DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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222
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Resiliência de Rede
.Número de incidentes de não conformidade com normas ou
regulamentos de segurança física ou cibernética
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-550a.1
. .
.(1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI), (2)
Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI) e (3)
Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI), incluindo
dias de eventos principais (31)
.Quantitativo
.Minutos, Número
.IF-EU-550a.2
Tabela 2. Métricas de Atividade
. .MÉTRICA DE ATIVIDADE
.C AT EG O R I A
.UNIDADE DE MEDIDA
.CÓ D I G O
. .Número de: clientes (1) residenciais, (2) comerciais e (3) industriais atendidos (32)
.Quantitativo
.Número
.IF-EU-000.A
. .Total de eletricidade fornecida a: clientes (1) residenciais, (2) comerciais, (3) industriais, (4) todos
os outros clientes de varejo e (5) clientes de atacado
.Quantitativo
.Megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-000.B
. .Extensão das linhas de transmissão e distribuição (33)
.Quantitativo
.Quilômetros (km)
.IF-EU-000.C
. .Total de eletricidade gerada, porcentagem por fonte de energia principal, porcentagem em
mercados regulamentados (34)
.Quantitativo
.Megawatt-hora 
(MWh),
Porcentagem (%)
.IF-EU-000.D
. .Total de eletricidade adquirida no atacado (35)
.Quantitativo
.Megawatt-hora (MWh)
.IF-EU-000.E
Emissões de Gases de Efeito Estufa e Planejamento de Recursos Energéticos
Resumo do Tópico
A geração de eletricidade representa a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mundo. Principalmente dióxido de carbono, metano e óxido nitroso, essas
emissões são, em sua maioria, subprodutos da combustão de combustíveis fósseis. Os segmentos de transmissão ou distribuição (T&D) do setor produzem emissões insignificantes. As
entidades concessionárias de energia elétrica podem enfrentar custos operacionais e despesas de capital significativos para mitigar as emissões de GEE à medida que os regulamentos
ambientais se tornam cada vez mais rigorosos. Embora muitos desses custos possam ser transferidos para os clientes de uma concessionária, algumas geradoras de energia, especialmente
em mercados desregulamentados, podem não conseguir recuperar esses custos. As entidades podem reduzir as emissões de GEE provenientes da geração de eletricidade por meio de um
cuidadoso planejamento de investimentos em infraestrutura, garantindo a entrega de um mix energético capaz de atender aos requisitos de emissões estabelecidos pelos regulamentos e
implementando tecnologias e processos líderes do setor. Ser proativo na redução econômica das emissões de GEE pode criar uma vantagem competitiva para as entidades e mitigar custos
imprevistos de conformidade regulatória. A falha em estimar adequadamente as necessidades de despesas de capital e os custos de licenciamento, ou outras dificuldades na redução das
emissões de GEE, pode resultar em efeitos negativos significativos nos retornos, na forma de baixa de ativos, nos custos para obter créditos de carbono ou em aumentos inesperados nas
despesas operacionais e de capital. A ênfase regulatória sobre essa questão poderá aumentar nas próximas décadas, como exemplificado pelo acordo internacional de redução de emissões
celebrado na 21ª sessão da Conferência das Partes das Nações Unidas em 2015.
Métricas
IF-EU-110a.1. (1) Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos (2) regulamentos de limitação de emissões e (3) regulamentos de relatório de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas (1) emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto
- dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou
compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting
Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos
(marítimo, rodoviário e ferroviário).
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como
orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados e divulgados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que
geralmente está alinhada com a abordagem de 'controle financeiro' definida pelo GHG Protocol e a abordagem publicada pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-
07, 'Limite organizacional', da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões
destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas "cap-and-trade", sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo,
abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões
dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 ( CO 2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio
voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.
4 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por regulamentos baseados em relatórios de emissões.
4.1 Regulamentos baseados em relatórios de emissões são definidos como regulamentos que exigem a divulgação de dados de emissões de GEE aos órgãos reguladores e/ou ao
público, mas para os quais não há limite, custo, meta ou controles sobre a quantidade de emissões geradas.
4.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos baseados em relatórios de
emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).
4.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento baseado em relatórios de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
4.3 O escopo dos regulamentos baseados em relatórios de emissões não exclui as emissões cobertas por regulamentos de limitação de emissões.
5 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões,
desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
6 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo
e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.
7 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de
emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
IF-EU-110a.2. Emissões de gases de efeito estufa (GEE) associadas ao fornecimento de energia
1 A entidade deverá divulgar as emissões globais brutas de gases de efeito estufa (GEE) associadas à energia elétrica fornecida a clientes de varejo, resultantes de geração de
energia própria e de energia adquirida.
1.1 Emissões de GEE são definidas como emissões para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso
(N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores
publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os fatores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação
(2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.1.2 Emissões brutas são GEE emitidos na atmosfera antes da contabilização de compensações ou créditos.
2 As emissões de GEE associadas à energia elétrica fornecida a clientes de varejo são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia estabelecida pelo
numerador na 'Métrica D-3 do EPS: Fornecimento de Energia Elétrica no Varejo', contida no Protocolo do Setor de Energia Elétrica para o Programa de Relatórios Voluntários, junho de 2009,
Versão 1.0, fornecido pelo The Climate Registry, incluindo Atualizações e Esclarecimentos de 2010 (que esclareceu que 'Métrica D-3 do EPS: Fornecimento de Energia Elétrica no Varejo' foi
erroneamente rotulado como 'Métrica D-1 do EPS' na versão 1.0).
2.1 Essas emissões geralmente são calculadas como a soma das emissões provenientes das instalações de geração de energia de propriedade da entidade e das emissões de
energia adquirida de terceiros, subtraídas pelas emissões provenientes de energia revendida no atacado.
2.2 O escopo das emissões de GEE deverá incluir todas as emissões associadas à energia fornecida a clientes de varejo, incluindo emissões associadas à energia perdida na
transmissão e distribuição.
2.3 Os fatores de emissão para energia adquirida de terceiros baseiam-se no método mais relevante e preciso, que dependerá do tipo de energia adquirida. O Protocolo do Setor
de Energia Elétrica para o Programa de Relatórios Voluntários estabelece métodos potenciais.
3 A divulgação corresponde ao numerador na métrica contida em Métricas para Avaliar o Desempenho de Sustentabilidade das Empresas de Energia Elétrica de 2018, 'Índices
totais de emissões de CO2 para fornecimento de energia', do Electric Power Research Institute, exceto no que diz respeito ao escopo das emissões que inclui todos os sete GEE abrangidos
pelo Protocolo de Quioto.
IF-EU-110a.3. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho
em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) de Escopo 1.
1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and
Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto - dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos
(HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;
2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

                            

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