DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Métricas
IF-EU-550a.1. Número de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética
1 A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade com normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética aplicáveis às infraestruturas
elétricas de propriedade ou operadas pela entidade.
1.1 O escopo das normas ou regulamentos de segurança física ou cibernética inclui normas e regulamentos obrigatórios e aplicáveis destinados a mitigar os riscos de segurança
física ou cibernética relacionados com a confiabilidade ou resiliência da infraestrutura elétrica, incluindo a rede elétrica.
1.1.1 A entidade poderá divulgar casos de não conformidade com normas ou regulamentos voluntários de segurança física ou cibernética.
IF-EU-550a.2. (1) Índice de Duração Média da Interrupção do Sistema (SAIDI), (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI) e (3) Índice de Duração Média
de Interrupção do Cliente (CAIDI), incluindo dias de eventos principais
1 A entidade deverá divulgar seu (1) Índice de Duração Média de Interrupção do Sistema (SAIDI), em minutos.
1.1 O SAIDI é definido como a duração total de uma interrupção para o cliente médio durante o período de relatório.
1.2 A entidade deverá calcular seu SAIDI como o número total de clientes interrompidos multiplicado pela duração das interrupções (tempo de restauração) dividido pelo número
total de clientes atendidos, escrito como
1_MF_31_004
2 A entidade deverá divulgar seu (2) Índice de Frequência Média de Interrupção do Sistema (SAIFI).
2.1 O SAIFI é definido como o número médio de vezes que um cliente do sistema sofre uma interrupção durante o período de relatório.
2.2 A entidade deverá calcular seu SAIFI como o número total de clientes interrompidos dividido pelo número total de clientes atendidos, escrito como
1_MF_31_005
3 A entidade deverá divulgar seu (3) Índice de Duração Média de Interrupção do Cliente (CAIDI).
3.1 O CAIDI é definido como o tempo médio necessário para restaurar o serviço após a ocorrência de uma interrupção.
3.2 A entidade deverá calcular seu CAIDI como o número total de clientes interrompidos multiplicado pela duração das interrupções (tempo de restauração, em minutos) dividido
pela soma do número de clientes interrompidos, escrito como
1_MF_31_006
4 A entidade deverá divulgar seu SAIDI, SAIFI e CAIDI, inclusive os dias de eventos principais, onde:
4.1 Dias de eventos principais são definidos, de acordo com a IEEE Std 1366, como dias em que o SAIDI diário excede um valor limite, TM E D, onde o TMED é calculado da seguinte
forma:
4.1.1 A entidade deverá coletar valores de SAIDI diários durante cinco anos sequenciais, terminando no último dia do último período de relatório completo. Se estiverem
disponíveis menos de cinco anos de dados históricos, utilize todos os dados históricos disponíveis.
4.1.2 Se qualquer dia no conjunto de dados tiver um valor zero para SAIDI, substitua-o pelo menor valor de SAIDI diferente de zero no conjunto de dados - isso permite obter
o logaritmo de cada dia.
4.1.3 Considere o logaritmo natural (ln) de cada valor de SAIDI diário no conjunto de dados.
1_MF_31_007
4.1.7 Qualquer dia com SAIDI diário superior ao valor limite TMED que ocorrer durante o período de relatório subsequente é um dia de evento principal.
Nota ao IF-EU-550a.2
1 A entidade deverá discutir interrupções notáveis de serviço, tais como aquelas que afetaram um número significativo de clientes ou interrupções de duração prolongada.
2 Para essas interrupções, a entidade deverá fornecer:
2.1 Descrição e causa da interrupção do serviço
2.2 A capacidade total de geração ou transmissão, em megawatts, e a população afetada pela interrupção
2.3 Os custos associados à interrupção do serviço
2.4 Ações tomadas para mitigar o potencial de futuras interrupções do serviço
2.5 Quaisquer outros resultados significativos (por exemplo, processos judiciais ou fatalidades relacionadas).
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