DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Gestão Hídrica
Resumo do Tópico
Usada principalmente para resfriamento, geração de vapor e processamento de matéria-prima, a água é um insumo essencial na produção de produtos químicos. Os aumentos
históricos de longo prazo da escassez e do custo da água e as expectativas de aumentos contínuos - devido ao consumo excessivo e ao abastecimento reduzido resultantes do crescimento e
mudanças populacionais, da poluição e das mudanças climáticas - mostram a importância da gestão hídrica. A escassez de água pode resultar num maior risco de interrupção operacional para
entidades com operações com utilização intensiva de água e pode aumentar os custos de aquisição de água e as despesas de capital. Enquanto isso, a fabricação de produtos químicos pode gerar
águas residuais de processo que devem ser tratadas antes do descarte. A não conformidade com os regulamentos de qualidade da água poderá resultar em custos de conformidade regulatória
e de mitigação ou despesas legais decorrentes de litígios. A redução da utilização e consumo de água por meio do aumento da eficiência e de outras estratégias de gestão hídrica poderá resultar
em custos operacionais mais baixos ao longo do tempo e mitigar os efeitos financeiros dos regulamentos, escassez de abastecimento de água e interrupções de operações relacionadas à
comunidade.
Métricas
RT-CH-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela
entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água
doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém
menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.
3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incluída no produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40-
80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.
6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
RT-CH-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água
1 A entidade deve divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em
quantidade ou qualidade.
2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos
requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).
3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.
3.1 Ações formais de execução são definidas como ações do governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou
qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.
4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:
4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais e mensais; e
4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes
especificados.
RT-CH-140a.3. Descrição dos riscos de gestão hídrica e discussão de estratégias e práticas para mitigar esses riscos
1 A entidade deverá descrever seus riscos de gestão hídrica associados a captações de água, ao consumo de água e ao descarte de água ou águas residuais.
1.1 Os riscos associados a captações e ao consumo de água incluem riscos à disponibilidade de recursos hídricos adequados e limpos, que incluem:
1.1.1 Restrições ambientais - como operação em regiões com escassez de água, seca, preocupações com impacto ou arrastamento aquático, variabilidade interanual ou sazonal e riscos
decorrentes do impacto das mudanças climáticas
1.1.2 Restrições regulatórias e financeiras - como a volatilidade nos custos da água, as percepções e preocupações dos stakeholders com as captações de água (por exemplo, as de
comunidades locais, organizações não-governamentais e agências reguladoras), a concorrência direta e o impacto das ações de outros usuários (por exemplo, usuários comerciais e municipais),
restrições às captações devido a regulamentos e restrições à capacidade da entidade de obter e reter direitos ou licenças de água.
1.2 Os riscos associados ao descarte de água ou águas residuais incluem a capacidade de obter direitos ou licenças relacionadas a descartes, conformidade regulatória relacionada a
descartes, restrições a descartes, capacidade de manter o controle sobre a temperatura dos descartes de água, responsabilidades, riscos de reputação e aumento nos custos operacionais devido
a regulamentos, percepções de stakeholders e preocupações relacionadas a descartes de água (por exemplo, as de comunidades locais, organizações não governamentais e agências
reguladoras).
2 A entidade poderá descrever os riscos de gestão hídrica no contexto de:
2.1 Como os riscos podem variar de acordo com a fonte de captação, incluindo águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas
pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades; e
2.2 Como os riscos podem variar de acordo com os destinos de descarte, incluindo águas superficiais, águas subterrâneas ou serviços públicos de águas residuais.
3 A entidade poderá discutir os efeitos potenciais que os riscos de gestão hídrica podem ter em suas operações e o cronograma ao longo do qual se espera que tais riscos se
manifestem.
3.1 Os efeitos incluem aqueles associados a custos, receitas, passivos, continuidade de operações e reputação.
4 A entidade deverá discutir suas estratégias ou planos de curto e longo prazo para mitigar os riscos de gestão hídrica, que incluem:
4.1 O escopo de suas estratégias, planos, objetivos ou metas, bem como a forma como eles se relacionam com diversas unidades de negócios, regiões geográficas ou processos
operacionais com consumo de água.
4.2 Quaisquer objetivos ou metas de gestão hídrica que tenha priorizado e uma análise do desempenho em relação a esses objetivos ou metas.
4.2.1 Os objetivos e metas incluem aqueles associados à redução de captações de água, à redução de consumo de água, à redução de descarte de água, à redução de influências
aquáticas, à melhoria da qualidade dos descartes de água e à conformidade regulatória.
4.3 As atividades e investimentos necessários para atingir os planos, objetivos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou
metas.
4.4 A divulgação de estratégias, planos, objetivos ou metas será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de
relatório.
5 Para metas de gestão hídrica, a entidade deverá divulgar adicionalmente:
5.1 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade.
