podem incluir solo, água, ar e
recursos vegetais e animais relacionados.
2 O escopo da divulgação inclui terras definidas como pastagens, que são terras nas quais a comunidade vegetal do clímax histórico é predominantemente gramíneas, plantas
semelhantes a gramíneas, ervas ou arbustos, inclui terras revegetadas natural ou artificialmente quando a gestão rotineira dessa vegetação é realizada principalmente por meio de
manipulação de pastagem e inclui florestas de pastagem, pastagens naturalizadas, pastos, campos de feno e terras agrícolas com pastagem e feno.
2.1 O escopo da divulgação inclui terra proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores
independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
3 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento jurisdicional utilizado para seu cálculo.
FB-MP-160a.3. Produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados
1 A entidade deverá divulgar a quantidade, em toneladas métricas, de produção de proteína animal a partir de operações de alimentação de animais confinados.
1.1 Operações de alimentação de animais confinados são definidas como práticas de alimentação de animais em populações densas ou em espaços limitados. Requerem
grandes quantidades de recursos, tais como produtos químicos, para a produção máxima de gado, o que pode levar a impactos ambientais, como poluição e desperdício.
1.1.1 Operações de alimentação de animais confinados também podem ser referidas como agricultura intensiva, produção animal com uso intensivo de recursos ou operações
de alimentação animal concentrada.
1.2 A quantidade deverá ser calculada como o peso da carcaça (ou preparação) de proteína animal.
1.2.1 Carcaça é definida como todas as partes, incluindo vísceras, de qualquer animal abatido.
1.3 A entidade poderá utilizar definições jurisdicionais aplicáveis de operações de alimentação de animais confinados.
1.3.1 Se a entidade utilizar uma definição jurisdicional de operações de alimentação de animais confinados, a entidade deverá divulgar a definição utilizada.
2 O escopo inclui proteína animal proveniente de operações que a entidade possui e opera, operações com as quais contrata produção animal (por exemplo, produtores
independentes) e operações que de outra forma fornecem proteína animal à entidade (por exemplo, para processamento pela entidade).
Fornecimento de Animais e Rações
Resumo do Tópico
As entidades de carne, aves e laticínios obtém animais e ração animal de uma variedade de fornecedores, dependendo da espécie animal. A capacidade do setor de obter
confiavelmente animais e ração animal a preços desejáveis pode ser afetada pelas mudanças climáticas, escassez de água, gestão de terras e outras considerações de escassez de
recursos. As entidades que selecionam e trabalham com fornecedores que utilizam menos recursos e que gerenciem ativamente a adaptação às mudanças climáticas e outros riscos de
escassez de recursos, podem reduzir a volatilidade de preços e as interrupções no fornecimento. Além disso, essas entidades podem melhorar a reputação de sua marca e desenvolver
novas oportunidades de mercado. A falta de gestão eficaz dos riscos de fornecimento pode resultar em custos de capital mais elevados, margens reduzidas e crescimento limitado das
receitas.
Métricas
FB-MP-440a.1. Porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
1.1 Ração animal inclui farinha de soja, fubá e outros grãos, e outros pastos oferecidos ao gado, mas exclui forragens.
2 O escopo da divulgação deverá incluir os alimentos cultivados ou fabricados pela entidade e a ração adquirida pela entidade.
3 A porcentagem deverá ser calculada como o peso da ração animal proveniente de regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto, dividido pelo peso
total da ração animal fornecida pela entidade.
3.1 A entidade deverá identificar a ração animal proveniente de locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela
ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
FB-MP-440a.2. Porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de contratos com produtores localizados em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto.
1.1 Um produtor (ou cultivador) contratado é uma parte com a qual a entidade tem um acordo segundo o qual a parte normalmente concorda em fornecer instalações, mão
de obra, serviços públicos e cuidados para o gado de propriedade da entidade em troca de pagamento.
2 A porcentagem deverá ser calculada como o valor dos contratos associados a entidades localizadas em regiões com escassez de água dividido pelo valor total dos contratos
associados à produção contratual de proteína animal.
2.1 A entidade deverá identificar os produtores contratados que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-80%) ou Extremamente Alto
(>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
FB-MP-440a.3 Discussão da estratégia para gerenciar oportunidades e riscos ao fornecimento de ração e de gado apresentados pelas mudanças climáticas
1 A entidade deverá discutir os riscos ou oportunidades apresentados pelos cenários de mudanças climáticas para seu fornecimento de ração e de gado.
1.1 Os riscos e oportunidades no fornecimento de ração incluem os do cultivo, moagem e outras fases de processamento e transporte da produção de ração animal.
1.2 Os riscos e oportunidades da produção pecuária incluem aqueles que afetam todas as fases do ciclo de vida de colocação de proteína animal no mercado, incluindo
criação, pastagem, confinamento, abate, processamento e distribuição/transporte de animais vivos e produtos de proteína animal processados.
2 A entidade poderá identificar os riscos apresentados pelas mudanças climáticas, que podem incluir disponibilidade de água, mudanças na qualidade das pastagens, migração
de doenças e eventos climáticos extremos mais frequentes.
3 A entidade poderá discutir como os cenários de mudanças climáticas se manifestarão (por exemplo, no momento em que afetarão a cadeia de fornecimento da entidade),
como cada tipo de ração (por exemplo, farinha de soja, farinha de milho e outros grãos, ou feno) ou gado (por exemplo, gado de corte, gado leiteiro, suínos ou aves) podem ser afetadas,
e como outras condições operacionais (por exemplo, transporte e logística ou infraestrutura física) serão afetadas.
4 A entidade deverá discutir os esforços para avaliar e monitorar os impactos das mudanças climáticas e as estratégias relacionadas para adaptar-se a quaisquer riscos ou
reconhecer quaisquer oportunidades.
4.1 Para ração, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento e gestão de
ecossistemas e biodiversidade.
4.2 Para pecuária, as estratégias podem incluir a utilização de seguros, investimentos em instrumentos de hedge, diversificação da cadeia de fornecimento, gestão de
ecossistemas e biodiversidade, e desenvolvimento de raças pecuárias tolerantes.
5 A entidade poderá discutir a probabilidade de os riscos e oportunidades se concretizarem, a magnitude provável do efeito nos resultados financeiros e nas condições
operacionais, e o período de tempo durante o qual se espera que tais riscos e oportunidades se manifestem.
6 A entidade poderá incluir discussões sobre os métodos ou modelos utilizados para desenvolver o(s) cenário(s) das mudanças climáticas, incluindo a utilização de modelos
baseados em processos de crescimento de culturas ou pesquisa científica fornecida por organizações governamentais e não governamentais (por exemplo, o Processo de Cenários
Climáticos do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas).
7 O escopo da divulgação inclui o impacto das mudanças climáticas nas operações da entidade, mas exclui a estratégia da entidade e os riscos e oportunidades relacionados
com a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) geradas por meio de suas operações (abordadas em FB-MP.110a.2).
Volume 24 - Bebidas Não Alcoólicas
Descrição do Setor
O setor de Bebidas Não Alcoólicas produz uma ampla gama de bebidas, incluindo vários refrigerantes carbonatados, xaropes concentrados, sucos, bebidas energéticas e esportivas,
chás, café e águas. O setor é dominado por grandes entidades internacionais. As entidades conduzem a fabricação, comercialização, operações de engarrafamento e distribuição de xarope,
sendo que as entidades maiores normalmente são integradas de forma mais vertical nas operações que engarrafam, vendem e distribuem os produtos acabados.

                            

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