DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou
ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos ou limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de
poluentes especificados.
FB-PF-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal
e riscos decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo,
as de comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais
e municipais), restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória
relacionada a descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos
operacionais devido a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não
governamentais e agências reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas,
águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos
se manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de
influências aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos
ou metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede
de Pegada Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações.
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no
sentido do cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo
trade-offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de
vida.
Impactos Ambientais e Sociais da Cadeia de Fornecimento de Ingredientes
Resumo do Tópico
As entidades do setor de Alimentos Processados gerenciam cadeias de fornecimento globais para obter uma ampla variedade de insumos. A forma como as entidades avaliam,
monitoram e interagem com os fornecedores em questões ambientais e sociais afeta a capacidade das entidades de manter fornecimentos estáveis e gerenciar as flutuações de preços.
As questões de gestão da cadeia de fornecimento relacionadas com práticas trabalhistas e ambientais, ética ou corrupção também podem resultar em multas regulatórias ou no aumento
dos custos operacionais no longo prazo para as entidades. A natureza do setor voltada para o consumidor aumenta os riscos de reputação associados ao desempenho dos fornecedores.
As entidades podem colaborar com importantes fornecedores para gerenciar os riscos ambientais e sociais a fim de melhorar a resiliência da cadeia de fornecimento, mitigar os riscos
de reputação, potencialmente aumentar a demanda dos consumidores ou obter novas oportunidades de mercado.
Métricas
FB-PF-430a.1. Porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com normas ambientais ou sociais de terceiros, e porcentagens por
norma
1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros.
1.1 Normas ambientais são definidas como normas que abordam os impactos ambientais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como a proteção das
florestas primárias, a manutenção da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a implementação de soluções de gestão integrada de pragas ou de um Plano de Sistema
Orgânico.
1.2 Normas sociais são definidas como normas que abordam os impactos sociais relacionados com a produção de ingredientes alimentares, tais como remuneração da mão
de obra, treinamento e monitoramento contínuo de riscos à saúde e segurança associados à aplicação de agroquímicos e práticas de trabalho infantil.
1.3 A porcentagem deverá ser calculada como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com uma norma ambiental
ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.
1.4 Exemplos de certificações de acordo normas ambientais e sociais de terceiros incluem:
1.4.1 Bonsucro
1.4.2 Fairtrade International
1.4.3 Fair Trade USA
1.4.4 Mesa Redonda sobre Óleo de Palma Sustentável (RSPO)
1.4.5 Mesa Redonda sobre Soja Responsável (RTRS)
1.4.6 Rainforest Alliance
1.4.7 SA8000
1.4.8 U.S. Department of Agriculture (USDA) Organic
1.4.9 UTZ Certified
2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de ingredientes alimentares fornecidos que são certificados de acordo com uma norma ambiental ou social de terceiros, por
norma.
2.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como o custo dos ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1 certificados de acordo com cada respectiva
norma ambiental ou social de terceiros, dividido pelo custo total dos produtos agrícolas adquiridos de fornecedores de Nível 1.
2.1.1 Para a certificação Bonsucro, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados pelo Padrão de Produção Bonsucro ou pelo Padrão de Cadeia
de Custódia Bonsucro.
2.1.2 Para o Fairtrade International e Fair Trade USA, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com as normas de organizações
de pequenos produtores, mão de obra contratada, produção contratada, comerciantes, pequenos proprietários independentes ou pescas de captura.
2.1.3 Para a certificação RSPO, a entidade deverá divulgar para quais modelos de cadeia de fornecimento RSPO os ingredientes alimentares são certificados de acordo com:
Identidade Preservada (IP), Segregada (SG), Balanço de Massa (MB); ou Livro e Reivindicação (B&C).
2.1.4 Para a certificação RTRS, a entidade deverá divulgar se os ingredientes alimentares são certificados de acordo com o Padrão de Produção RTRS ou o Padrão de Cadeia
de Custódia RTRS e se a rastreabilidade no padrão de cadeia de custódia é mantida por meio de segregação ou balanço de massa.
2.1.5 Para outras certificações de terceiros, a entidade poderá especificar o tipo de certificação caso haja mais de um tipo.
2.2 A entidade poderá agregar as porcentagens de diversas certificações de terceiros em uma porcentagem agregada, se as certificações forem para o mesmo ingrediente
alimentar e fornecerem critérios ambientais ou sociais semelhantes.
3 O escopo da divulgação inclui ingredientes alimentares adquiridos de fornecedores de Nível 1.
3.1 Fornecedores de Nível 1 são definidos como fornecedores que realizam transações diretamente com a entidade para ingredientes alimentares.
FB-PF-430a.2. Auditoria de responsabilidade social e ambiental dos fornecedores (1) índice de não conformidade e (2) índice de ação corretiva associada para (a) não
conformidades maiores e (b) menores
1 A entidade deverá divulgar (1) o índice de não conformidade com a(s) norma(s) externa(s) de auditoria social e ambiental ou o(s) código(s) de conduta de fornecedores
desenvolvido(s) internamente para (a) não conformidades maiores, e separadamente, (b) não conformidades menores das instalações de seus fornecedores.
1.1 Não conformidade maior é definida como a não conformidade de maior gravidade e requer escalonamento por parte dos auditores. As não conformidades maiores
confirmam a presença de trabalhadores menores de idade (abaixo da idade legal para trabalhar ou aprender), trabalho forçado, questões de saúde e segurança que podem causar perigo
imediato à vida ou ferimentos graves, ou práticas ambientais que podem causar danos graves e imediatos para a comunidade. Não conformidade maior inclui violação relevante ou quebra
sistêmica de requisito de código ou lei. As não conformidades maiores também podem ser chamadas de não conformidades críticas ou prioritárias.
1.2 Não conformidade menor é definida como uma não conformidade que por si só não é indicativa de um problema sistêmico no sistema de gestão. As não conformidades
menores geralmente são incidentes isolados ou aleatórios e representam pouco risco para os trabalhadores ou para o meio ambiente.
1.3 A entidade deverá calcular os índices de não conformidade como o número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria) entre as instalações
de seus fornecedores dividido pelo número de instalações de fornecedores auditadas.
2 A entidade deverá divulgar os (2) índices de ações corretivas associados a (a) não conformidades maiores e, separadamente, (b) não conformidades menores das instalações
de seus fornecedores.
2.1 Ação corretiva é definida como a conclusão de uma ação (geralmente identificada em um plano de ações corretivas) dentro de 90 dias, destinada a eliminar a causa de
uma não conformidade detectada, incluindo a implementação de práticas ou sistemas para eliminar qualquer não conformidade e para garantir a não recorrência da não conformidade,
bem como a verificação de que a ação foi realizada.
2.2 A entidade deverá calcular os índices de ações corretivas como o número de ações corretivas que abordam não conformidades (em cada respectiva categoria) dividido
pelo número total de não conformidades identificadas (em cada respectiva categoria).
3 A entidade deverá divulgar as normas ou código(s) de conduta com os quais mediu a conformidade da auditoria de responsabilidade social e ambiental.
3.1 Para código(s) de conduta de fornecedores desenvolvido(s) internamente, a entidade deverá divulgar o local público onde esse(s) código(s) pode(m) ser visualizado(s).

                            

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