5.2 Os cronogramas das atividades de gestão hídrica, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base.
5.3 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta, incluindo:
5.3.1 Esforços de eficiência, como o uso de reciclagem de água ou sistemas de circuito fechado;
5.3.2 Inovações de produtos, como redesenhar produtos ou serviços para exigir menos água;
5.3.3 Inovações de processos e equipamentos, como aqueles que permitem a redução de impactos ou arrastamentos aquáticos;
5.3.4 Uso de ferramentas e tecnologias (por exemplo, o Filtro de Risco Hídrico do World Wildlife Fund, a Ferramenta Global para a Água e a Ferramenta de Avaliação da Rede de Pegada
Hídrica) para analisar o uso, os riscos e as oportunidades da água; e
5.3.5 Colaborações ou programas em vigor com a comunidade ou outras organizações
5.4 A porcentagem de redução ou melhoria em relação ao ano base, em que o ano base é o primeiro ano em relação ao qual as metas de gestão hídrica são avaliadas no sentido do
cumprimento da meta.
6 A entidade deverá discutir se suas práticas de gestão hídrica resultam em quaisquer impactos ou trade-offs adicionais ao longo do ciclo de vida em sua organização, incluindo trade-
offs no uso de terra, produção de energia e emissões de gases de efeito estufa (GEE), e por que razão a entidade escolheu essas práticas, apesar dos trade-offs do ciclo de vida.
Design de Produtos para Eficiência na Fase de Uso
Resumo do Tópico
À medida que a crescente escassez de recursos e os regulamentos incentivam uma maior eficiência dos materiais e um menor consumo de energia e emissões, o setor de produtos
químicos poderá se beneficiar do desenvolvimento de produtos que melhorem a eficiência do cliente. Desde a redução das emissões dos automóveis, passando pela otimização dos materiais, até
à melhoria do desempenho do isolamento dos edifícios, os produtos do setor químico podem aumentar a eficiência em muitas aplicações. As entidades que desenvolvem soluções econômicas
para satisfazer à demanda dos clientes por uma maior eficiência podem se beneficiar do aumento das receitas e da participação de mercado, de um posicionamento competitivo mais forte e de
um maior valor da marca.
Métricas
RT-CH-410a.1. Receita proveniente de produtos projetados para eficiência de recursos na fase de uso
1 A entidade deverá divulgar sua receita total proveniente de produtos projetados para aumentar a eficiência de recursos durante a sua fase de uso.
1.1 Produtos projetados para aumentar a eficiência de recursos são definidos como aqueles que, por meio de sua utilização, podem melhorar a eficiência energética, eliminar ou
reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), reduzir o consumo de matérias-primas, aumentar a longevidade dos produtos ou reduzir o consumo de água.
1.2 Fase de uso é definida como o curso ao longo do qual o produto da entidade é utilizado por um cliente ou consumidor como produto final ou o curso ao longo do qual o produto
da entidade é utilizado por um cliente ou consumidor para gerar um produto final (por exemplo, em um processo de fabricação ou produção).
2 Um produto deverá ser considerado como tendo sido projetado para aumentar a eficiência de recursos na fase de uso se a documentação demonstrar que a entidade testou,
modelou ou de outra forma estabeleceu o aumento da eficiência de recursos que seu produto proporciona durante sua fase de uso.
2.1 O escopo da divulgação inclui produtos que eliminam emissões durante a fase de uso, a necessidade de uma matéria-prima ou a necessidade de um componente de processo como
a água.
2.2 O escopo da divulgação inclui produtos que proporcionam uma melhoria incremental à eficiência de recursos, na medida em que a entidade possa comprovar que a melhoria é
significativa.
2.3 O escopo da divulgação exclui produtos que proporcionam maior eficiência de recursos de forma auxiliar, indireta ou mínima (por exemplo, um produto convencional que é
ligeiramente mais leve que a geração anterior do produto).
3 Exemplos de produtos que aumentam a eficiência de recursos podem incluir materiais de isolamento, tintas e rrvestimentos de alto albedo, aditivos de combustível que resultam
em combustão mais eficiente, materiais de iluminação com eficiência energética, aditivos ou materiais que prolongam a vida útil de produtos em fase de uso, materiais que permitem a redução
do peso dos veículos (por exemplo, polímeros para substituir metais), biocombustíveis, películas solares, telhas solares e outros materiais de energia renovável.
Volume 48 - Recipientes e Embalagens
Descrição do Setor
Entidades do setor de recipientes e embalagens convertem matérias-primas, incluindo metal, plástico, papel e vidro, em produtos de embalagem semiacabados ou acabados. As
entidades produzem uma ampla gama de produtos, incluindo embalagens de papelão ondulado, recipientes para alimentos e bebidas, garrafas para produtos domésticos, latas de alumínio,
tambores de aço e outras formas de embalagens. As entidades do setor normalmente funcionam como entidades business-to-business e muitas operam globalmente.

                            

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